CONDUTAS
VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL
Ministério da
Saúde
Conteúdo temporariamente fora do
ar em cumprimento à Lei Eleitoral
Para saber mais sobre as condutas
vedadas durante o período eleitoral.
Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República
Eleições 2014
A Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República (Secom) e a Advocacia-Geral da União (AGU)
orientam os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal sobre as condutas
não permitidas durante o período eleitoral de 2014.
Orientações
Complementares
Ambientes
Digitais
Com o objetivo de esclarecer
eventuais dúvidas que ainda permaneçam em relação à publicação de conteúdos em
ambientes digitais durante o período eleitoral 2014, a Secom divulgou novas
orientações complementares à Instrução Normativa n. 6.
Com o
objetivo de esclarecer
eventuais dúvidas que
ainda permaneçam em relação
aos procedimentos a
serem adotados durante
o período eleitoral,
seguem orientações complementares à IN
6 Secom, elaboradas
em conjunto com
a Advocacia Geral
da União – AGU, relacionadas aos
ambientes digitais e
direcionadas às áreas de
comunicação social dos órgãos
e entidades do
Sicom:
Conteúdo noticioso em
sítios/portais
Não há
necessidade de retirar
conteúdo noticioso veiculado
antes de 05.07.2014.
Recomenda-se, contudo,
que esse conteúdo
seja disponibilizado em
área sem destaque
no site e
que seja
devidamente datado, para comprovar
que se trata
de notícia produzida
e veiculada antes
do período eleitoral.
Permanece a
orientação da IN
SECOM n.º 06/2014
quanto à retirada
do conteúdo de
publicidade institucional como,
p. ex., vídeos
publicitários, logomarcas, slogans, material de
divulgação institucional de
atos ou programas
de governo, etc.
Discursos, entrevistas e pronunciamentos de
autoridades que sejam
candidatos nas próximas
eleições
O
conteúdo produzido e
veiculado antes de
5.07.2014 poderá ser mantido
nos sítios/portais.
Deve-se atentar,
contudo, para que essas
informações estejam devidamente
datadas, para que
haja comprovação de
que a veiculação
ocorreu antes do
período eleitoral. Também
deve-se retirar esse
conteúdo das áreas de destaque
nos ambientes digitais.
Redes Sociais
Os posts
anteriores a 05.07.2014
poderão ser mantidos.
É preciso, contudo,
que estejam devidamente
datados para que
se comprove que
foram veiculados antes do
período eleitoral.
Os posts
anteriores a 5.07.2014
não devem ser
reeditados ou promovidos de
forma que voltem
a aparecer em área
de destaque na linha
do tempo.
Nas situações
em que um
post anterior a
5.07.2014 for comentado
e aparecer em
destaque na linha
do tempo, o
mesmo deverá ser
ocultado e/ou excluído.
Por medida
de cautela, a s
áreas de comentários
das redes sociais e
dos sítios/portais deverão ser
suspensas durante
o período eleitoral.
Para isso, deverá
ser apresentado texto orientativo, conforme
sugestão abaixo:
Caro leitor /
internauta
O espaço para comentários
deste canal está
temporariamente desabilitado, por
medida de cautela, em
observância ao que
estabelece a legislação
eleitoral.
A
suspensão permanecerá até 5.10.2014, ou
26.102014, se houver
segundo turno nas
eleições gerais.
Durante esse
período, os pedidos
de informações podem
ser encaminhados para o canal
Fale com (nome
do órgão) ou
para o Serviço
de Informação ao
Cidadão – SIC (link
para o formulário).
Nos ambientes
em que não
seja possível suspender
a área de
comentários, como é
o caso da rede social
Facebook, devem ser
incluídos na “black
list” termos que
evitem postagens que possam
caracterizar propaganda eleitoral,
como nome e
número de candidatos,
siglas e nomes
de partidos políticos, slogans
de campanhas, palavras-chaves como
eleições, segundo turno,
etc.
Nesse caso, todos
os comentários deverão
ser moderados e deverão
ser excluídos aqueles
que tenham cunho
eleitoral e que não tenham
sido filtrados pelos
mecanismos automáticos.
Esta diretriz
de moderação deverá
constar nos termos
de uso da
rede social. Também
é recomendável a
publicação de texto
orientativo conforme sugestão
abaixo:
Caro leitor /
internauta
O espaço para comentários
deste canal foi adaptado,
por cautela, em
observância ao que
estabelece a legislação
eleitoral.
Serão moderados e
passíveis de não
publicação e/ou exclusão
os comentários que
tenham cunho eleitoral.
Essa restrição permanece
até 5.10.2014, ou 26.10.2014,
se houver segundo
turno nas eleições
gerais.
Além da
“blacklist”, recomenda-se a
intensificação do trabalho
de moderação e
intervenção nos comentários,
para evitar que
quaisquer conteúdos contrários
aos dispositivos da
legislação eleitoral e
não previstos na
“blacklist“ possam acarretar consequente
responsabilização do gestor
do canal.
No caso
de perfis de
redes sociais específicos
de programas de
governo, orienta-se postagem restrita
à prestação de
serviços ao cidadão,
com caráter educativo,
informativo ou de
orientação social.
Releases
Poderão ser
disponibilizados para imprensa
como é
feito habitualmente, inclusive
no ambiente digital.
Entretanto, considerando
que os releases podem ficar
em área/seção de
livre acesso aos
usuários, atentar para
a vedação que
existe, a partir
de 5.07.2014, em
relação à publicidade
institucional.
Deve-se evitar
análises valorativas de
ações e programas,
bem como comparação
entre governos. Recomenda-se
enfocar as informação
de interesse direto
do cidadão (prestação
de serviço).
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Cartilha
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
por Site Secom — publicado
07/04/2014
Conheça as restrições para o período eleitoral
A cartilha reúne informações
básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem
nortear a atuação dos agentes públicos federais durante o período eleitoral de
2014. O principal objetivo é evitar que agentes públicos, candidatos ou não,
adotem ações que possam ser questionadas como indevidas ou que estejam fora da
ordem legal estabelecida para o período.