FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 31 de maio de 2019

CICLOVIAS - ESTUDOS


CICLOVIAS - ESTUDOS
CICLOVIAS: PROJETOS DE URBANISMO DEVEM SE ADEQUAR À DEMANDA
Você já deve ter percebido que é cada vez maior a presença dos ciclistas em meio ao nosso trânsito caótico.  Cresce com isso a demanda por mais ciclovias, melhor planejadas e melhor construídas.
Pedalando com dificuldade entre carros, ônibus, motos e outros veículos motorizados, eles exigem cada vez mais atenção. Dos motoristas, autoridades e técnicos da área.
Gestores públicos, urbanistas, engenheiros, arquitetos, construtores e empreendedores não podem mais ignorar essa exigência crescente na sociedade.
Assim como está, não pode ficar.
Veja por quê.
Relação tensa entre motoristas e ciclistas
O número de bicicletas nas ruas não para de aumentar.
Porém, sem a infraestrutura adequada para essa convivência no trânsito, a relação entre ciclistas e motoristas é tensa.
O lado mais fraco, o ciclista, sofre com o desrespeito e o perigo constante dos atropelamentos.
Por isso, os fãs das bicicletas se organizam em redes mundiais, como a Massa Crítica, e querem mais espaço nas estruturas viárias.
Acontece que muitos motoristas sequer cumprem a distância mínima de 1,5 metro das bicicletas, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Outros reagem de forma hostil à presença dos ciclistas.
Olhe, por exemplo, o lamentável episódio ocorrido em Porto Alegre, Rio Grande do Sul:
17 ciclistas foram atropelados por um carro
Um motorista atropelou 17 ciclistas que participavam de uma “bicicletada” da Massa Crítica, na capital gaúcha, em 2011.
O atropelador acabou condenado a 12 anos e 9 meses de prisão, em 2016, mas recorreu e responde em liberdade.
Esse conflito é um problema difícil de resolver, sem dúvida, mas a solução não pode esperar mais. Isso representa também novas oportunidades para diversos ramos de atividade.
Você vai gostar do que vou lhe mostrar agora.
Ciclovia em São Paulo (Foto: Mariana Gil/WRI Brasil)
Vale a pena acreditar nesta tendência do século 21
Para o empreendedor, construtor ou profissional da área, vale a pena acreditar nessa tendência que é mundial e tem a cara do século 21.
Alguns motivos:
É um mercado com grandes possibilidades crescimento contínuo, por muito tempo ainda.
Está perfeitamente alinhado com as exigências mundiais de busca da sustentabilidade e diminuição das emissões de carbono.
Tem total sintonia com as aspirações das novas gerações por vida saudável, cuidado com o meio ambiente, menos poluição, simplicidade e praticidade.
Traz economia para as pessoas, com redução de custos e ganho de tempo nos deslocamentos.
As exigências de acessibilidade e facilidades para o transporte alternativo são cada vez mais comuns no planejamento das cidades.
As estruturas viárias em todas as cidades brasileiras, sem exceção, precisam ser repensadas e remodeladas para os ciclistas.
Ou seja, é só arregaçar as mangas e ir atrás das possibilidades que esse mercado apresenta a curto e médio prazo.
Profissionais da área e construtores que se especializarem têm perspectivas de trabalho e de negócios muito boas.
Veja como são interessantes os dados do setor.
O Brasil é o quarto maior produtor de bicicletas do mundo
Temos mais de 70 milhões de bicicletas no Brasil.
Somos o quarto maior produtor mundial de bicicletas.
Nossa produção anual é de 2,5 milhões de unidades, sem contar as bicicletas infantis que são classificadas como brinquedos.
A perspectiva de crescimento da indústria para esse ano é de 9%.
Essas informações são da Abraciclo, a associação que reúne os fabricantes de bicicletas.
Eu vou apresentar a você quem é o nosso ciclista.
Perfil mostra que maioria usa bicicleta para ir ao trabalho, lazer e compras
A Transporte Ativo publicou uma pesquisa sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro. Olha só o que ela descobriu:
Quanto ao destino:
88,1% dos ciclistas usam a bicicleta para ir ao trabalho
76% para lazer.
59,2 para fazer compras
30,5% para ir à escola ou faculdade
Na pesquisa, com 5.012 ciclistas em dez cidades, a Transporte Ativo investigou as motivações dessas pessoas para pedalar. A rapidez, a saúde e o custo são muito importantes.
