FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sábado, 24 de janeiro de 2015

MARICÁ - DECRETO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AQ - GICDA -



DECRETO Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Regulamenta o disposto nos artigos 21 e 38 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 38 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012, que Estrutura e Organiza a Procuradoria Geral do Município e dispõe sobre a Carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO a relevância da atuação dos Procuradores do Município na preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e atualização permanente dos Procuradores do Município, a fim de que possam desempenhar com eficiência as atribuições definidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a capacitação contínua dos servidores responsáveis pela representação judicial, extrajudicial, consultoria jurídica e controle interno da legalidade dos atos da administração;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a carreira de Procurador do Município, mantendo em seus quadros profissionais capacitados, objetivando a construção de uma carreira perene, sem solução de continuidade, a fim de manter a memória administrativa e a perfeita fluência das atividades precípuas do órgão, em atenção à preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir andamento e acompanhamento dos aproximadamente 110 mil processos em curso no Cartório da Dívida Ativa do Município de Maricá;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio dos Procuradores, é órgão arrecadador do Município, responsável pela cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários (dívida ativa);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das instituições, como a Procuradoria Geral, responsável pela preservação do Erário e do interesse de toda a população de Maricá;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado por meio do presente Decreto o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores ativos da carreira de Procurador do Município, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, produção acadêmica ou doutrinária, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse da Procuradoria Geral do Município de Maricá, conforme previsão contida no art. 38 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012.
§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 2o Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
§ 3o Os valores referentes ao Adicional de Qualificação - AQ serão considerados para  efeito de cálculo dos proventos da inatividade e de pensões, sendo computados como base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 2º O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento base do servidor ativo integrante da carreira de Procurador do Município, da seguinte forma:
I - 35% (trinta e cinco por cento) em se tratando de título de Doutor;
II - 30% (trinta por cento) em se tratando de título de Mestre;
III - 25% (vinte e cinco por cento) em se tratando de título de pós-graduação lato sensu;
IV – 1% (um por cento) em se tratando de certificado ou certidão de Curso de atualização, preparação ou aprimoramento em área do direito, com duração mínima de 12 (doze) horas a 20 (vinte horas), 2% (dois por cento) para Curso com carga horária de 21 (vinte e uma) horas a 40 (quarenta) horas, 3% (três por cento) para Curso com carga horária superior a 41 (quarenta e uma) horas, observado o limite de 20% (vinte por cento);
V – 3% (três por cento) em se tratando de certificado ou certidão de participação em Congresso, Seminário, Simpósio ou eventos congêneres em área do direito, observado o limite de 15% (quinze por cento).
VI – 5% (cinco por cento) em razão de autoria ou coautoria de artigo jurídico publicado, observado o limite de 15% (quinze por cento);
VII – 10% (dez por cento) em razão de autoria ou coautoria em livro publicado em área do direito;
VIII – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em razão de colaboração em livro publicado em área do direito, observado o limite de 5% (cinco por cento);
§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a III do caput deste artigo, sendo possível a acumulação de um destes percentuais com os demais percentuais previstos nos incisos IV a VIII do caput deste artigo.
§ 2º Os percentuais previstos nos incisos IV a VIII do caput deste artigo poderão ser percebidos de forma cumulativa.
§ 3º Em relação aos incisos IV e V do caput do presente artigo somente serão considerados válidos para fins de concessão do Adicional de Qualificação os atos praticados com data posterior à homologação do respectivo concurso público prestado pelo servidor para ingresso na carreira de Procurador do Município.
§ 4º Para fins de concessão do Adicional, consideram-se:
I – certificado de Doutorado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de tese;
II – certificado de Mestrado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação ou de tese;
