Súmula nº 331
do TST
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e
inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30
e 31.05.2011.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com
o tomador dos serviços, salvo no
caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de
trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de
emprego com o tomador a contratação de
serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a
subordinação direta.
IV - O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da
Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada
a sua conduta culposa no cumprimento
das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das
obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A
aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Precedentes:
Item I
IUJRR 3442/1984, Ac. TP 2208/1986 - Min. Marco
Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 10.10.1986 - Decisão por maioria
Item II
RR 62835-48.1992.5.02.5555, Ac.
1ªT 2340/1993 - Min. Ursulino Santos
DJ 01.10.1993 - Decisão unânime
RR 44058-74.1992.5.07.5555, Ac. 1ªT 3308/1992
- Min. Afonso Celso
DJ 04.12.1992 - Decisão unânime
RR 42286-78.1991.5.01.5555, Ac. 4ªT 2936/1992
- Min. Leonaldo Silva
DJ 12.02.1993 - Decisão unânime
RR
41974-21.1991.5.04.5555, Ac. 4ªT 1420/1993 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 18.06.1993 - Decisão unânime
RR 35607-78.1991.5.04.5555, Ac. 5ªT 1275/1993
- Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 25.06.1993 - Decisão unânime
RR 27568-54.1991.5.09.5555, Ac. 5ªT 905/1992 -
Min. Antônio Amaral
DJ 19.06.1992 - Decisão por maioria
Item III
ERR 211-52.1990.5.12.5555, Ac.
2333/1993 - Min. Cnéa Moreira
DJ 03.09.1993 - Decisão por maioria
RR 226-34.1989.5.02.5555, Ac. 1ªT 2608/1989 -
Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 08.09.1989 - Decisão por maioria
RR 43279-06.1992.5.04.5555, Ac. 2ªT 631/1993
- Min. João Tezza
DJ 18.06.1993 - Decisão unânime
RR 24086-98.1991.5.09.5555, Ac.
2ªT 806/1992 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.05.1992 - Decisão por maioria
RR 45956-68.1992.5.09.5555, Ac. 3ªT 5251/1992
- Min. Roberto Della Manna
DJ 06.08.1993 - Decisão unânime
RR 41486-28./1991.5.09.5555, Ac. 3ªT 46/1992 -
Min. Manoel Mendes de Freitas
DJ 26.03.1993 - Decisão unânime
Item IV
ERR 342300-93.2003.5.02.0202 -
Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
ERR 150400-75.2001.5.17.0007 -
Min. Lelio Bentes Correa
DEJT 06.08.2010 - Decisão unânime
EEDRR 413100-18.2004.5.02.0201 -
Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 1142800-18.2005.5.11.0005 -
Min. Lelio Bentes Correa
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
RR 101600-73.2001.5.01.0035, 5ªT
- Min. Emmanoel Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
Item V
IUJRR 297751-31.1996.5.04.5555 -
Min. Milton de Moura França
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
EEDRR 25200-85.2008.5.21.0012 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 29.04.2011 - Decisão unânime
ERR 99500-89.2006.5.21.0011 -
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime
ERR 27100-54.2007.5.15.0126 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime
AgERR 6700-51.2009.5.06.0012 -
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 11.02.2011 - Decisão unânime
RR 67400-67.2006.5.15.0102, 1ªT -
Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 17.12.2010 - Decisão unânime
RR 26100-08.2005.5.06.0007, 2ªT -
Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime
AgAIRR 94-95.2010.5.10.0000, 4ªT
- Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 29.04.2011 - Decisão unânime
RR 193800-63.2009.5.12.0019, 8ªT
- Min. Dora Maria da Costa
DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime
Item VI
EEDRR 116440-67.2008.5.02.0083 -
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 01.04.2011 - Decisão unânime
EEDRR 47800-51.2007.5.15.0126 -
Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 20.08.2010 - Decisão unânime
EEDRR 54400-88.2007.5.15.0126 -
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 04.06.2010 - Decisão unânime
EEDRR 21885-84.2005.5.20.0011 -
Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
ERR 21500-07.2008.5.21.0011 -
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 95000-71.2006.5.21.0013 -
Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 334500-45.2002.5.12.0016 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 4400-70.2003.5.01.0302 -
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 32600-15.2006.5.10.0017 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
ERR 23400-17.2006.5.10.0006 -
Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 80800-12.2006.5.05.0011 -
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 92700-26.2004.5.01.0026 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 105400-73.2006.5.12.0053 -
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
ERR 18800-11.2006.5.10.0019 -
Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
ERR 16900-32.2006.5.10.0006 -
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 28100-28.2007.5.03.0028 -
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
ERR 37600-44.2006.5.10.0001 -
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 21740-32.2004.5.10.0014 -
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR 3114200-43.2002.5.09.0900 -
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR 15400-80.2006.5.10.0021 -
Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
ERR 49800-66.2004.5.20.0004 -
Min. Vantuil Abdala
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
ERR 66700-38.2004.5.15.0013 -
Min. Maria de Assis Calsing
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
EEDRR 30140-87.2005.5.02.0025 -
Min. Dora Maria da Costa
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
EEDRR 134400-56.2003.5.04.0018 -
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 05.10.2007 - Decisão unânime
ERR 441368-08.1998.5.03.5555 -
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.12.2002 - Decisão unânime
ERR 411020-73.1997.5.09.5555 -
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.11.2002 - Decisão unânime
ERR 563273-16.1999.5.04.5555 -
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 27.10.2000 - Decisão unânime
RR 161100-50.2004.5.03.0022, 1ªT
- Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
RR 18100-56.2006.5.10.0012, 2ªT -
Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 15.10.2010 - Decisão unânime
RR 32500-69.2007.5.15.0087, 2ªT -
Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 15.10.2010 - Decisão unânime
RR 15400-22.2006.5.10.0008, 2ªT -
Min. Vantuil Abdala
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
RR 11653-17.2010.5.04.0000, 3ªT -
Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 28.10.2010 - Decisão unânime
RR 462000-79.2008.5.12.0050, 4ªT
- Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 08.10.2010 - Decisão unânime
RR 14200-85.2008.5.21.0013, 4ªT -
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 06.08.2010 - Decisão unânime
RR 127240-65.2007.5.04.0009, 5ªT
- Min. Emmanoel Pereira
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
RR 144700-93.2006.5.12.0036, 6ªT
- Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
RR 96040-79.2004.5.01.0057, 7ªT -
Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 03.12.2010 - Decisão unânime
RR 113540-76.2009.5.03.0042, 8ªT
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 01.04.2011 - Decisão unânime
Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula alterada (inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Nº 331 (...)
IV - O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto
aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam
participado da relação processual e constem também do título executivo judicial
(art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Redação original (revisão da
Súmula nº 256) - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
Nº 331 (...)
II - A contratação irregular de
trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os
órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II,
da Constituição da República).
(...)
IV - O inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária
do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado
da relação processual e constem também do título executivo judicial.
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