44,6% rapidez e praticidades
25,9% saúde
17,7% custo
7,8% outros
3,4% preocupação ambiental
Elas apontaram também os seus principais problemas no dia-a-dia:
34,6% educação no trânsito
26,6% falta de infraestrutura viária
22,7% (in) segurança no trânsito
7,4% segurança pública
 3,3% problemas de sinalização
4,6% outros
Vamos falar mais das ciclovias.
Fluxo de carros e velocidade são decisivos para as ciclovias
“Acredito que o conceito de mobilidade cicloviária precisa ser melhor desenvolvido no país”, diz a engenheira civil Paula Manoela dos Santos.
Ela é gerente de Mobilidade Ativa da WRI Brasil Cidades Sustentáveis, uma rede internacional com sede em Washington. A organização tem escritório em Porto Alegre e apoia políticas de sustentabilidade e mobilidade em vários países como o Brasil.
ciclovias
Paula Santos, engenheira do WRI Brasil Cidades Sustentáveis (Foto: Daniel Hunter/WRI Brasil)
Uma ressalva que ela faz, por exemplo, é que nem toda rua precisa de ciclovia. “Uma cidade que implanta uma ciclovia, não necessariamente está tendo uma atitude responsável, isso é uma questão de planejamento”.
Este aviso pode parecer estranho, mas é importante: a ciclovia realmente deve ser necessária e útil para as pessoas. Uma ciclovia sem planejamento pode acabar ociosa.
Neste sentido, há dois itens decisivos que ela aponta para a implantação de ciclovias: o fluxo de veículos motorizados e a velocidade dos carros.
Também é preciso observar a integração da ciclovia com outros meios de transporte e a lógica de deslocamento das pessoas na cidade.
Eu vou resumir pra você:
Uma ciclovia se torna necessária quando uma via é muito carregada de veículos motorizados. Ela oferece riscos sérios aos ciclistas, por isso eles precisam de um espaço segregado, totalmente protegido, para se locomover
Porém, em lugares de pouco fluxo e baixa velocidade bastam as ciclofaixas ou ciclorrotas.
Um levantamento realizado pelo site Mobilize em 19 capitais brasileiras, ano passado, mostrou que elas somam juntas 2.526,61 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Costuma-se tratar como se fosse tudo fosse ciclovia.
Mas eu vou mostrar a diferença para você::
Faixa compartilhada: não há nenhuma delimitação entre as faixas para automóveis ou bicicletas, a faixa é somente alargada de forma a permitir o trânsito de ambos os veículos.
Ciclofaixa: é uma faixa separada apenas por sinalização de pintura na pista ou tachões. Geralmente é no mesmo sentido de direção dos automóveis e ao lado direito em mão única.
Ciclovia: é segregada fisicamente do tráfego automóvel. Podem ser unidirecionais (um só sentido) ou bidirecionais (dois sentidos). Em geral, adjacentes às pista dos carros ou em corredores verdes independentes da rede viária.
Ciclorrota: significa um caminho, sinalizado ou não, que representa uma rota favorável ao ciclista. Não possui segregação do tráfego comum, como pintura ou delimitadores, embora parte da rota, ou toda ela, possa passar por ciclofaixa ou ciclovia.
ciclovias
O fato é que alguns prefeitos se empolgam com a ideia e saem fazendo ciclovias caras e desnecessárias, sem sentido prático.
Muita atenção então:
Para que isso não aconteça, são necessários amplos estudos, engenheiros, arquitetos e técnicos da área.
Eles devem estar capacitados a estudar as inúmeras rotas, fluxos e necessidades de uma cidade ou comunidade.
Você vai receber duas ótimas dicas:
A WRI tem um manual muito completo e gratuito sobre isso. É só ir no link e baixar o Manual e Projetos e Programas para Incentivar o Uso de Bicicletas em Comunidades.
Cidades investem no Plano Diretor Cicloviário
Atendendo a essa demanda, muitas cidades estão criando o seu Plano Diretor Cicloviário. A primeira no Brasil foi Porto Alegre, que aprovou o seu PDC em 2008, prevendo 498 quilômetros de ciclovia.
Desde então, outras seguiram o mesmo caminho, como Rio, São Paulo, Curitiba, Manaus, Fortaleza, Recife, Brasília e outras.
