FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sábado, 24 de maio de 2014

Lei estabelece horários para empresas cobrarem endividados por telefone



Lei estabelece horários para empresas cobrarem endividados por telefone

Determinação veda de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor

SÃO PAULO - Uma nova lei aprovada no Estado de São Paulo determina horários e dias que as empresas poderão cobrar dívidas por telefone aos consumidores. A lei estabelece que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8 às 14 horas. Nos feriados os telefonemas são vedados.

A determinação foi aprovada na última quarta-feira (22) por meio de uma lei embasada no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor nas cobranças de dívidas.

A fiscalização junto às empresas caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, que também receberá eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento.



Projeto de Lei que cria Diário Eletrônico da OAB está no Senado




Projeto de Lei que cria Diário Eletrônico da OAB está no Senado

Brasília – O Projeto de Lei que prevê a criação do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já está em trâmite no Senado Federal.  O texto, que foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade na última sessão realizada em 07 de abril, foi apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) no último dia 06 de maio. O PLS nº 156/2014 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda a designação de relator.

A proposta altera os artigos 45 e 69 da Lei nº 8906/94 – Estatuto da OAB – para permitir a publicação dos atos, notificação e decisões dos órgãos em Diário Eletrônico da entidade. Ela ainda estabelece regras para a contagem de prazos quando o termo inicial for referido à publicação no Diário Eletrônico.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o meio oficial de comunicação trará benefícios e proporcionará transparência e celeridade. “Será um meio de integração do sistema OAB como um todo, possibilitando maior eficiência à atividade jurídica”.

Na sessão plenária de abril da OAB, o relator da proposta e presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, detalhou a proposta e explicou que as atividades desenvolvidas pela entidade são serviços públicos indispensáveis à Justiça e que o Diário Eletrônico é fundamental ao sistema OAB.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Conheça aqui o PLS e acompanhe o andamento da proposta

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PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 156 de 2014

Autor(a):           SENADOR - Jayme Campos
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Ementa:           Altera os arts. 45 e 69 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir o Diário Eletrônico da OAB.
Explicação da ementa:
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Assunto:           Jurídico - Direito civil e processual civil
Data de apresentação: 06/05/2014
Situação atual:
Local:
14/05/2014 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
14/05/2014 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:  
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 156, DE 2014
Altera os arts. 45 e 69 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir o Diário Eletrônico da OAB.

            O CONGRESSO NACIONAL decreta:
            Art. 1º - O § 6º do art. 45 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “ Art. 45.
            ..................................
            ...............................
            § 6º Os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, podendo ser também afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.” (NR)
            Art. 2º - O § 2º do art. 69 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “ Art. 69. ..................................
            ...............................
            .................................................................................
            § 2º Nos casos dos atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da OAB, o respectivo prazo terá início no primeiro dia útil que se seguir à data da publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no periódico.” (NR)
            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data da sua publicação.

            JUSTIFICATIVA
            Parte das atividades desenvolvidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constitui-se em serviços públicos de indispensável relevância para a Administração da Justiça.
A instituição do Diário Eletrônico da OAB e sua utilização como meio de publicação dos atos, notificações e decisões dessa entidade, inclusive para efeitos de início de contagem de prazos processuais, detém enorme potencial para o aprimoramento da advocacia brasileira e pode mesmo vir a representar um avanço fundamental para o Sistema OAB.
Atualmente, a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), impõe que essas decisões sejam publicadas na imprensa oficial ou afixadas no fórum. Contudo, isso destoa da velocidade de difusão do conhecimento no mundo contemporâneo.
À época da elaboração do Estatuto, o processo de comunicação era analógico. No entanto, a evolução e a consolidação da rede mundial de computadores como fonte de informação impõem uma realidade insofismável. A mudança ora proposta vem precisamente contribuir para impor celeridade, publicidade, transparência e eficiência às decisões de caráter conclusivo da entidade.
Ademais, insta consignar que atos normativos internos da Ordem também elencam a imprensa oficial como instrumento de publicação de decisões, editais, notificações e pautas. A mudança na legislação permitiria, por hierarquia normativa, que esses instrumentos igualmente passassem a ser publicados no Diário Eletrônico da OAB, estendendo os benefícios supracitados.
Diante do exposto, e em face da relevância do projeto de lei que ora apresento, solicito aos ilustres Parlamentares o apoio à sua aprovação.
Sala das Sessões,
Senador JAYME CAMPOS

LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o
órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
§ 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.
§ 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.
(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa)
Publicado no DSF, de 7/5/2014
Secretaria de Editoração e Publicações – Brasília-DF
OS: 11893/2014
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OAB atuará em ações que criminalizam advocacia




OAB atuará em ações que criminalizam advocacia

Brasília – O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o ingresso da Ordem como assistente em processos que criminalizam advogados. O plenário analisou dois itens que trazem à tona o grave problema: advogados citados como réus por terem emitido pareceres em processos de licitação e uma ação movida contra a OAB-SP por magistrados pela elaboração de lista com nomes daqueles que sofreram desagravo da instituição por violar prerrogativas dos advogados.

No primeiro caso, cujo relator foi o conselheiro federal de Alagoas Everaldo Bezerra Patriota, debateu-se o problema da criminalização de advogados que emitem pareceres para o governo e acabam virando réus de ação penal se há algum problema na licitação. Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado não pode ser responsabilizado por emitir um parecer. “É impensável que haja responsabilização por ter exercido sua profissão”, afirmou no plenário da casa. “E isso vale tanto para os advogados públicos quanto para os privados”, completou.

De acordo com o relator, que analisou pedido de Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, conselheiro federal do Rio Grande do Norte, há uma escalada nos casos de criminalização dos advogados, em vários Estados do Brasil. “A defesa das prerrogativas é essencial, e os advogados públicos também precisam delas. Quando o profissional valora num processo administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico. Quando há a criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da civilidade”, afirmou Patriota.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, sugeriu a realização de um ato público para mostrar o contraponto da categoria contra o cerceamento da atividade advocatícia. As comissões de direito administrativo, de defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores ações para impedir a criminalização da atividade de advogado.

Entre as sugestões apresentadas pelo plenário da Ordem estão a responsabilização de promotores e procuradores, o ingresso de ações por dano moral, a produção de normativos restritivos legais em que se garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das prerrogativas dos advogados.

Quanto às ações movidas por juízes e por associações de magistrados contra a OAB-SP pela elaboração de listas públicas com os nomes daqueles que violaram prerrogativas dos advogados e, assim, sofreram desagravo ou repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade do ingresso do Conselho Federal como assistente no processo, que está em fase iniciar no Superior Tribunal de Justiça. É pedido da OAB-SP indenização por danos morais. O relator da matéria é o conselheiro Rodrigo Lago (MA), que argumentou a favor do ingresso do Conselheiro Federal e exaltou a importância de instrumentos como o desagravo e o repúdio em face às violações de prerrogativas perpetradas por magistrados. O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, analisará a possibilidade de a instituição também ingressar como assistente nos processos.
segunda-feira, 19 de maio de 2014


OAB - SELO DE VALORIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS






Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições

Brasília – Advogado valorizado, cidadão respeitado. A frase, que marca o compromisso da OAB com a valorização da profissão, está em selos contra o aviltamento de honorários para que os profissionais da advocacia usem em suas petições e, assim, espalhem essa importante mensagem. Os arquivos com as imagens, em formatos diversos, estão disponíveis neste link. Também é possível acessar arquivo para produção de adesivos de carro com a mesma mensagem.

Com a mensagem “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, o selo é parte da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, lançada pelo CFOAB juntamente com as suas 27 seccionais. A campanha está sendo apresentada em todo o Brasil em audiências públicas. A atual gestão do Conselho Federal também instituiu uma ouvidoria exclusiva para casos de aviltamento de honorários e atuou em processos de advogados nessa situação.

“É importante que advogados de todo o país usem o selo em suas petições e, assim, a mensagem por honorários dignos chegue a juízes e promotores, para que se sensibilizem por um tema de extrema relevância, pois trata de um bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal.

Para Claudio Lamachia, coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, é essencial a participação de todos para que a valorização torne-se realidade. “Essa é uma campanha de todos nós, deflagrada para combater a prática da fixação de verbas honorárias irrisórias, incompatíveis com o trabalho desempenhado pelo advogado”, afirmou o vice-presidente nacional da Ordem.

