FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 25 de julho de 2014

CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL



CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL

Ministério da Saúde

Conteúdo temporariamente fora do ar em cumprimento à Lei Eleitoral
Para saber mais sobre as condutas vedadas durante o período eleitoral.


Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República


Eleições 2014

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e a Advocacia-Geral da União (AGU) orientam os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal sobre as condutas não permitidas durante o período eleitoral de 2014.

Orientações Complementares
Ambientes Digitais

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas que ainda permaneçam em relação à publicação de conteúdos em ambientes digitais durante o período eleitoral 2014, a Secom divulgou novas orientações complementares à Instrução Normativa n. 6.

Com  o  objetivo  de  esclarecer  eventuais  dúvidas  que  ainda  permaneçam em  relação  aos   procedimentos  a  serem  adotados  durante  o  período  eleitoral,  seguem  orientações  complementares à  IN  6  Secom,  elaboradas  em  conjunto  com  a  Advocacia  Geral  da  União  – AGU, relacionadas  aos  ambientes  digitais  e  direcionadas  às áreas  de  comunicação social   dos  órgãos  e  entidades  do  Sicom:

Conteúdo  noticioso  em  sítios/portais
Não    necessidade  de  retirar  conteúdo  noticioso  veiculado  antes  de  05.07.2014. 
Recomenda-se,  contudo,  que  esse  conteúdo  seja  disponibilizado  em  área  sem  destaque  no  site  e 
que  seja  devidamente  datado, para  comprovar  que  se  trata  de  notícia  produzida  e  veiculada  antes  do  período  eleitoral.
Permanece  a  orientação  da  IN  SECOM  n.º  06/2014  quanto  à  retirada  do  conteúdo  de  publicidade  institucional  como,  p.  ex.,  vídeos  publicitários,  logomarcas,  slogans, material  de  divulgação  institucional  de  atos  ou  programas  de  governo,  etc.
Discursos, entrevistas e  pronunciamentos  de  autoridades  que  sejam  candidatos  nas  próximas  eleições
O  conteúdo  produzido  e  veiculado  antes  de  5.07.2014  poderá ser  mantido  nos  sítios/portais.
Deve-se  atentar,  contudo, para  que  essas  informações  estejam  devidamente  datadas,  para  que  haja  comprovação  de  que  a  veiculação  ocorreu  antes  do  período  eleitoral.  Também  deve-se  retirar  esse  conteúdo  das áreas de  destaque  nos  ambientes  digitais.

Redes  Sociais
Os  posts  anteriores  a  05.07.2014  poderão  ser  mantidos.  É  preciso,  contudo,  que  estejam  devidamente  datados  para  que  se  comprove  que  foram  veiculados antes  do  período  eleitoral. 
Os  posts  anteriores  a  5.07.2014  não  devem  ser  reeditados ou  promovidos  de  forma  que  voltem  a  aparecer em  área  de  destaque  na linha  do  tempo.
Nas  situações  em  que  um  post  anterior  a  5.07.2014  for  comentado  e  aparecer  em  destaque  na  linha  do  tempo,  o  mesmo  deverá  ser  ocultado  e/ou  excluído.
Por  medida  de  cautela,  a s  áreas  de  comentários  das  redes  sociais e  dos  sítios/portais deverão  ser 
suspensas  durante  o  período  eleitoral.  Para  isso,  deverá  ser  apresentado  texto orientativo,  conforme 
sugestão  abaixo:

Caro  leitor  /  internauta
O espaço  para  comentários  deste  canal  está  temporariamente  desabilitado,  por  medida  de  cautela, em  observância  ao  que  estabelece  a  legislação  eleitoral.

A  suspensão  permanecerá  até 5.10.2014,  ou  26.102014,  se  houver  segundo  turno  nas  eleições  gerais.
Durante  esse  período,  os  pedidos  de  informações  podem  ser  encaminhados  para  o  canal  Fale  com  (nome  do  órgão)  ou  para  o  Serviço  de  Informação  ao  Cidadão  – SIC  (link  para  o  formulário). 
Nos  ambientes  em  que  não  seja  possível  suspender  a  área  de  comentários,  como  é  o  caso  da  rede  social  Facebook,  devem  ser  incluídos  na  “black  list”  termos  que  evitem postagens  que  possam  caracterizar  propaganda  eleitoral,  como  nome  e  número  de  candidatos,  siglas  e  nomes  de  partidos  políticos,  slogans  de  campanhas,  palavras-chaves  como  eleições,  segundo  turno,  etc.
Nesse  caso, todos  os  comentários  deverão  ser  moderados e  deverão  ser  excluídos  aqueles  que  tenham  cunho  eleitoral e que  não  tenham  sido  filtrados  pelos  mecanismos  automáticos.
Esta  diretriz  de  moderação  deverá  constar  nos  termos  de  uso  da  rede  social.  Também  é  recomendável  a  publicação  de  texto  orientativo  conforme  sugestão  abaixo:

Caro  leitor  /  internauta
O espaço  para  comentários  deste  canal foi  adaptado,  por  cautela,  em  observância  ao  que  estabelece  a  legislação  eleitoral.
Serão  moderados  e  passíveis  de  não  publicação  e/ou  exclusão  os  comentários  que  tenham  cunho  eleitoral.
Essa  restrição  permanece  até 5.10.2014,  ou  26.10.2014,  se  houver  segundo  turno  nas  eleições  gerais.

Além  da  “blacklist”,  recomenda-se  a  intensificação  do  trabalho  de  moderação  e  intervenção  nos  comentários,  para  evitar  que  quaisquer  conteúdos  contrários  aos  dispositivos  da  legislação  eleitoral  e  não  previstos  na  “blacklist“ possam  acarretar  consequente  responsabilização  do  gestor  do  canal.
No  caso  de  perfis  de  redes  sociais  específicos  de  programas  de  governo,  orienta-se postagem  restrita  à  prestação  de  serviços  ao  cidadão,  com  caráter  educativo,  informativo  ou    de    orientação  social.

Releases
Poderão  ser  disponibilizados  para  imprensa  como   é  feito  habitualmente,  inclusive  no  ambiente  digital.   
Entretanto,  considerando  que  os  releases podem  ficar  em  área/seção  de  livre  acesso  aos  usuários,  atentar  para  a  vedação  que  existe,  a  partir  de  5.07.2014,  em  relação  à  publicidade  institucional. 
Deve-se  evitar  análises  valorativas  de  ações  e  programas,  bem  como  comparação  entre  governos.  Recomenda-se  enfocar  as  informação  de  interesse  direto  do  cidadão  (prestação  de  serviço).

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Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

por Site Secom — publicado 07/04/2014

Conheça as restrições para o período eleitoral

A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais durante o período eleitoral de 2014. O principal objetivo é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, adotem ações que possam ser questionadas como indevidas ou que estejam fora da ordem legal estabelecida para o período.




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