III – certificado de Pós-Graduação lato sensu, obtido por meio de cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, atendidas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
IV – ações de treinamento aquelas que promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências para o cumprimento da missão institucional, custeadas ou não pela Administração.
V – produção acadêmica ou doutrinária os artigos ou livros publicados em área do direito.
§ 5º Os percentuais previstos nos incisos IV, V, VI e VIII do caput do presente artigo somente poderão ser requeridos após o alcance do limite total previsto na norma.
§ 6º Os percentuais previstos nos incisos IV e V deste artigo deverão ser renovados no prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de implantação do respectivo percentual.
§ 7º Como forma de valorização da instituição e do ente público a que representa, deverá o autor ou coautor de produção acadêmica ou doutrinária prevista nos incisos VI e VII do caput do presente artigo, sempre que viável tecnicamente, informar a titularidade do cargo de Procurador do Município de Maricá.
Art. 3º O servidor deverá encaminhar ao órgão responsável pelos recursos humanos da Administração a documentação correspondente ao Adicional de Qualificação, na forma disciplinada no presente Decreto.
§ 1º Os documentos que comprovem a qualificação do servidor nas hipóteses previstas nos inciso I a V do artigo 2º do presente Decreto deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada, devendo, na primeira hipótese, o original ser devolvido ao seu titular após a conferência e autenticação da cópia pelo agente público competente.
§ 2º A comprovação do disposto no inciso VI do artigo 2º do presente Decreto far-se-á pela juntada de cópia do artigo jurídico, com a indicação do local em que foi publicado.
§ 3º A comprovação do disposto nos incisos VII e VIII do artigo 2º do presente Decreto far-se-á pela juntada de cópia de parte da obra que comprove a condição de autor, coautor ou colaborador, com a indicação do título da obra, editora responsável e ano de publicação.
§ 4º Após a verificação da documentação apresentada pelo Procurador de carreira, deverá o servidor responsável no âmbito do órgão mencionado no caput do presente artigo adotar as providências internas para a implantação da gratificação em folha.
§ 5º O Adicional de Qualificação será devido ao servidor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de formalização do requerimento.
Art. 4º Fica concedida aos Procuradores do Município em efetivo exercício na cobrança judicial e administrativa da dívida ativa a Gratificação de Incentivo da Atividade de Cobrança da Dívida Ativa (GICDA), prevista no artigo 21 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do respectivo servidor.
§ 1º Os Procuradores do Município em efetivo exercício na cobrança da dívida ativa e que fazem jus ao percebimento da gratificação na forma prevista no caput do presente artigo serão identificados no Anexo I do presente Decreto.
§ 2º Considera-se também em efetivo exercício o Procurador do Município que esteja:
I – em gozo de férias regulamentares;
II – em gozo de licença prêmio;
III – em gozo de licença:
a) para tratamento de saúde e acidente em serviço;
b) por motivo de gestação, lactação ou adoção;
c) em razão de paternidade;
d) para aperfeiçoamento profissional, desde que no interesse da Administração.
IV - afastados em razão de:
a) doação de sangue;
b) convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;
c) casamento;
d) falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendentes ou irmãos;
 V - ocupando cargo de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município ou em órgão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, desde que desenvolvendo atividades típicas da Procuradoria Geral do Município;
VI - exercendo atividades típicas do cargo de Procurador do Município, cumulativamente com as de outro cargo da Administração Pública Municipal direta ou indireta.
§ 3º Não fará jus ao percebimento da gratificação prevista no caput o Procurador do Município:
I – durante o período de fruição de licença sem vencimentos;
II – durante o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo;
III – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão ou disponibilidade.
§ 4º A gratificação prevista no caput do presente artigo será devida a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 5º O Adicional de Qualificação e a Gratificação de Incentivo da Atividade de Cobrança da Dívida Ativa integram a remuneração do servidor para todos os fins, inclusive para efeito de férias, licenças, décimo terceiro salário, afastamentos remunerados e demais direitos e vantagens previstas em lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maricá, 27 de março de 2014.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito Municipal
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Anexo I do Decreto n.º 35, de 27 de março de 2014
Procuradores em atuação efetiva na cobrança de dívida ativa

