FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

terça-feira, 17 de novembro de 2015

NOTÍCIAS - ELEIÇÕES - OAB - RESULTADOS


Eleições 2015: Com 68,03% dos votos válidos, Felipe é reeleito presidente.

Felipe Santa Cruz comandará a OAB/RJ no triênio 2016-2018. Na eleição realizada nesta segunda-feira, dia 16, ele obteve 68,03% dos votos válidos. Os candidatos Luciano Viveiros, Leandro Mello Frota e Roque Z Roberto Vieira receberam o percentual de 14,91%, 13,55% e 3,50% de votos, respectivamente.

Em declaração sobre o resultado, Felipe reiterou o compromisso com a advocacia fluminense. “Os colegas deram uma grande demonstração de apoio à nossa gestão. Amanhã pela manhã já recomeçaremos o trabalho por mais três anos, até 2018, com os compromissos que o advogado sabe que temos”.

Além do presidente, foram eleitos para a OAB/RJ o vice-presidente, Ronaldo Cramer; o secretário-geral, Marcus Vinicius Cordeiro; a secretária-adjunta, Ana Amelia Menna Barreto; e o tesoureiro, Luciano Bandeira; o Conselho da Seccional, os representantes do Rio de Janeiro no Conselho Federal e a diretoria da Caarj, que será novamente presidida por Marcello Oliveira.

16/11/2015
Fonte: redação da Tribuna do Advogado


***********************************************************

Eleições 2015: Conheça os eleitos nas subseções.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Nesta segunda-feira, dia 16, os advogados elegeram, além dos presidentes da Seccional e da Caarj, os representantes das 61 subseções do estado. Clique na subseção para conferir o nome dos eleitos e o percentual de votos válidos de cada candidato.
                       