Isto pode lhe interessar:
A União dos Ciclistas do Brasil tem uma listas dos mapas cicloviários das cidades brasileiras.
Um dado que não pode ser esquecido no PDC é a integração intermodal nos grandes municípios, onde as distâncias a percorrer são maiores.
Para isso, é importante o estacionamento de bicicletas próximo aos terminais do transporte público, seja trem, metrô ou ônibus.
ciclovias
Serviços de aluguel próximos aos terminais urbanos é uma forma de incentivar o seu uso. Outra boa sugestão para a integração intermodal é a possibilidade de embarcar a bicicleta nos vagões de trem, metrô, ônibus ou VLT.
Um plano avançado e de vanguarda
O PDC da capital gaúcha é o mais antigo, mas é considerado ainda bastante avançado e até de vanguarda pelos ciclistas. Ele prevê a integração de toda a cidade pelas ciclovias, não só na parte central, mas também na periferia e comunidades que usam esse meio de transporte.
Também foi inovador quanto ao financiamento dessa infraestrutura. Ele prevê duas fontes de renda para sua implementação: 20% das multas de trânsito da empresa de transporte público do município e as contrapartidas de grandes empreendimentos, como shoppings.
No entanto, há alguns anos a prefeitura conseguiu modificar a lei na Câmara Municipal e deurrbou a destinação dos 20?% das multas para o setor, uma grande mágoa dos ciclistas.
 “Tecnicamente é um plano que prevê soluções interessantes e mesmo tendo dez anos muito do projeto dele continua atual, parece algo vanguardista”, aponta o militante ciclista Cadu Carvalho.
Ele é um dos fundadores da Mobicidade, a Associação pela Mobilidade Urbana em bicicleta de Porto Alegre.
Vamos ver agora a questão das ciclovias e das bicicletas do ponto de vista dos empreendimentos.
Planejamento em shoppings, prédios comerciais, condomínios, indústrias
Segundo os especialistas, a inclusão do modal cicloviario em seus projetos só traz vantagens para os empreendedores.
Isso vale para qualquer empreendimento. Shoppings, prédios comerciais, indústrias, edifícios residenciais, até condomínios, comunidades e loteamentos planejados, entre outros.
 “Com isso, a empresa passa uma mensagem de sustentabilidade, relacionada com a imagem de uma empresa que se liga fortemente com um futuro mais moderno. Isso interessa muito a um outro tipo de cliente, de mentalidade mais jovem, que se preocupa bastante com estas questões”, aponta Paula Santos.
Para ela, a crise de mobilidade está ligada a uma cultura que diz que a pessoa precisa de ter um carro para ter sucesso na vida.
As pessoas são muito incentivadas a comprar carro e assim se produz um colapso nos sistemas viários das grandes cidades. Mas uma boa parte da sociedade está mudando de mentalidade e fazendo um movimento na direção do transporte alternativo.
Entender isso é fundamental para os investidores e construtores.
Uma demanda simples e barata de acolher
Cadu Carvalho, do Mobicidade, diz que é barato e simples acolher essa demanda.
Criar um espaço para as pessoas deixarem as bicicletas é um investimento irrisório, perto do necessário para construir um estacionamento de carros, compara.
Veja só:
Num espaço para sete carros podem caber até 80 bicicletas, por exemplo.
Além disso, o modal traz benefícios ambientais, sociais, culturais e
econômicos. Quando um empreendedor investe nessa área, cria um ambiente mais acolhedor, confortável e seguro.
Isso valoriza a qualidade de vida dos moradores da sua região e o próprio local onde foi implantado o empreendimento.
O acesso fácil ao transporte alternativo, aliás, é um item importante para a Certificação Leed, o selo de sustentabilidade da construção civil.
Medidas práticas importantes para os empreendimentos
Acessos facilitados para ciclistas e pedestres, sinalização adequada e locais próprios para deixar as bicicletas, são três medidas práticas importantes.
Podem ser instalados paraciclos ou bicicletários, bem como armários e lugares para as pessoas deixarem seus capacetes e apetrechos de ciclista.
Aqui vou lhe mostrar outra diferença:
Bicicletário: é um estacionamento de longa duração para bicicletas, com grande número de vagas e controle de acesso, podendo ser público ou privado.
Paraciclo: é um estacionamento mais simples, de curta ou média duração, em espaços públicos, equipados com dispositivos para mantê-las ordenadas e amarradas.
