FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 23 de maio de 2014

STF - PLENÁRIO REFORMA DECISÃO E DEFERE REGISTRO DE PREFEITA ELEITA - MANDATO CONSECUTIVO



Plenário reforma decisão do TSE e defere registro de prefeita eleita
de Pombal (PB)

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 758461 e reformou acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia indeferido o registro de candidatura de Yasnaia Polyanna Werton Dutra, por considerar que a disputa à reeleição em 2012 configuraria o terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, caso fosse eleita. Yasnaia Polyanna foi eleita para o segundo mandato, disputando o pleito sub judice, e se encontra no exercício do cargo em razão de medida liminar deferida pelo STF.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o que significa que o entendimento fixando pelo Plenário no caso deve ser aplicado a todos os processos que tratem sobre o mesmo tema.

Yasnaia Polyanna era casada com o prefeito Jairo Feitosa, falecido num acidente automobilístico em setembro de 2007, no curso do mandato. O vice de Feitosa assumiu o cargo. Nas eleições de 2008, Yasnaia Polyanna concorreu à prefeitura e ganhou a eleição, derrotando o grupo político do qual seu marido fazia parte e que tinha o então vice-prefeito como principal candidato.

Ao lançar-se candidata à reeleição em 2012, seu registro de candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, e também pelo TSE, sob o fundamento de que estaria configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal.

Nas sustentações orais feitas esta tarde no STF, o advogado da prefeita alegou que ela se casou novamente, teve dois filhos, e não poderia ser punida duplamente: pela morte de seu marido em 2007 e pelo indeferimento de seu registro de candidatura depois de um ano e meio no exercício do cargo.

Já para o advogado da coligação "Unidos para o bem de Pombal", a Súmula Vinculante (SV) 18 do STF é bem clara e não comportaria interpretação, pouco importando a causa da dissolução do vínculo conjugal, já que a finalidade da norma foi evitar a perpetuação da mesma família no poder. A SV 18 dispõe que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a edição da SV 18 teve como objetivo coibir a utilização de separação e divórcio fraudulentos como forma de burlar a inelegibilidade prevista no dispositivo constitucional. No caso em questão, a sociedade conjugal foi desfeita em razão de evento alheio à vontade das partes. “A morte, além de fazer desaparecer o grupo político familiar, impede que os aspirantes ao poder se beneficiem de eventuais benesses que o titular lhes poderia proporcionar”, afirmou.

Segundo o ministro Teori, sendo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal norma que impõe restrição de direitos, sobretudo de direito concernente à cidadania, sua interpretação deve ser restritiva, não comportando ampliação.

Além disso, segundo o relator, o caso em questão contém uma série de circunstâncias que não podem ser desprezadas: o falecimento ocorreu mais de um ano antes do pleito (dentro do prazo de desincompatibilização do ex-prefeito); Yasnaia Polyanna concorreu contra o grupo político do ex-marido e se casou novamente durante seu primeiro mandato, constituindo, com o advento das núpcias e do nascimento dos filhos, nova instituição familiar.

“Raciocínio contrário representaria a perenização dos efeitos jurídicos de antigo casamento, desfeito pelo falecimento, para restringir direito constitucional de concorrer à eleição”, concluiu o ministro Teori Zavascki. Seu voto foi seguido por todos os ministros da Corte.

Leia mais:
24/04/2013 – 2ª Turma confirma liminar e mantém prefeita de Pombal (PB) no cargo

15/10/2013 – STF julgará recurso sobre alcance da inelegibilidade de viúva de prefeito

Processos relacionados
RE 758461

Notícias STF
Quinta-feira, 22 de maio de 2014


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