FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

segunda-feira, 14 de abril de 2014

AÇÃO POR IMPROBIDADE - LIMINAR - SUSPENSÃO - AGENTES POLÍTICOS - CRIME DE RESPONSABILIDADE



Notícias STF

Ex-governadora do RS pede liminar para suspender ação por improbidade

A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC) 3585, na qual pede liminar para suspender a tramitação de ação civil pública por improbidade administrativa contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS). A ex-governadora pede que se dê efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto para o STF até o julgamento do caso pela Corte.

No RE, Yeda Crusius questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no julgamento de recurso especial (REsp) do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), admitiu que a ex-governadora fosse processada por improbidade. O STJ determinou o retorno da ação à primeira instância, e o juiz da 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) deu curso ao processo.

Ao questionar a decisão do STJ, o pedido se apoia no entendimento constante do acórdão do TRF-4, segundo o qual a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplica aos agentes políticos, porque, nesta condição, eles não respondem por improbidade, apenas por crime de responsabilidade. Além disso, alega que a decisão do STJ, ao entender pela aplicabilidade da lei, teria contrariado jurisprudência do STF, em especial nas Reclamações (RCLs) 2138 e 2186.

Liminar

Assim, a ex-governadora pede liminar para suspender a tramitação do processo na 3ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria até julgamento de mérito do caso pelo Supremo. Sustenta que, caso contrário, será aberto prazo para apresentação de defesa prévia, possível recebimento da ação, instrução do processo e, eventualmente, a condenação, situação na qual ela “sofreria danos irreparáveis desnecessariamente, pela repercussão política, social e econômica da causa”.

O relator da ação cautelar é o ministro Celso de Mello.

FK/AD
Processos relacionados
AC 3585
Segunda-feira, 31 de março de 2014

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