FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 25 de julho de 2014

CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL



CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL

Ministério da Saúde

Conteúdo temporariamente fora do ar em cumprimento à Lei Eleitoral
Para saber mais sobre as condutas vedadas durante o período eleitoral.


Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República


Eleições 2014

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e a Advocacia-Geral da União (AGU) orientam os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal sobre as condutas não permitidas durante o período eleitoral de 2014.

Orientações Complementares
Ambientes Digitais

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas que ainda permaneçam em relação à publicação de conteúdos em ambientes digitais durante o período eleitoral 2014, a Secom divulgou novas orientações complementares à Instrução Normativa n. 6.

Com  o  objetivo  de  esclarecer  eventuais  dúvidas  que  ainda  permaneçam em  relação  aos   procedimentos  a  serem  adotados  durante  o  período  eleitoral,  seguem  orientações  complementares à  IN  6  Secom,  elaboradas  em  conjunto  com  a  Advocacia  Geral  da  União  – AGU, relacionadas  aos  ambientes  digitais  e  direcionadas  às áreas  de  comunicação social   dos  órgãos  e  entidades  do  Sicom:

Conteúdo  noticioso  em  sítios/portais
Não    necessidade  de  retirar  conteúdo  noticioso  veiculado  antes  de  05.07.2014. 
Recomenda-se,  contudo,  que  esse  conteúdo  seja  disponibilizado  em  área  sem  destaque  no  site  e 
que  seja  devidamente  datado, para  comprovar  que  se  trata  de  notícia  produzida  e  veiculada  antes  do  período  eleitoral.
Permanece  a  orientação  da  IN  SECOM  n.º  06/2014  quanto  à  retirada  do  conteúdo  de  publicidade  institucional  como,  p.  ex.,  vídeos  publicitários,  logomarcas,  slogans, material  de  divulgação  institucional  de  atos  ou  programas  de  governo,  etc.
Discursos, entrevistas e  pronunciamentos  de  autoridades  que  sejam  candidatos  nas  próximas  eleições
O  conteúdo  produzido  e  veiculado  antes  de  5.07.2014  poderá ser  mantido  nos  sítios/portais.
Deve-se  atentar,  contudo, para  que  essas  informações  estejam  devidamente  datadas,  para  que  haja  comprovação  de  que  a  veiculação  ocorreu  antes  do  período  eleitoral.  Também  deve-se  retirar  esse  conteúdo  das áreas de  destaque  nos  ambientes  digitais.

Redes  Sociais
Os  posts  anteriores  a  05.07.2014  poderão  ser  mantidos.  É  preciso,  contudo,  que  estejam  devidamente  datados  para  que  se  comprove  que  foram  veiculados antes  do  período  eleitoral. 
Os  posts  anteriores  a  5.07.2014  não  devem  ser  reeditados ou  promovidos  de  forma  que  voltem  a  aparecer em  área  de  destaque  na linha  do  tempo.
Nas  situações  em  que  um  post  anterior  a  5.07.2014  for  comentado  e  aparecer  em  destaque  na  linha  do  tempo,  o  mesmo  deverá  ser  ocultado  e/ou  excluído.
Por  medida  de  cautela,  a s  áreas  de  comentários  das  redes  sociais e  dos  sítios/portais deverão  ser 
suspensas  durante  o  período  eleitoral.  Para  isso,  deverá  ser  apresentado  texto orientativo,  conforme 
sugestão  abaixo:

Caro  leitor  /  internauta
O espaço  para  comentários  deste  canal  está  temporariamente  desabilitado,  por  medida  de  cautela, em  observância  ao  que  estabelece  a  legislação  eleitoral.

A  suspensão  permanecerá  até 5.10.2014,  ou  26.102014,  se  houver  segundo  turno  nas  eleições  gerais.
Durante  esse  período,  os  pedidos  de  informações  podem  ser  encaminhados  para  o  canal  Fale  com  (nome  do  órgão)  ou  para  o  Serviço  de  Informação  ao  Cidadão  – SIC  (link  para  o  formulário). 
Nos  ambientes  em  que  não  seja  possível  suspender  a  área  de  comentários,  como  é  o  caso  da  rede  social  Facebook,  devem  ser  incluídos  na  “black  list”  termos  que  evitem postagens  que  possam  caracterizar  propaganda  eleitoral,  como  nome  e  número  de  candidatos,  siglas  e  nomes  de  partidos  políticos,  slogans  de  campanhas,  palavras-chaves  como  eleições,  segundo  turno,  etc.
Nesse  caso, todos  os  comentários  deverão  ser  moderados e  deverão  ser  excluídos  aqueles  que  tenham  cunho  eleitoral e que  não  tenham  sido  filtrados  pelos  mecanismos  automáticos.
Esta  diretriz  de  moderação  deverá  constar  nos  termos  de  uso  da  rede  social.  Também  é  recomendável  a  publicação  de  texto  orientativo  conforme  sugestão  abaixo:

Caro  leitor  /  internauta
O espaço  para  comentários  deste  canal foi  adaptado,  por  cautela,  em  observância  ao  que  estabelece  a  legislação  eleitoral.
Serão  moderados  e  passíveis  de  não  publicação  e/ou  exclusão  os  comentários  que  tenham  cunho  eleitoral.
Essa  restrição  permanece  até 5.10.2014,  ou  26.10.2014,  se  houver  segundo  turno  nas  eleições  gerais.