Agora, uma indicação muito útil.
Um guia completo sobre bicicletários e paraciclos
Temos aqui no link, gratuitamente, o Guia de Boas Práticas Para Instalação de Estacionamento de Bicicletas, da União de Ciclistas do Brasil.
Além disso, as empresas podem incentivar seus funcionários a usar bicicletas instalando vestiários para se trocarem ao chegar e sair.
Esse é um dos itens, aliás, da nossa publicação 10 Dicas para Aumentar a Eficiência no Canteiro de Obras, que você pode baixar gratuitamente.
Nos condomínios a redução de velocidade é uma providência importante também, para o compartilhamento seguro das vias pelos carros, bicicletas e pedestres.
Enfim, quando mais alguém se aprofunda no tema, mais ideias e possibilidades surgem.
O importante é passar a incluir essa preocupação no planejamento das obras, isso valoriza o empreendimento. Ainda evita problemas presentes e futuros.
Neste sentido, o nosso Guia de Acessibilidade na Construção Civil também pode ser muito útil para você.
Antes de seguir adiante, precisamos lembrar de um caso trágico, que serve como advertência.
Desabamento da Ciclovia Tim Maia completa dois anos
Estou falando do que ocorreu na Ciclovia Tima Maia, no Rio. Pois é, há dois anos, dia 21 de abril de 2016 um trecho da pista junto ao mar desabou, provocando a morte de duas pessoas.
Laudos apontaram falhas de projeto e recomendaram o fechamento da ciclovia em períodos de ressaca do mar.
Sobre isso, a engenheira Paula Santos alerta que as ciclovias exigem a mesma qualidade de outros projetos de infraestrutura, como rodovias, viadutos, pontes e outras.
 “Toda e qualquer infraestrutura viária precisa prover segurança e conforto aos usuários. Isso requer investimentos em projetos de qualidade e estudos preliminares, não apenas na infraestrutura em si”, alerta.
Projetos inovadores de ciclovias no mundo
É hora de lhe mostrar um pouco sobre o investimento nas ciclovias em outros países.
Muito da inspiração para as políticas de transporte alternativo vêm da Holanda. O “país das bicicletas” possui, proporcionalmente o maior número de ciclistas do planeta e é o mais seguro para quem pedala.
Você vai gostar de ver esse vídeo no link sobre as ciclovias na Holanda.
Os holandeses realmente são muito arrojados nisso. Foi lá que inauguraram, em Amsterdan, a primeira ciclovia solar do mundo, com painéis solares instalados na pista. 
Na China, foi construído um sistema cicloviário de 7,6 quilômetros com quatro pistas e a mais longa passagem superior do mundo para bicicletas.
Em Londres, um consórcio de empresas apresentou um projeto de uma plataforma flutuante no rio Tâmisa, de 12 quilômetros, com rede cicloviária.
Aqui no link você poderá conhecer outros projetos importantes e arrojados em outros países.
Para finalizar, veja que interessante:
Cada dólar gasto com ciclovia representa U$S 24 de economia
Um estudo divulgado por pesquisadores da Nova Zelândia para a revista norte-americana científica Environmental Health Perspectives, do Instituto Nacional de Ciências de Saúde Ambiental, revelou o seguinte:
Para cada dólar gasto com a construção de ciclovias segregadas, as cidades podem economizar até US$ 24 (R$ 62), graças à redução de custos com saúde, poluição e tráfego.
Acho que não é preciso dizer mais. A não ser sugerir que você, ao incluir a ciclovia em seus planos, entre em contato com alguma dessas organizações do movimento pela mobilidade urbana de bicicleta.
As mais importantes nós citamos aqui, estão nos links. Elas gostam muito de apresentar sugestões para quem se interessa em facilitar a vida dos ciclistas.
Outra recomendação é a participação no Velo-city, a principal conferência internacional sobre ciclismo e mobilidade urbana.
Ela vai acontecer no Rio de Janeiro, de 12 a 15 de junho.
Muito obrigado pela leitura! Se gostou, deixe sua opinião e compartilhe, seus amigos e amigas vão gostar também.
Tomás Lima
Gestor de Conteúdo
Graduado em Administração pela UFMG
Apaixonado por Construção Civil
.........................................
O que diz a legislação para ciclistas no Brasil?
A legislação para ciclistas no Brasil considera a bicicleta um veículo, com direito para trafegar nas vias, prioridade sobre os automotores, mas também existem deveres sujeitos a penalidades.
