FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 18 de julho de 2014

STF - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO É QUESTIONADA



Equiparação de subsídios de membros do MP gaúcho é questionada no STF

O Estado do Rio Grande do Sul impetrou Mandado de Segurança (MS 33052) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que conferiu aos membros do Ministério Público daquele Estado o direito de receberem, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio fixado para os procuradores da República em 2005, apesar de existir lei estadual dispondo de modo diverso.

Conforme os autos, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMPRS) apresentou pedido administrativo para que fosse dado “caráter nacional” à Lei Federal nº 11.144/05 [que fixou o subsídio do procurador-geral da República] a fim de aplicá-la, de forma retroativa, aos membros do MP do Rio Grande do Sul, que tiveram seu subsídio estabelecido por lei estadual (Lei-RS 12.911/08), em 2009. Segundo o Estado, essa pretensão foi rechaçada administrativamente pelo Ministério Público estadual e, posteriormente, pelo CNMP, à unanimidade, em um primeiro momento.

Mas, analisando embargos de declaração, o CNMP deu provimento ao pedido da entidade, conferindo aos membros do MP gaúcho o direito de receberem tais valores de forma retroativa. Para o Estado do Rio Grande do Sul, o entendimento de que, em razão da política nacional de remuneração, os subsídios dos membros do Ministério Público devem ser fixados pelo Congresso Nacional, e não pelas assembleias legislativas estaduais, “viola de modo autoevidente o princípio federativo (artigo 18 da Constituição) e o postulado da legalidade estrita em matéria de remuneração de agentes públicos (artigo 37, X, da Constituição)”.

O Estado sustenta que “o suposto caráter nacional do Ministério Público não pode implicar derrogações de competências federativas” e “nenhum ente da federação deve ser compelido a repassar importâncias relativas aos duodécimos orçamentários (artigo 168 da Constituição) a qualquer instituição, por mais autônoma que seja, para o pagamento de despesas indevidas com pessoal”. Além disso, sustenta que a decisão do CNMP desconsiderou a existência de uma lei estadual, fazendo “verdadeiro controle de constitucionalidade administrativo e implícito” ao retirar do mundo jurídico, sem declaração expressa, um ato normativo vigente e válido desde 1º de março de 2009.

O Estado do Rio Grande do Sul pede a concessão da liminar para suspender a autorização de pagamento aos membros do MP-RS dos valores de subsídio retroativo à data em que fixado ao procurador-geral da República pela Lei 11.144/05. No mérito, pede a procedência do pedido, a fim de anular a decisão do CNMP. Subsidiariamente, em caso de indeferimento da segurança, o ente público requer que seja declarada a prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) da pretensão da entidade de classe.

O mandado de segurança foi distribuído à ministra Rosa Weber.
Notícias STF
Sexta-feira, 11 de julho de 2014

Processos relacionados
MS 33052



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