***********************************************************
Nova Iguaçu
Jorge José Feitosa Rosemberg           40,56%
Daniel Franklin de Arruda Gomes        29,51%
Abenor Natividade Costa                      29,93%
............................................................................       
Duque de Caxias
Geraldo Menezes de Almeida               49,11%
Vagner Sant'Anna da Cunha                 50,89%
............................................................................       
Petrópolis
Marcelo Gouvea Schaefer                  37,06%
Antônio Carlos Machado                      23,18%
Miguel Luiz Barreto de Oliveira           22,34%
Maria Angélica G. Penna Ribeiro         7,61%
Fernando Eduardo Ayres da Motta       9,81%
...........................................................................        
Barra Mansa
Noé Nascimento Garcez                       53,01%
Juliano Moreira de Almeida                 46,99%
............................................................................       
Volta Redonda
Pedro Luiz Dalbone da Cunha              43,56%
Alex Martins Rodrigues                        56,44%
............................................................................       
Barra do Piraí
Denise de Paula                                     42,13%
Christopher Almada G. Taranto            57,87%
............................................................................       
Valença
Fábio dos Anjos Souza Batista              55,05%
Bruno Abritta Ventura                           44,95%
............................................................................       
São Gonçalo
Eliano Enzo da Silva                           25,71%
Wilson Castro de Oliveira                     24,68%
Rosilene Moraes Alonso                       24,43%
Adriana dos Santos Brandão                 25,18%
............................................................................       
Nova Friburgo
Rômulo Colly                                       34,76%
Mônica Thereza Bonin Leal                 65,24%
...........................................................................      
Miracema
Hanry Félix                                          62,16%
Joaquim Fernandes de Moura Júnior   37,84%
..........................................................................      
Itaperuna
Marcelo Lannes Rodrigues                  34,55%
Zilmar José Pires Júnior                      65,45%
..........................................................................    
Campos
Humberto Samyn Nobre Oliveira       61,61%
Carlos Fernando Monteiro da Silva    38,39%
.........................................................................       
Teresópolis
Ricardo de Souza Villalba                  39,92%
Rodrigo Ferreira da Cunha                 60,08%
.........................................................................         
Três Rios
Sérgio de Souza                                  71,94%
Hércules Bromana                              28,06%
.........................................................................          
Macaé
Fabiano Lima Paschoal de Souza    41,77%
François Pimentel Moreira                 27,33%
Edgard Flechas Santa-Cruz                30,90%
.........................................................................      
Niterói
Antônio José Barbosa da Silva        44,30%
Cláudio Roberto Vianna                     40,56%
Gustavo Fuscaldo Couri                     15,14%
........................................................................         
Bom Jesus do Itabapoana
Gilberto Cardoso de Matos                 62,26%
Nacif de Souza Reis                            37,74%
.........................................................................          
Resende
Samuel Moreira Carreiro                    100%
.........................................................................       
São João de Meriti
Gilberto Antônio Viana Garcia           20,78%
Júlia Vera Santos                                 79,22%
..........................................................................   
Cabo Frio
Eisenhower Dias Mariano                   100%
..........................................................................              
Angra dos Reis
Luis Carlos Jordão Elias                      53,76%
Cid Magalhães                                     46,24%
..........................................................................           
Magé
Jorge da Silva Neves Júnior                37,62%
Renato Silva de Siqueira                     62,38%
..........................................................................     
Itaguaí
Arthur Fraga Oggionini                       100%
..........................................................................        
Nilópolis
Celso Gonçalves                                  60,36%
José Carlos Vieira Santos                    39,64%
..........................................................................             
Itaboraí
Jocivaldo Lopes da Silva                     100%
..........................................................................       
Cantagalo
Guilherme Monteiro de Oliveira         49,15%
Pedro Rogério da Silva Alves             50,85%
..........................................................................              
Vassouras
Vivian Machado da R. Sabenca Dias  100%
..........................................................................      
Araruama
Rosana Pinaud                                    100%
..........................................................................          
Campo Grande
Nancy de Carvalho Alves                    35,65%
Mauro Pereira dos Santos                    64,35%
..........................................................................      
Santa Cruz
Cilas de Macedo                                  3,37%
Paulo dos Santos Freitas                      96,63%
...........................................................................   
Bangu
Ronaldo Barros                                    100%
...........................................................................             
Madureira / Jacarepaguá
Florindo Marcos                                  34,50%
Remi Martins                                       65,50%
...........................................................................            
Ilha do Governador
Luiz Carlos Varanda                           100%
...........................................................................             
São Fidélis
Manoel Veiga Amaral                        42,85%
Rodrigo Gentil                                    57,15%
..........................................................................      
Rio Bonito
César Gomes de Sá                             100%
..........................................................................    
Paraíba do Sul
Eduardo Langoni                                100%
.........................................................................    
Santo Antônio de Pádua
Adauto Furlani                                    100%
.........................................................................             
Maricá
Raphael de Andrade Pereira               36,97%
Amilar Dutra                                     63,03%
.........................................................................         
Paracambi
Marcelo Kossuga                                100%
.........................................................................             
Paraty
Marco Antônio Costa França             100%
.........................................................................      
Miguel Pereira
Pedro Paulo Sad Coelho                     100%
.........................................................................           
Piraí
Gustavo de Abreu Santos                   100%
......................................................................        
Rio Claro
Adriana Moreira                                 100%
.........................................................................             
Itaocara
Fernando Marron                                100%
..........................................................................          
Cordeiro
Wilson Vieitas Braga                          100%
..........................................................................       
Cambuci
Alex Bitencourt                                   100%
..........................................................................              
Mendes
Paulo Afonso Loyola                           100%
..........................................................................      
São Pedro da Aldeia
Julio Cesar dos Santos Pereira             100%
...........................................................................       
Cachoeiras de Macacu
Marcelo Araújo                                  44,44%
Olavo do Amaral Cavalcanti                27,27%
Washington Rosa de Oliveira               28,28%
...........................................................................           
Mangaratiba
Ilson de Ribeiro                                    100%
............................................................................         
Saquarema
Miguel Saraiva                                     100%
............................................................................           
Rio das Ostras
Heloísa da Cunha Peixoto                     32,80%
Alan Macabú                                         30,40%
Norma Teresa Pinto de Sá Ferreira  36,80%
............................................................................        
Belford Roxo
Abelardo Barbosa                                 100%
............................................................................       
Queimados
José Bôfim                                            100%
...........................................................................          
Méier
Rubem Ricardo de Freitas Ouvidor      39,85%
Humberto Cairo                                    60,15%
...........................................................................        
Porciúncula
Fernando Volpato                                 100%
.........................................................................            
Barra da Tijuca
Cláudio Carneiro                                  100%
..........................................................................           
Leopoldina
Luiz Antônio Magalhães                      34,90%
Talita Menezes do Nascimento            65,10%
..........................................................................             
Seropédica
Jucimar de Almeida Silva                    100%
..........................................................................              
Pavuna
Filipe de Oliveira Theodoro                 27,54%
Antônio Carlos Rocha Faria                 72,46%
..........................................................................        
Armação dos Búzios
Márcio José Teixeira de Sá                  56,05%
Cesar Spezin                                         47,95%
             