Argeo José dos Reis Neto (matrícula 188)
Paulo Rogério Mataruna Assumpção (matrícula 618)
Amilar José Dutra da Silva (matrícula 1141) “...a disposição da OAB/Maricá(*)”
Ismar Muniz de Andrade (matrícula 1253)
Raphael Monteiro Silveira de Araújo (matrícula 6732)
Marinês Costa Pereira Passos (matrícula 6781) “...CC-Procurador Geral.(*)”
Geisa Santos Simões (matrícula 7003)
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(*) Notas da redação.
(*1) ... em sendo Presidente da Subseção da OAB, em cargo eletivo, tem que estar à disposição daquele organismo.
(*2) ... A Procuradora Geral não é do Quadro de Carreira, não é efetiva e nem estatutária, apenas detém cargo de confiança, demissível “ad nutum”.
A continuar assim a PGM acabará por instituir o “Fundo Mútuo de Ação Entre Amigos”, a “FUMAEA.”
Alguém tem que tomar providências para corrigir os abusos, a começar pela alteração dos nomes no Anexo do Decreto.
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Façam comentários: 
(ABRAM A CAIXA!!!!!! LEIAM OS ANTERIORES E 
FAÇAM OS SEUS!!!!!!!!!)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

SENADO FEDERAL - MUITAS MATÉRIAS ARQUIVADAS - MUITAS IMPORTANTES



SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

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SF PEC 00029 2006

Ementa: Altera o art. 39 da Constituição Federal, a fim de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração ...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00002 2007

Ementa: Acrescenta parágrafo ao Art. 17 da Constituição Federal, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, c...

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00025 2007

Ementa: Dá nova redação ao § 8º do art.144 da Constituição Federal, para ampliar as funções das guardas municipais....

26/12/2014 SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00029 2007

Ementa: Altera o art. 17, § 1º, da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias....

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00031 2007

Ementa: Institui o Sistema Parlamentar de Governo e dá outras providências....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00033 2007

Ementa: Suprime o § 5º do art. 14, dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput e ...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00050 2007

Ementa: Altera o art. 14, para dar novo regulamento às inelegibilidades e à ação de impugnação de mandato....

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00002 2008

Ementa: Altera o § 3º do art. 14 para incluir a reputação ilibada entre as condições de elegibilidade....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00006 2008

Ementa: Altera dispositivos constitucionais relativos ao limite máximo de idade para a aposentadoria compulsória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00008 2008

Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 55 da Constituição Federal, para prever que na apuração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a Câmara dos De...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00010 2008

Ementa: Estabelece idade mínima para a concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social, bem como regra de transição....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00018 2008

Ementa: Altera o "caput" do art. 38 da Constituição Federal. (Aplicam as disposições de mandato eletivo ao servidor público em exercício)....

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00034 2008

Ementa: Altera os arts. nºs 92 e 98 da Constituição Federal, para criar o cargo de juiz supervisor dos Juizados Especiais e dá outras providências....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00036 2008

Ementa: Estende o direito à paridade às pensões que se derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição d...

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00037 2008

Ementa: Modifica a Constituição Federal para estender ao suplente de Senador as normas disciplinares relativas à ética e ao decoro parlamentar aplicáveis ao t...

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

TOTAL: 16

16.01.2015

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

PROFESSORES DESVALORIZADOS



PROFESSORES DESVALORIZADOS

Apesar de novo piso, salário de professor continua baixo

O Ministério da Educação deve divulgar nesta quarta-feira um novo aumento no piso nacional do professor. De acordo com estimativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios), com o reajuste o salário dos docentes deve ficar em R$ 1.918,16.

Para Roberto Franklin de Leão, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), o valor ainda é baixo. “É um aumento importante, mas está abaixo do que esperamos”, afirma.

Segundo Leão, um piso razoável estaria em torno de R$ 2.900, mais próximo do salário mínimo ideal calculado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

De acordo com dados OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os professores brasileiros têm salários menores do que seus colegas em diversos países do mundo.

Numa comparação feita entre 38 países, o Brasil ficou em penúltimo lugar, com um salário anual de 10.375 dólares PPC (Paridade Poder de Compra). Ganhamos apenas da Indonésia.