Andar de bicicleta é uma atividade que tem encontrado cada vez mais adeptos na atualidade.
Com o trânsito caótico das cidades as bicicletas são excelentes opções para melhorar a mobilidade urbana, economizar com despesas de combustível e, ainda, adotar atitudes mais ecológicas a favor do meio ambiente. Sem contar os benefícios que a prática esportiva gera para a saúde e as possibilidades de lazer que um passeio de “bike” podem proporcionar.
Mas assim como qualquer outro meio de transporte, conduzir uma bicicleta também vai exigir que o condutor siga algumas regras básicas de circulação.
Se você é um adepto desta prática, ou deseja se aventurar no esporte, fique atento ao que diz a legislação para ciclistas no Brasil. Fora isso, utilize do bom senso e de alguns cuidados extras para reforçar a sua segurança.
Algumas regras da legislação para ciclistas são mais complexas, tornam o assunto polêmico e geram dúvidas entre todos os agentes.
E é para elucidá-las que trouxemos à tona alguns dos temas mais curiosos. Se quiser se tornar um ciclista consciente, leve a sério as informações que levantamos à seguir:
O ciclista ao ocupar parte da via não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, ou ainda quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Contudo, o Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da pista.
A legislação para ciclistas no Brasil não coloca o capacete como um item de segurança obrigatório.
O uso não é obrigatório, mas é recomendado e de fundamental importância para a preservação da vida. Da mesma forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras. Apesar de não serem itens previstos em lei, a regra de segurança se destaca em relação à legislação, neste caso.
O capacete é um item essencial, protegendo o ciclista – que está sujeito a acidentes como em qualquer outro veículo – de ferimentos graves, além de salvar sua vida em muitos casos.
Previsto em legislação, mais precisamente no Art. 105, definem-se como equipamentos obrigatórios ao ciclista: a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
Somente os ciclistas podem ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo abrir.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro somente os veículos não motorizados podem ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. Isso está no Art. 211.
Porém, apesar de não infringir a legislação, optar por esta ação exigirá muita cautela do ciclista.
É recomendado que ele só opte em fazer esta manobra tendo certificado de que sua atitude não acarretará em nenhum risco para qualquer dos agentes em trânsito (motorista, motociclista, pedestres,…).
A bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
O Art. 68 assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém a legislação ainda guarda algumas ressalvas, permitindo a circulação nos passeios, em casos especiais, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos ou entidades, assim relata o Art. 59. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras, para a perfeita convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.
Lembre-se:
Passeio é diferente, conceitualmente, de calçada, vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, anexo I:
CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
No geral, as regras são claras e se estendem a todos. Grandes veículos devem cuidar dos mais frágeis, priorizando os pedestres.
Não se deve andar em sentido contrário à via, furar sinal vermelho, ou mudar de faixa de rolamento sem indicar esta intenção – que, no caso do ciclista, em geral, é um aceno com o braço.
Como você pode perceber, para ganhar as ruas é necessário mais do que saber pedalar. Exige do ciclista atitudes condizentes aos seus direitos e deveres, atenção, gentileza e muita paciência. Pois é assim, pedal a pedal, que você contribuirá para um futuro onde as boas práticas farão das ruas um lugar melhor para se trafegar e viver.
................................................
Ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e espaço compartilhado
Ciclovia
Ciclovia em Sevilha, isolada por pequenos postes de metal. Foto: Sevilla Cycle Chic
É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.
Ciclovia na Av. Graça Aranha, no centro do Rio de Janeiro: tráfego segregado e protegido. Foto: Willian Cruz
Ciclovia na Av. Graça Aranha, no centro do Rio de Janeiro: tráfego segregado e protegido. Foto: Willian Cruz
Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.
Ciclofaixa
É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus.
Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.
Dada essa definição, a ciclovia do Parque Ibirapuera, em São Paulo, é tecnicamente uma ciclofaixa, já que não há separação física entre o espaço reservado às bicicletas e o resto da via, ainda que lá não circulem carros.
Ciclorrota
O conceito original de ciclorrota (ou ciclo-rota) é o um caminho, sinalizado ou não, que representa a rota recomendada para o ciclista, seja para chegar a um destino ou para fazer um circuito turístico ou esportivo. Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via, um trecho segregado ou uma zona de segurança (embora uma ciclorrota possa se utilizar parcial ou totalmente desses recursos, ou até mesmo de ciclovias).