Honorários Dignos

A valorização dos honorários é uma das principais bandeiras da atual gestão do Conselho Federal da OAB. Além da criação da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários e da instituição da ouvidoria exclusiva para casos de aviltamento de honorários, a Ordem dos Advogados do Brasil tem atuado intensamente pelo respeito a essa importante prerrogativa da classe. Criou, em 2013, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que trabalha lado a lado com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

A Ordem também conseguiu importantes vitórias nos últimos meses em relação aos honorários. O Superior Tribunal de Justiça determinou que os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentenças posteriores, bem como que os honorários, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. O novo texto do Código de Processo Civil também prevê o fim da compensação, honorários em percentuais definidos nas causas contra a fazenda e para os advogados públicos, assim como o caráter alimentar da verba honorária.

quinta-feira, 22 de maio de 2014



sexta-feira, 23 de maio de 2014

STF - PLENÁRIO REFORMA DECISÃO E DEFERE REGISTRO DE PREFEITA ELEITA - MANDATO CONSECUTIVO



Plenário reforma decisão do TSE e defere registro de prefeita eleita
de Pombal (PB)

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 758461 e reformou acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia indeferido o registro de candidatura de Yasnaia Polyanna Werton Dutra, por considerar que a disputa à reeleição em 2012 configuraria o terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, caso fosse eleita. Yasnaia Polyanna foi eleita para o segundo mandato, disputando o pleito sub judice, e se encontra no exercício do cargo em razão de medida liminar deferida pelo STF.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o que significa que o entendimento fixando pelo Plenário no caso deve ser aplicado a todos os processos que tratem sobre o mesmo tema.

Yasnaia Polyanna era casada com o prefeito Jairo Feitosa, falecido num acidente automobilístico em setembro de 2007, no curso do mandato. O vice de Feitosa assumiu o cargo. Nas eleições de 2008, Yasnaia Polyanna concorreu à prefeitura e ganhou a eleição, derrotando o grupo político do qual seu marido fazia parte e que tinha o então vice-prefeito como principal candidato.

Ao lançar-se candidata à reeleição em 2012, seu registro de candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, e também pelo TSE, sob o fundamento de que estaria configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal.

Nas sustentações orais feitas esta tarde no STF, o advogado da prefeita alegou que ela se casou novamente, teve dois filhos, e não poderia ser punida duplamente: pela morte de seu marido em 2007 e pelo indeferimento de seu registro de candidatura depois de um ano e meio no exercício do cargo.

Já para o advogado da coligação "Unidos para o bem de Pombal", a Súmula Vinculante (SV) 18 do STF é bem clara e não comportaria interpretação, pouco importando a causa da dissolução do vínculo conjugal, já que a finalidade da norma foi evitar a perpetuação da mesma família no poder. A SV 18 dispõe que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a edição da SV 18 teve como objetivo coibir a utilização de separação e divórcio fraudulentos como forma de burlar a inelegibilidade prevista no dispositivo constitucional. No caso em questão, a sociedade conjugal foi desfeita em razão de evento alheio à vontade das partes. “A morte, além de fazer desaparecer o grupo político familiar, impede que os aspirantes ao poder se beneficiem de eventuais benesses que o titular lhes poderia proporcionar”, afirmou.

Segundo o ministro Teori, sendo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal norma que impõe restrição de direitos, sobretudo de direito concernente à cidadania, sua interpretação deve ser restritiva, não comportando ampliação.

Além disso, segundo o relator, o caso em questão contém uma série de circunstâncias que não podem ser desprezadas: o falecimento ocorreu mais de um ano antes do pleito (dentro do prazo de desincompatibilização do ex-prefeito); Yasnaia Polyanna concorreu contra o grupo político do ex-marido e se casou novamente durante seu primeiro mandato, constituindo, com o advento das núpcias e do nascimento dos filhos, nova instituição familiar.

“Raciocínio contrário representaria a perenização dos efeitos jurídicos de antigo casamento, desfeito pelo falecimento, para restringir direito constitucional de concorrer à eleição”, concluiu o ministro Teori Zavascki. Seu voto foi seguido por todos os ministros da Corte.

Leia mais:
24/04/2013 – 2ª Turma confirma liminar e mantém prefeita de Pombal (PB) no cargo

15/10/2013 – STF julgará recurso sobre alcance da inelegibilidade de viúva de prefeito

Processos relacionados
RE 758461

Notícias STF
Quinta-feira, 22 de maio de 2014