Os dados são de um relatório de 2014, e referem-se aos salários recebidos em 2012 (veja tabela abaixo).

Para Mozart Neves Ramos, do Instituto Ayrton Senna, de 2012 para cá o cenário melhorou, mas não mudou muito. “Desde a lei do piso, o salário do professor no Brasil tem tido aumentos importantes. O problema é saímos de um patamar muito baixo”, afirma.

Segundo Ramos, em relação aos outros países o Brasil continua com professores pouco valorizados.

“O que os países que estão no topo na educação mundial têm em comum? O fato de os jovens nesses lugares desejarem se tornar professores. A atratividade da carreira do magistério é estratégica para ter uma educação de qualidade. E isso não mudou por aqui”, explica.

Exame.com
Mariana Desidério


SUPERAVIT E DEFICIT PRIMÁRIO



SUPERAVIT E DEFICIT PRIMÁRIO

Superávit primário é o resultado positivo das contas do governo

Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. Nas contas do governo, o chamado déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo.

Já o superávit operacional é o resultado positivo das contas do governo incluindo as despesas com juros das dívidas interna e externa do setor público. O resultado negativo chama-se déficit operacional.

Em orçamentos públicos, o superávit é sempre quando há receita superior à despesa, decorrente de um aumento da arrecadação ou de um decréscimo dos gastos. Quando as despesas e pagamentos são maiores que a arrecadação ocorre um déficit orçamentário.

Na balança comercial, o superávit significa um valor das exportações superior ao das importações. O déficit da balança comercial ocorre na situação oposta: quando o valor total das importações é superior ao das exportações.

O superávit cambial ocorre quando a entrada de moedas estrangeiras no conjunto das transações do país com o resto do mundo supera a saída dessas moedas em determinado período. Quando ocorre o contrário, há o chamado déficit cambial.

No balanço de pagamentos, o superávit é registrado quando o resultado da soma de todas as entradas de divisas decorrentes das várias operações com os demais países é maior do que às saídas de divisas. O oposto é o chamado déficit no balanço de pagamentos.

O balanço de pagamentos é o registro de todas as transações econômicas e financeiras realizadas por residentes de um país com os dos demais países, incluindo:

1) Transações correntes [balança comercial; balança de serviços e transferências unilaterais]

2) Movimento de capitais.

Há ainda os chamados superávit e déficit em conta corrente ou em transações correntes. O déficit em conta corrente ocorre quando a soma das balanças comercial e de serviços e as transferências unilaterais do balanço de pagamentos apresenta resultado negativo. O oposto denomina-se superávit.

Helena Daltro Pontual


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Déficit primário registra pior resultado para meses de novembro

O Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) teve resultado primário deficitário em R$ 6,711 bilhões em novembro. Isso significa que o esforço fiscal não foi suficiente para garantir a economia para pagamento dos juros da dívida. O número é o pior para meses de novembro desde o início da série histórica, em 1997. Os dados foram divulgados hoje (29) pelo Tesouro Nacional.

Com o resultado, o déficit acumulado no ano pelo Governo Central atingiu R$ 18,319 bilhões em novembro. A meta reduzida de superávit primário para 2014 é R$ 10,1 bilhões. Originalmente, era R$ 80,7 bilhões, mas foi reduzida em razão da queda na arrecadação e aumento de gastos.

De janeiro a novembro, as receitas líquidas do Governo Central cresceram 2,8%. Os gastos, porém, aumentaram em ritmo maior: 12,7%. As despesas com folha de pagamento cresceram 8,5%.