Além  da  “blacklist”,  recomenda-se  a  intensificação  do  trabalho  de  moderação  e  intervenção  nos  comentários,  para  evitar  que  quaisquer  conteúdos  contrários  aos  dispositivos  da  legislação  eleitoral  e  não  previstos  na  “blacklist“ possam  acarretar  consequente  responsabilização  do  gestor  do  canal.
No  caso  de  perfis  de  redes  sociais  específicos  de  programas  de  governo,  orienta-se postagem  restrita  à  prestação  de  serviços  ao  cidadão,  com  caráter  educativo,  informativo  ou    de    orientação  social.

Releases
Poderão  ser  disponibilizados  para  imprensa  como   é  feito  habitualmente,  inclusive  no  ambiente  digital.   
Entretanto,  considerando  que  os  releases podem  ficar  em  área/seção  de  livre  acesso  aos  usuários,  atentar  para  a  vedação  que  existe,  a  partir  de  5.07.2014,  em  relação  à  publicidade  institucional. 
Deve-se  evitar  análises  valorativas  de  ações  e  programas,  bem  como  comparação  entre  governos.  Recomenda-se  enfocar  as  informação  de  interesse  direto  do  cidadão  (prestação  de  serviço).

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Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

por Site Secom — publicado 07/04/2014

Conheça as restrições para o período eleitoral

A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais durante o período eleitoral de 2014. O principal objetivo é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, adotem ações que possam ser questionadas como indevidas ou que estejam fora da ordem legal estabelecida para o período.




EXEMPLO - O QUE UM VEREADOR NÃO DEVE FAZER



EXEMPLO: O QUE UM VEREADOR NÃO DEVE FAZER


Robson Dutra
8 h ·
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá.
Indicação nº 284-2014
Robson Dutra, Vereador no uso de suas atribuições regimentais, após ouvido o Douto Plenário desta casa de Leis, solicita que seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal em caráter de urgência, para que o mesmo interceda junto ao órgão competente, no sentido de providenciar a troca de uma lâmpada queimada no poste instalado no final da rua 06, na localidade do Retiro, depois do bar do Orlando, 1º Distrito deste Município.
Justificativa
A referida solicitação se faz necessária, porque conforme informação repassada pelos moradores do local, a citada rua encontra-se as escuras e com isso deixando os moradores amedrontados, temendo assaltos e outros tipos de violências.
Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 09 de junho de 2014.
ROBSON DUTRA DA SILVA
Vereador
Líder do Governo
Via Facebook 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

MARICÁ - TCE CONDENA QUINZE VEREADORES A RESSARCIREM OS COFRES PÚBLICOS



TCE condena ex-presidente e 15 vereadores da Câmara de Maricá

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, em sessão plenária nesta terça-feira, 15 vereadores da Câmara Municipal de Maricá a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 530.744,18 (correspondente a 208.355,59 Ufir-RJ). O valor corresponde aos subsídios que os parlamentares receberam acima do limite legal no exercício de 2004.

Por ter autorizado os pagamentos irregulares, o ex-presidente da Câmara, Paulo Maurício Duarte de Carvalho, foi responsabilizado solidariamente com seis dos 15 vereadores, o que significa que terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 212.297,73 (83.342,2674 Ufir-RJ), caso os condenados não devolvam o dinheiro ao erário. O valor total corresponde ao recebido por seis vereadores, já que os outros nove assumiram a dívida e solicitaram o parcelamento do débito. Os conselheiros do TCE-RJ tomaram a decisão acompanhando o voto do relator Julio Rabello.

Paulo Maurício também foi condenado, também, a devolver aos cofres públicos R$ 72.472,74 (28.450,8174 Ufir-RJ). Deste valor, R$ 37.089,78 (14.560,4395 Ufir-RJ) se devem a um adiamento que o ex-presidente concedeu a si próprio em valor acima do estabelecido por lei. O restante, R$ 35.382,93 (13.890,3779 Ufir-RJ), se deve à autorização ilegal para pagamento de subsídio acima do limite ao vereador falecido Antônio José Pereira Serra, hoje falecido.

Os condenados são Juvandir Coutinho Valente, José Delaroli, Gilson Francisco da Silva, Jorge Luiz Cordeiro da Costa, Adão José Pravadelli, Maurício Pereira de Souza, Adailton Pereira da Costa Filho, Adelso Pereira, Alcebíades Machado Filho, Alberto Farias da Fonseca, Darci Ribeiro, Elizabeth Brasil de Andrade L. Jorge, Márcio José Pinheiro, Regina do Nascimento Muniz e Ademilton da Silva Diniz.

As contas apresentadas pela tesoureira da Câmara Municipal de Maricá, Iolanda dos Santos Silva, para o exercício de 2004 foram aprovadas pelo plenário do TCE-RJ.
 23/07/2014