FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 18 de julho de 2014

STF - QUESTINADA LEI SOBRE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO COM FORMAÇÃO JURÍDICA



Questionada lei do ES sobre atribuições de técnico com formação jurídica

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5138, com pedido de liminar, para impugnar a Lei Complementar (LC) 739/2013, do Estado do Espírito Santo. Segundo a entidade, a norma, ao definir as atribuições do cargo de técnico superior, com formação jurídica, dos quadros da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames/ES), invade a competência atribuída constitucionalmente aos procuradores do estado.

A entidade alega que a lei complementar estadual viola o artigo 132 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo da CF, os procuradores dos estados e do Distrito Federal, aprovados em concurso de provas e títulos, com participação da OAB, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

Entretanto, segundo a Anape, contrariando essa determinação, o artigo 1º e o Anexo Único da LC 739/2013 atribuem aos técnicos superiores da Fames formados em Direito e inscritos na OAB a função de representar, judicial e extrajudicialmente, a autarquia nas ações em que haja interesse desta, prevendo, dentre outras atribuições, as de interpor recursos, comparecer a audiências e praticar todos os atos de natureza judicial ou contenciosa que se revelem necessários. Além disso, outorga aos ocupantes do cargo a atribuição de consultoria e assessoramento jurídicos da autarquia, cabendo-lhes, dentre outras atividades, as de elaborar contratos, convênios, acordos, emitir pareceres etc.

Exceção

A Anape lembra que a unidade e exclusividade dos serviços jurídicos conferida pelo artigo 132 da CF aos procuradores dos estados e do Distrito Federal também estão consagradas, originariamente, no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que abre apenas uma exceção.

Permite aos estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição Federal, tivessem órgãos distintos para as respectivas funções. Entretanto, segundo a autora da ADI, tal não é o caso do Espírito Santo que, mais de 20 anos após a promulgação da Constituição, estabelece funções paralelas para os ocupantes do cargo de técnico superior da Fames.

A Associação assinala que o STF já examinou casos semelhantes do Paraná, na ADI 484, e de Goiás, na ADI 1679, e decidiu que a existência de carreira de advocacia pública em paralelo à de procurador de estado ofende o artigo 132 da CF, admitida apenas em relação aos contemplados pelo artigo 69 do ADCT. Por isso proibiu, expressamente, a criação de carreira permanente de advogados públicos em duplicidade com a de procuradores estaduais.

Por fim, a Anape assinala que a Lei Complementar 88/1996, do próprio Espírito Santo, que regula a Procuradoria-Geral do Estado, prevê entre as atribuições do cargo de procurador estadual as de “representar judicial e extrajudicialmente o Estado, suas autarquias e fundações públicas, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico”.

Notícias STF
Quinta-feira, 10 de julho de 2014

Processos relacionados
ADI 5138

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