O maior crescimento, entretanto, ocorreu nas despesas de custeio (manutenção da máquina pública) e capital, que subiram 18,4%. Nessa rubrica, as variações mais significativas foram o aumento de 16,4% nas despesas discricionárias (geralmente investimentos, que o governo pode ou não executar) e de 33,9% nas despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
    29/12/2014 10h37
    Brasília
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
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O que é? - Superávit primário

Para entender o significado dessa expressão é útil, antes de mais nada, lembrar que superávit quer dizer resultado positivo. Surge quando, ao final de um período, se veifica que os gastos foram menores do que a receita. Caso contrário registra-se déficit. Isso no orçamento familiar, em empresas e no governo. O superávit primário se refere às contas do governo. Toda vez que ele acontece significa que a arrecadação do governo foi superior a seus gastos. Mas há um detalhe: no cálculo não são levados em consideração os juros e a correção monetária da dívida pública, deixados de lado porque não fazem parte da natureza operacional do governo - são conseqüências financeiras de ações anteriores. O resultado primário, seja ele superávit ou déficit, é um indicador de como o governo está administrando suas contas. Verifique, no gráfico abaixo, que nos últimos 12 meses o governo federal só registrou déficit em dezembro de 2004.

2005. Ano 2 . Edição 10 - 1/5/2005
por Andréa Wolffenbüttel


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Após 18 horas, Congresso altera cálculo do superávit.

É a sexta vez que a mudança é realizada nos últimos anos – FHC fez alterações em 2001 e Lula, em 2008 e 2009, e Dilma em 2011 e 2013.

Em sessão que durou mais de 18 horas e terminou perto das 5h da manhã desta quinta-feira 4, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, permitindo a revisão da meta de resultado fiscal deste ano. Apesar da longa obstrução dos oposicionistas, o governo conseguiu manter o quórum e aprovar o projeto por votação nominal. Foram 240 votos a favor, na Câmara e 39 no Senado.

Após a aprovação do texto principal, os parlamentares rejeitaram, por votação simbólica, três destaques que propunham mudanças no projeto. O último destaque, por falta de quórum, não foi votado. Em função disso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou nova sessão para terça-feira 9, às 12h. Está pendente de votação emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) que tenta limitar as despesas correntes discricionárias (que o governo pode escolher se executa ou não) ao montante executado no ano anterior.

O texto aprovado garante ao governo a possibilidade de usar mais que o limite atual de 67 bilhões de reais para abater despesas a fim de chegar à meta do superávit primário, fixada em 116 bilhões. O superávit primário é a economia obrigatória feita pelo governo para pagar juros da dívida.

Segundo a mudança aprovada, todos os gastos com ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com as desonerações tributárias concedidas neste ano poderão ser deduzidos da meta. A execução do PAC até o início de novembro soma 51,5 bilhões de reais, enquanto as desonerações, segundo a Receita Federal, estavam em 75,1 bilhões de reais até setembro. Como todas essas despesas devem subir até dezembro, o valor do desconto pode passar dos 140 bilhões de reais, mais do que o dobro do abatimento em vigor.

A sessão foi marcada por vários embates em Plenário entre governo e oposição, que obstruiu os trabalhos com todos os instrumentos regimentais possíveis. A oposição considera que a revisão da meta fiscal compromete a credibilidade da economia brasileira com investidores internacionais e entende como uma manobra para evitar que a presidenta Dilma Rousseff responda por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os governistas, no entanto, alegam que o projeto visa a evitar que o governo tenha que fazer cortes radicais em todas as áreas e programas para alcançar a poupança prevista inicialmente.

Para o economista Luiz Fernando de Paula, professor da Faculdade de Economia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ouvido por CartaCapital no mês passado, a mudança no cálculo do superávit primário era um "mal menor" diante da possibilidade de o governo ser obrigado e cumprir a meta "com receitas extraordinárias e uso de contabilidade criativa". "O abatimento de desonerações e investimentos do PAC me parece um 'mal menor', mas justificável perante o mal desempenho da economia brasileira, ainda que criticável, pois ex post as medidas de estímulo ao crescimento foram pouco efetivas", afirmou.