*********************************************************** 

domingo, 15 de novembro de 2015

BOLETIM DA ANPM - ADVOCACIA PÚBLICA - PEC. 80/15

BOLETIM DA ANPM


Em audiência na Câmara, ANPM defende constitucionalizar carreira em todos os municípios do país
Publicado em quinta, 12 de novembro de 2015
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), representada pela presidente, Geórgia Campello, defendeu nesta quarta-feira (11), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a necessidade de se constitucionalizar as carreiras da advocacia pública sem fazer distinção quanto ao tamanho dos municípios.
A presidente da ANPM compareceu à audiência pública a convite da Câmara dos Deputados para externar a opinião dos Procuradores Municipais sobre a PEC 80/15, que trata da constitucionalização das carreiras da advocacia pública. Além de Geórgia Campello, também participaram Paola Aires Corrêa Lima, Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paulo Moreno Carvalho, Procurador-Geral do Estado da Bahia, Roberto Eduardo Giffoni, Procurador Federal, e Vanessa Saraiva Abreu, Procuradora-Chefe da Advocacia Regional do Distrito Federal.
Em sua intervenção, a presidente da ANPM elogiou a realização da audiência como mostra do histórico de luta pela constitucionalização das carreiras e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que as funções da advocacia de estado não podem ser exercidas por temporários.
Geórgia Campello pontuou, contudo, a preocupação da ANPM com o Art. 3º da emenda, que limita a aplicação do art. 131-A a apenas municípios acima de 100 mil habitantes. Nesse sentido, citou municípios pequenos que têm Procuradoria Municipal estruturada por concurso público, como Antonio Prado (MG), Rolador (RS) e Brunópolis (SC), que têm até 2.700 habitantes.
 “Com essa limitação, há o risco de criarmos dois tipos de municípios, os republicanos, com assessoria jurídica independente, e os municípios antirrepublicanos onde fica ao talante do gestor escolher e apontar quem promoverá a representação e consultoria jurídica em suas cidades”, afirmou.
De acordo com a presidente da ANPM, a advocacia pública é um dos instrumentos que a Constituição de 1988 utilizou para, ao “romper com o estado autoritário” do período da ditadura, viabilizar os direitos fundamentais. Por isso, flexibilizar as carreiras conforme o tamanho do município representaria atingir o texto constitucional. “Negar a institucionalização da carreira de Procurador Municipal em municípios com menos de 100 mil habitantes é negar os valores constitucionais nos quais o nosso contrato social está imerso. É negar o pacto federativo, é negar o princípio republicano, especialmente num momento histórico crucial”, disse.
A presidente da ANPM observou ainda que a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a PEC 153/03, que estabelece que o ingresso na carreira de Procurador Municipal deve se dar pela via do concurso público. A aprovação se deu com todos os líderes partidários, governo e minoria encaminhando o voto “sim” pela aprovação do texto. “Só essa forma de ingresso na carreira dá ao procurador a estabilidade e independência necessárias ao cumprimento das suas funções”, reforçou Geórgia Campello.
Após aprovada em segundo tudo com apenas um voto em contrário, a PEC 153/03 chegou ao Senado Federal tendo se transformado em PEC 17/12. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, foi derrubada emenda com voto unânime dos Senadores, por ser antirrepublicana, que fixava a aplicação do concurso público apenas para os municípios com menos de 100 mil habitantes. Atualmente, a PEC 17 aguarda apenas a aprovação no plenário do Senado para ser promulgada.




quinta-feira, 12 de novembro de 2015

OAB - FEDERAL - NOTICIAS - HONORÁRIOS DE ADVOGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS




N O T I C I A S


OAB quer assegurar honorários aos advogados públicos aposentados

quarta-feira, 11 de novembro de 2015 às 19h00

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, requerendo a garantia do direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos.
Marcus Vinicius ressalta que a aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”, completa.
No ofício, a Ordem também alega que o direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal de 1988 através do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece a mesma proporção de revisão tanto para proventos da aposentadoria dos servidores públicos quanto para a remuneração daqueles em atividade.

***********************************************************


Ofício n. 1499/2015-GPR.
Brasília, 9 de novembro de 2015.

Ao Exmo. Sr.
Ministro Nelson Barbosa
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Brasília - DF

Assunto: Honorários de sucumbência. Advogados públicos aposentados. Paridade.