Mas o termo se popularizou no Brasil com a conotação de sinalização de proteção ao ciclista, em parte pela implantação realizada em São Paulo a partir de 2011. Consistindo em pintura de solo e placas em algumas poucas ruas apontando para a presença de ciclistas, a sinalização indicava nada mais que o direito de circulação já definido pelo Código de Trânsito – que rege ainda que as bicicletas devem ter prioridade de circulação em relação aos carros, motos e outros motorizados (art. 58).
Em um contexto onde as ciclovias e ciclofaixas eram muito raras e não havia vontade política para implantá-las em larga escala, as ciclorrotas eram a promessa de um pequeno avanço na direção de tornar os deslocamentos de bicicleta mais seguros.
Mas, na prática, a iniciativa foi de pouca ajuda. Por não haver fiscalização ou ao menos uma campanha intensiva de conscientização, boa parte dos motoristas ignorava a sinalização e continuava buzinando, reclamando e espremendo o ciclista contra a calçada ou contra os carros estacionados. Para piorar, a completa falta de manutenção fez com que a pintura de solo sumisse com o tempo, sendo levada aos poucos pelas rodas dos automóveis.
Para que uma rota indicativa proteja em alguma medida os ciclistas, é preciso mais do que algumas placas e pictogramas. É preciso forçar a redução de velocidade das vias, com elementos de acalmamento de tráfego (traffic calming) que obrigam os motoristas a trafegarem mais devagar. Eliminar áreas de estacionamento também é uma medida necessária sempre que o trecho não dispuser de mais de uma faixa no mesmo sentido, para que as finas e espremidas não ocorram.
Ciclovia operacional
Ciclofaixa de Lazer
Faixa exclusiva instalada temporariamente e operada por agentes de trânsito durante eventos, isolada do tráfego dos demais veículos por elementos canalizadores removíveis, como cones, cavaletes, grades móveis, fitas, etc.
As Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente ciclovias operacionais, já que são temporárias e têm sua estrutura removida após o término do evento semanal.
Espaço compartilhado com pedestres
Sabemos que o ideal é reduzir espaço do automóvel e não do pedestre para a implantação de infraestrutura cicloviária. Não só porque o este quase já não tem espaço no viário ou porque ele deve ter prioridade absoluta de circulação, mas porque está na Lei: tanto a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem força de Lei Federal, quanto o Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE), que tem força de Lei Municipal, têm entre suas diretrizes a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
Mas como sabemos também que a vontade e principalmente a coragem política para reduzir o espaço destinado ao automóvel ainda são poucas, ao mesmo passo que a resistência da população ainda é grande, esses espaços acabam sendo necessários.
Um exemplo de espaço compartilhado com pedestres que teve relativo sucesso é a Avenida Sumaré, na zona oeste de São Paulo. Inaugurada como ciclovia em 1996, foi transformada em passeio para pedestres em 2012, a pedido de moradores. Obviamente, os ciclistas continuaram a circular por lá, como já faziam havia 16 anos, o que passou a gerar fortes conflitos e discussões com pedestres que não aceitavam sua presença no local. Em 2014, o espaço foi oficializado como compartilhado entre pedestres e ciclistas, reduzindo os conflitos com o retorno da pintura de solo vermelha. Veja a história completa.
Espaço compartilhado com carros
Com raras exceções, todas as vias são espaços compartilhados entre carros e bicicletas. Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada, diz o artigo 58 do Código de Trânsito, tendo as bicicletas prioridade sobre os demais veículos. Ou seja, ciclistas e motoristas podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).
Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada. Também não compreendem o ciclista que ocupa a faixa, sendo esse o comportamento mais seguro e recomendado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo), pois dessa forma a bicicleta trafega como o veículo que é, ocupando o espaço viário que lhe é de direito.
Fazer entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos, amores, é muito importante nos dias atuais. E as estruturas de proteção ao ciclista devem ser expandidas, para que componham uma malha cicloviária completa e integrada que abranja toda a cidade, com ciclovias e ciclofaixas.
.....................................................
Sobre largura mínima para ciclofaixas e ciclovias

Essa tabela está na penúltima página do relatório final do Plano Cicloviário de Porto Alegre.