Manifestantes não entram

Um grupo de manifestantes contrário à aprovação do projeto tentou acompanhar a sessão da Câmara, mas foi impedido por determinação de Renan Calheiros (PMDB-AL). O presidente do Congresso mandou retirar as pessoas das galerias abertas ao público e, depois, barrou sua entrada ao determinar a formação de um cordão de isolamento pela Polícia Legislativa. Os manifestantes hostilizaram integrantes da base aliada, como José Sarney (PMDB-AP), e ovacionaram oposicionistas como o senador Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado ao Planalto, e o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ). "Bolsonaro, guerreiro, orgulho brasileiro", gritaram os manifestantes. "Isso aqui é a ditadura do PT. Se fossem marginais do MST [Movimento dos Sem-Terra], o PT tinha colocado para dentro", disse Bolsonaro.

A oposição também criticou o fato de a liberação de emendas parlamentares – aquelas feitas pelos congressistas – terem sido embutidas na negociação política entre o Executivo e o Legislativo. Na mudança aprovada nesta quinta-feira 4, os oposicionistas criticaram a edição de um decreto (8.367/14) de liberação de recursos represados, em um total de 10 bilhões de reais, condicionados à aprovação das mudanças no cálculo do superávit primário. Segundo a oposição, o problema é que, além do condicionamento, nesses 10 bilhões de reais há 444 milhões de reais para emendas parlamentares individuais ao Orçamento de 2014.
Para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), não se tratou de uma manobra do governo para forçar a aprovação das mudanças. Segundo Pimentel, a própria LDO obriga a publicação do decreto com o valor que está sendo liberado para custeio, no qual está inserido um percentual para as emendas parlamentares devido à regra do orçamento impositivo incluída na LDO 2014.
Lula e FHC também alteraram cálculo
A mudança na forma como o governo pode cumprir as metas de superávit primário não é novidade na legislação orçamentária. A primeira delas ocorreu em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quando foi mudada na LDO a forma de citação do superávit: de percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para um valor em reais. A alteração permitiu o uso de um superávit maior de estatais (10 bilhões de reais) para compensar um déficit primário nos orçamentos fiscal e da Seguridade (8 bilhões de reais a menos que a meta de 28 bilhões de reais).
Com a crise econômica mundial que começou em 2008, houve mudanças no superávit em dois anos do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: em 2009 e 2010. Em 2009, o governo encaminhou a mudança ao Congresso com o argumento de que a LDO daquele ano, aprovada em agosto de 2008, antes de estourar a crise de liquidez nos Estados Unidos, previa um cenário macroeconômico que não se realizou no ano seguinte. A meta dos orçamentos fiscal e da Seguridade foi diminuída de 2,2% do PIB para 1,4%. Em 2010, houve a exclusão da meta para as estatais, que passou de 0,2% do PIB para zero.
No governo Dilma Rousseff, na LDO de 2011, o Congresso também zerou o superávit primário das estatais, em um total de 7,6 bilhões de reais. Em 2013, outra mudança retirou a necessidade de o governo federal compensar a meta global de superávit devido às dificuldades dos governos estaduais de cumprir sua parcela de economia. A meta exclusivamente federal continuou em 108 bilhões de reais.

A sessão foi tumultuada e realizada sem a presença de manifestantes, que protestavam contra as mudanças e foram impedidos de entrar no Plenário
 por Redação — publicado 04/12/2014

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Meta fiscal
Congresso aprova projeto que muda cálculo do superávit primário

O Congresso Nacional concluiu, nessa terça-feira (9/12), a votação do Projeto de Lei 36/14 que altera a forma de cálculo do superávit primário a fim de permitir ao governo descontar mais recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de desonerações tributárias para atingir a meta de resultado fiscal de 2014. O texto também altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

Na última quinta-feira (4/12), em sessão que durou mais de 18 horas, o Congresso Nacional havia aprovado o texto-base do projeto e rejeitado três emendas. Entretanto, ficou faltando analisar uma emenda, que foi rejeitada nesta terça-feira. Com isso, o PLN foi aprovado sem qualquer alteração e vai para sanção presidencial.

O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), foi contra a aprovação e disse que o partido deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, se sancionada, o PSDB irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucinalidade no STF. Esta não será a primeira ação da oposição contra a mudança na meta fiscal.