Senhor Ministro.
Recentemente a titularidade dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos foi reafirmada no novo Código de Processo Civil, estabelecendo no parágrafo dezenove do art. 85 que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. O processo de regulamentação da distribuição dos referidos honorários em relação aos advogados públicos é acompanhado com especial cuidado e interesse pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse sentido, a extensão do direito à verba honorária aos advogados públicos aposentados deve ser assegurada e respeitada. A aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre todas as condições legais para a sua concessão, sendo consequência própria do exercício do cargo e uma contraprestação pelos serviços prestados. Assim, a aposentadoria não extingue a relação institucional entre o inativo e a Administração e não acarreta para o advogado público a perda da qualidade de agente do Estado, subsistindo entre ambos os vínculos jurídico e financeiro.
Além disso, o mencionado direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal através do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece que os proventos da aposentadoria dos servidores públicos sejam revistos na mesma proporção das modificações na remuneração dos servidores em atividade, inclusive quanto aos benefícios ou vantagens posteriormente concedidos.
Com base nesses fundamentos, a OAB registra seu posicionamento pela extensão do direito à verba honorária aos advogados públicos aposentados, considerando inconstitucional qualquer definição que subtraia esse legítimo direito dos referidos advogados de receberem os pertinentes honorários advocatícios.

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB

***********************************************************


Ofício n. 1498/2015-GPR.
Brasília, 9 de novembro de 2015.

Ao Exmo. Sr.
Ministro Luís Inácio Lucena Adams
Advocacia-Geral da União
Brasília - DF

Assunto: Honorários de sucumbência. Advogados públicos aposentados. Paridade.

Senhor Ministro.
Recentemente, a titularidade dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos foi reafirmada pelo novo Código de Processo Civil, estabelecendo, no § 19 do seu art. 85, que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. O processo de regulamentação da distribuição dos referidos honorários em relação à Advocacia Pública é acompanhado com especial atenção e interesse pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse sentido, a extensão do direito à verba honorária aos advogados públicos aposentados deve ser assegurada e respeitada. A aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre todas as condições legais para a sua concessão, sendo consequência própria do exercício do cargo e uma contraprestação pelos serviços prestados. Assim, a aposentadoria não extingue a relação institucional entre o inativo e a Administração e não acarreta para o advogado público a perda da qualidade de agente do Estado, subsistindo entre ambos os vínculos jurídico e financeiro.
Além disso, o mencionado direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição da República através do princípio da paridade de vencimentos, ao estabelecer que os proventos da aposentadoria dos servidores públicos sejam revistos na mesma proporção das alterações na remuneração dos servidores em atividade, inclusive quanto aos benefícios ou vantagens posteriormente concedidos.
Com base nesses fundamentos, a OAB registra seu posicionamento favorável à extensão do direito à verba honorária aos advogados públicos aposentados, considerando inconstitucional qualquer definição que subtraia o legítimo direito à sua percepção.

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB
***********************************************************

OAB - RJ - MARICÁ - CHAPAS - ELEIÇÕES DIA 16 DE NOVEMBRO




OAB - ELEIÇÕES - RAPHAEL - 221


OAB - ELEIÇÕES - AMILAR 222 - FELIPE 22


OAB - RIO - ELEIÇÕES - VIVEIROS 33


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

OAB - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA NAS ELEIÇÕES DA OAB



ÉTICA NAS ELEIÇÕES DA OAB.



Conselho Federal

10/11/2015

 Boletins Informativos

Colega MARCUS STANLEY SILVA ROSA.

As eleições estaduais da Ordem dos Advogados em todo o Brasil, na segunda quinzena do mês em curso, representam um momento maior de confraternização e união da nossa classe.
As campanhas que conduzirão nossos dirigentes à administração no triênio que se inicia em 2016 devem ser pautadas nos mesmos princípios exaltados pelos advogados quanto à ética na política, em defesa da democracia, do respeito, da moralidade e da própria reputação da Entidade.
Além das consequências relativas ao indeferimento ou à cassação de registro de chapa ou de mandato, o art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, ao vedar a abordagem de temas que comprometam a dignidade da profissão e da OAB ou ofendam a honra e imagem de candidatos, prevê a atribuição das Comissões Eleitorais de notificar os órgãos correcionais competentes, caso se verifique a configuração de infrações disciplinares ao longo do processo eleitoral.
O Provimento n. 146/2011-CFOAB, que trata das normas da campanha eleitoral, reafirmando essa norma regulamentar, no parágrafo único de seu art. 9º também determina: “A propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos.”.
O § 4º do art. 10 do referido provimento complementa: “Havendo notícia de ofensa à honra e à imagem dos candidatos, bem como à imagem da Instituição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão competente da estrutura da OAB, com o objetivo de apurar infração ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro ou do mandato.”.
Determina, ainda, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 44: "Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.".
Assim, aquele que descumpre o Código de Ética, além de diminuir o conceito da Instituição, demonstra despreparo para dirigi-la.
A luta pelo poder na OAB não pode chegar ao ponto de permitir a prática de ofensas pessoais ou a exposição de calúnias. Sejamos partícipes, todos, na atual quadra histórica, de um momento marcado pela lisura nas eleições da Ordem.
Sua participação é fundamental!



***********************************************************