FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quinta-feira, 15 de maio de 2014

PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 29 de 2006 - PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO




PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 29 de 2006

Autor(a):           SENADOR - Alvaro Dias e outro(s) Sr(s). Senador(es)
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Ementa:        Altera o art. 39 da Constituição Federal, a fim de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional
Assunto:           Administrativo - Servidores públicos
Data de apresentação: 04/07/2006
Situação atual:
Local:
09/05/2014 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
09/05/2014 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Matérias relacionadas:   RQS - REQUERIMENTO 183 de 2011 (Senador Alvaro Dias e outros)
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2006

            Altera o art. 39 da Constituição Federal, a fim de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

            As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

            Art. 1º - O caput e o § 1º do art. 39 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os §§ 1º a 8º:

            “Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, planos de carreira para os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

            § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
            ....................................
            .......................................... (NR)”

            Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

            JUSTIFICATIVA
            A presente proposta tem por objetivo inserir na Constituição Federal dispositivo que determine a obrigatoriedade de instituição, pelos entes federados, no âmbito de sua competência, de planos de carreira para os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
            Norma com teor semelhante integrava o art. 39 da Constituição.
            No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que introduziu a denominada Reforma Administrativa, tal dispositivo foi modificado. Tanto a obrigatoriedade de regime jurídico único como a de fixação de plano de carreira para os servidores públicos foram extintas. O novo dispositivo tornou obrigatória a instituição, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
            Tal modificação no texto constitucional, entretanto, não representa obstáculo à organização de servidores públicos em carreira (prática político-administrativa largamente difundida na administração pública) e tampouco à instituição da obrigatoriedade de plano de carreira para todos os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
            A constitucionalização da obrigatoriedade de plano de carreira é, em nosso entendimento, fundamental. Os servidores públicos desempenham relevantes tarefas em benefício da administração pública e da população e o trabalho por eles desenvolvido merece ser valorizado. Além disso, os planos de carreira são importantes instrumentos de aperfeiçoamento profissional continuado e permitem o desenvolvimento funcional conforme critérios previamente estabelecidos. Tal providência repercute positivamente na qualidade dos serviços prestados pelo Estado, que contará com servidores mais motivados e capacitados.
            Para tanto, apresentamos a presente proposta de emenda à Constituição, a fim de que a norma sugerida seja inserida no ordenamento jurídico em nível constitucional. Afinal, a atribuição do Presidente da República de iniciar privativamente o processo de elaboração de leis que estabeleçam planos de carreira consubstancia-se em função de chefia de governo, que é exercida em razão de autorização contida na própria Constituição e, como tal, não pode ser restringida ou condicionada por lei ordinária (art. 84, III, c/c art. 61, § 1º, c , da Constituição Federal).
            Diante do exposto e da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Sala de Sessões,
Senador ALVARO DIAS

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