No final de novembro, antes do texto ser aprovado pela Câmara, o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) pediu ao Supremo que suspenda a tramitação do projeto e o seu arquivamento. Em Mandado de Segurança, o parlamentar afirma que o projeto viola o artigo 165 da Constituição Federal e o Plano Plurianual 2012-2015, e por isso não pode continuar a tramitar. Porém, até hoje o MS não foi analisado pelo ministro Luiz Fux.

Sem teto de abatimento
Na prática, o PLN 36/2014 retira da LDO deste ano o teto de abatimento da meta de superávit, inicialmente estabelecida em R$ 116,1 bilhões. A regra original previa que o governo poderia abater até R$ 67 bilhões da meta, com base nos investimento do PAC e das desonerações tributárias destinadas a estimular setores da produção, principalmente o automobilístico e o de eletrodomésticos.

Ao não estabelecer um teto, o projeto abre a possibilidade de o governo abater da meta fiscal até o total do PAC mais as desonerações, valor que já passou de R$ 130 bilhões. Agora, o Executivo pode manejar o superávit e, mesmo que feche as contas com déficit primário, não terá descumprido a meta definida pela LDO em vigor (Lei 12.919/2013).

Na semana passada, o governo comunicou que pretende obter superávit primário de pelo menos R$ 10,1 bilhões em 2014. A estimativa consta do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, publicado pelo Ministério do Planejamento a cada dois meses com parâmetros para a execução do Orçamento da União. A última edição foi divulgada em 21 de novembro.

Até setembro, o resultado das contas públicas do governo registrou déficit de R$ 20,4 bilhões — o pior resultado mensal desde 1997. No acumulado de janeiro a setembro, o resultado é deficitário em R$ 15,7 bilhões.

Críticas da oposição
Durante a votação do projeto, os oposicionistas criticaram a edição de um decreto (8.367/14) de liberação de recursos represados, em um total de R$ 10 bilhões, condicionados à aprovação do PLN 36/14.

Segundo a oposição, o problema é que, além do condicionamento, nesses R$ 10 bilhões há R$ 444 milhões para emendas parlamentares individuais ao Orçamento de 2014. As emendas direcionam recursos para obras em municípios indicados pelos parlamentares.

O governo argumenta que a própria LDO obriga a publicação do decreto com o valor que está sendo liberado para custeio, no qual está inserido um percentual para as emendas parlamentares devido à regra do orçamento impositivo incluída na LDO 2014.

Mudança não é nova
A mudança na forma como o governo pode cumprir as metas de superavit primário não é novidade na legislação orçamentária. A primeira delas ocorreu em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso, quando foi mudada na LDO a forma de citação do superavit: de percentual do Produto Interno Bruto para um valor em reais.

A alteração permitiu o uso de um superavit maior de estatais (R$ 10 bilhões) para compensar um deficit primário nos orçamentos fiscal e da Seguridade (R$ 8 bilhões a menos que a meta de R$ 28 bilhões).

Com a crise econômica mundial que começou em 2008, também houve mudanças no superavit em dois anos do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: em 2009 e 2010.

Em 2009, o governo encaminhou a mudança ao Congresso com o argumento de que a LDO desse ano, aprovada em agosto de 2008, antes de estourar a crise de liquidez nos Estados Unidos, previa um cenário macroeconômico que não se realizou no ano seguinte. A meta dos orçamentos fiscal e da Seguridade foi diminuída de 2,2% do PIB para 1,4%.

Já em 2010, houve a exclusão da meta para as estatais, que passou de 0,2% do PIB para zero.

No governo Dilma Rousseff, na LDO de 2011, o Congresso também zerou o superavit primário das estatais, em um total de R$ 7,6 bilhões. Em 2013, outra mudança retirou a necessidade de o governo federal compensar a meta global de superavit devido às dificuldades dos governos estaduais de cumprir sua parcela de economia. A meta exclusivamente federal continuou em R$ 108 bilhões. Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.
10 de dezembro de 2014
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Explicando o economês: superávit primário

Já estamos em época de campanha eleitoral, e, para ajudar a entender o economês tão presente no discurso dos candidatos, vamos discutir o conceito de superávit, que mais uma vez está em voga no Brasil devido às críticas em relação ao excesso de gastos do setor público.