Qual é a largura das ciclofaixas da Icaraí e Nilo Wulff mesmo…? Beira em 1,5 metros de largura total. Levando em conta que o tachão e mais duas faixas brancas (área não-ciclável) ocupam 45cm, isso significa que o ciclista fica com espaço de menos de um metro para se equilibrar (excluí 10cm da conta porque tem que haver uma distância entre o pneu e o cordão por motivos óbvios). Ou seja, a EPTC não faz juz à largura mínima ciclável de 1,20 metros e nem o afastamento total necessário (60cm) somando o dos automóveis e do cordão.
Pesquisando em textos acadêmicos, encontrei nessa monografia (páginas 33 e 34) de Engenharia Civil a seguinte ilustração que confirma a tabela acima:
...................................................
Saiba a diferença de ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota
Ultimamente, muito tem se falado sobre as ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas. Mas, você sabe a diferença entre elas?
Em nossa cidade encontramos as três opções para o tráfego de ciclistas, mas nem sempre sabemos diferenciá-las ou respeitá-las.
Ciclovia:
É um espaço separado fisicamente para o tráfego de bicicletas.
É o modo mais seguro, porque há um isolamento impedindo o contato com os demais veículos.
Essa separação pode ser através de meio fio, grade, muretas, blocos de concreto ou outros tipos de isolamento fixo.
Esse tipo de segregação é encontrado em avenidas e vias expressas pois protege o ciclista do rápido e intenso trânsito.
Ciclofaixa:
Esse tipo de separação não é físico. Aqui ela é feita apenas com uma faixa pintada no chão, tendo no máximo “olhos de gato” ou “tartarugas”.
Está é indicada para locais onde o trânsito é calmo e é mais barata que a ciclovia, pois usa a própria estrutura da estrada.
Ciclorrota:
É uma das mais novas opções para os ciclistas. Ela consiste num caminho que pode ou não ser sinalizado que represente uma determinada rota de melhor acesso ao destino onde o ciclista deseja ir.
Não é nem uma faixa pintada no chão, nem um trecho da via separado para tal, embora parte ou toda a rota possa passar por ciclovias ou faixas.
Enfim, todos esses são meios para maior segurança e comodidade dos ciclistas de nossas metrópole.
Leia também:
129 metros de pistas e ciclovias suspensas por uma torre de 24 andares
Projeto de natal ilhense homenageia a ciclovia
Ceará: Ciclovia da Avenida Washington Soares (CE-040) recebe pavimentação
Guarulhos ganhará uma Ciclovia de Lazer
.......................................................
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
.........................................
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
        I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
        II - segurando o guidom com as duas mãos;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
        Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
        I - utilizando capacete de segurança;
        II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
........................................
Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
        Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
        Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
        Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
.....................................
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
......................................
CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
        Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
        § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
        § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
        § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
        § 4º (VETADO)
        § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
        § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
        Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
        I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
        II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
        a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
        b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
        III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
        a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
        b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
        Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
        Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
        Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
........................................
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
        I - quanto à tração:
        a) automotor;
        b) elétrico;
        c) de propulsão humana;
        d) de tração animal;
        e) reboque ou semi-reboque;
        II - quanto à espécie:
        a) de passageiros:
        1 - bicicleta;
        2 - ciclomotor;
        3 - motoneta;
        4 - motocicleta;
        5 - triciclo;
        6 - quadriciclo;
        7 - automóvel;
        8 - microônibus;
        9 - ônibus;
        10 - bonde;
        11 - reboque ou semi-reboque;
        12 - charrete;
        b) de carga:
        1 - motoneta;
        2 - motocicleta;
        3 - triciclo;
        4 - quadriciclo;
        5 - caminhonete;
        6 - caminhão;
        7 - reboque ou semi-reboque;
        8 - carroça;
        9 - carro-de-mão;
        c) misto:
        1 - camioneta;
        2 - utilitário;
        3 - outros;
        d) de competição;
        e) de tração:
        1 - caminhão-trator;
        2 - trator de rodas;
        3 - trator de esteiras;
        4 - trator misto;
        f) especial;
        g) de coleção;
        III - quanto à categoria:
        a) oficial;
        b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
        c) particular;
        d) de aluguel;
        e) de aprendizagem.
.......................................
§ 3º  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.                     (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
........................................
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
..........................................
§ 4o  Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.              (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)           (Vigência)
        Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
......................................
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
......................................
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.   
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
...................................
 Compilado por Marcus Stanley.'.