O superávit divide-se em nominal e primário. O nominal refere-se à arrecadação do governo menos suas despesas, as quais abrangem tanto gastos correntes, como pagamento de salários do funcionalismo público, quanto investimentos. Este conceito sintetiza a situação de financiamento do setor público; se existe déficit nominal na economia significa que o governo não tem capacidade para pagar suas contas e, portanto, é necessário recorrer a outras fontes de financiamento, como a emissão de títulos da dívida pública.

Já o superávit primário exclui do cálculo gastos com juros da dívida; este termo é tão citado no Brasil devido à expressiva parcela do PIB que sistematicamente deve ser reservada para o pagamento de tais juros. No passado o Brasil contraiu grandes empréstimos do FMI, e uma das exigências do fundo era atingir metas positivas de superávit primário. O problema é que para isso o país deveria reduzir suas despesas, o que era feito principalmente através da redução dos níveis de investimento; assim, os políticos tendiam a resistir a recorrer ao Fundo para evitar, dentre outros, este possível entrave ao crescimento do país.

Hoje em dia o superávit primário continua sendo uma medida de interesse, mas não mais devido ao FMI (o Brasil, inclusive, tornou-se credor do Fundo em 2009), mas sim devido à enorme proporção da dívida pública, que está em aproximadamente 43% do PIB, e hoje é composta principalmente pela dívida interna. Apesar deste alto valor exigir cautela nos gastos do governo, ainda estamos distante de países como a Grécia, cuja dívida é de aproximadamente 100% do PIB, o que desencadeou a profunda crise econômica no país em 2010.

Isabel Musse é formada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais e mestranda em Economia na FGV-SP. Para entrar em contato com nossa colunista, basta escrever um e-mail para belmusse@yahoo.com.br.
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 FMI diz que Brasil não vai cumprir meta de superávit primário.

Diante da desaceleração da economia neste ano, o Brasil não vai conseguir cumprir a meta de superávit primário (a economia dos gastos públicos para o pagamento dos juros da dívida), diz um relatório publicado nesta quarta-feira pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).

Segundo o relatório "Monitor Fiscal", o superávit primário em 2014 será de 1,3% do PIB (Produto Interno Bruto), abaixo da meta de 1,9% estabelecida pelo governo.

O FMI diz que o resultado se deve "ao ritmo de atividade econômica no ano menor do que o esperado".

Na terça-feira, em outro relatório, o FMI rebaixou sua projeção de crescimento para a economia brasileira neste ano de 1,3% para 0,3%.

Apesar de o governo manter a meta de superávit primário em 1,9% neste ano, os analistas de mercado brasileiro já vem apostando em resultado menor.

Segundo o mais recente Boletim Focus, divulgado na segunda-feira pelo Banco Central, a previsão é de que o indicador feche em 1%.

Para 2015, o FMI prevê que a economia brasileira deverá ter desempenho um pouco melhor, com avanço de 1,4%, e o superávit primário será de 2%.

Em 2016, a projeção é de superávit primário de 2,5%.

O relatório, divulgado durante a reunião anual do FMI e do Banco Mundial, em Washington, reúne projeções sobre as contas públicas de diversos países.

O FMI projeta que a o déficit nominal brasileiro fique em 3,9% do PIB neste ano e recue para 3,1% em 2015.

Para a dívida pública a projeção é de 65,8% do PIB neste ano, abaixo da previsão anterior, de abril, que era de 66,7%. No ano que vem, deve ficar em 65,6%.

Leia mais na BBC Brasil: FMI reduz para 0,3% previsão de crescimento do PIB brasileiro
Alessandra Corrêa De Winston-Salem (EUA) para a BBC Brasil

    8 outubro 2014