CICLOVIAS - ESTUDOS
CICLOVIAS: PROJETOS DE URBANISMO DEVEM SE ADEQUAR À
DEMANDA
Você
já deve ter percebido que é cada vez maior a presença dos ciclistas em meio ao
nosso trânsito caótico. Cresce com isso
a demanda por mais ciclovias, melhor planejadas e melhor construídas.
Pedalando
com dificuldade entre carros, ônibus, motos e outros veículos motorizados, eles
exigem cada vez mais atenção. Dos motoristas, autoridades e técnicos da área.
Gestores
públicos, urbanistas, engenheiros, arquitetos, construtores e empreendedores
não podem mais ignorar essa exigência crescente na sociedade.
Assim
como está, não pode ficar.
Veja
por quê.
Relação
tensa entre motoristas e ciclistas
O
número de bicicletas nas ruas não para de aumentar.
Porém,
sem a infraestrutura adequada para essa convivência no trânsito, a relação
entre ciclistas e motoristas é tensa.
O
lado mais fraco, o ciclista, sofre com o desrespeito e o perigo constante dos
atropelamentos.
Por
isso, os fãs das bicicletas se organizam em redes mundiais, como a Massa
Crítica, e querem mais espaço nas estruturas viárias.
Acontece
que muitos motoristas sequer cumprem a distância mínima de 1,5 metro das
bicicletas, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Outros reagem de forma
hostil à presença dos ciclistas.
Olhe,
por exemplo, o lamentável episódio ocorrido em Porto Alegre, Rio Grande do Sul:
17
ciclistas foram atropelados por um carro
Um
motorista atropelou 17 ciclistas que participavam de uma “bicicletada” da Massa
Crítica, na capital gaúcha, em 2011.
O
atropelador acabou condenado a 12 anos e 9 meses de prisão, em 2016, mas
recorreu e responde em liberdade.
Esse
conflito é um problema difícil de resolver, sem dúvida, mas a solução não pode
esperar mais. Isso representa também novas oportunidades para diversos ramos de
atividade.
Você
vai gostar do que vou lhe mostrar agora.
Ciclovia
em São Paulo (Foto: Mariana Gil/WRI Brasil)
Vale
a pena acreditar nesta tendência do século 21
Para
o empreendedor, construtor ou profissional da área, vale a pena acreditar nessa
tendência que é mundial e tem a cara do século 21.
Alguns
motivos:
É
um mercado com grandes possibilidades crescimento contínuo, por muito tempo
ainda.
Está
perfeitamente alinhado com as exigências mundiais de busca da sustentabilidade
e diminuição das emissões de carbono.
Tem
total sintonia com as aspirações das novas gerações por vida saudável, cuidado
com o meio ambiente, menos poluição, simplicidade e praticidade.
Traz
economia para as pessoas, com redução de custos e ganho de tempo nos
deslocamentos.
As
exigências de acessibilidade e facilidades para o transporte alternativo são
cada vez mais comuns no planejamento das cidades.
As
estruturas viárias em todas as cidades brasileiras, sem exceção, precisam ser
repensadas e remodeladas para os ciclistas.
Ou
seja, é só arregaçar as mangas e ir atrás das possibilidades que esse mercado
apresenta a curto e médio prazo.
Profissionais
da área e construtores que se especializarem têm perspectivas de trabalho e de
negócios muito boas.
Veja
como são interessantes os dados do setor.
O
Brasil é o quarto maior produtor de bicicletas do mundo
Temos
mais de 70 milhões de bicicletas no Brasil.
Somos
o quarto maior produtor mundial de bicicletas.
Nossa
produção anual é de 2,5 milhões de unidades, sem contar as bicicletas infantis
que são classificadas como brinquedos.
A
perspectiva de crescimento da indústria para esse ano é de 9%.
Essas
informações são da Abraciclo, a associação que reúne os fabricantes de
bicicletas.
Eu
vou apresentar a você quem é o nosso ciclista.
Perfil
mostra que maioria usa bicicleta para ir ao trabalho, lazer e compras
A
Transporte Ativo publicou uma pesquisa sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro.
Olha só o que ela descobriu:
Quanto
ao destino:
88,1%
dos ciclistas usam a bicicleta para ir ao trabalho
76%
para lazer.
59,2
para fazer compras
30,5%
para ir à escola ou faculdade
Na pesquisa, com 5.012
ciclistas em dez cidades, a Transporte Ativo investigou as motivações dessas
pessoas para pedalar. A rapidez, a saúde e o custo são muito importantes.
44,6%
rapidez e praticidades
25,9%
saúde
17,7%
custo
7,8%
outros
3,4%
preocupação ambiental
Elas
apontaram também os seus principais problemas no dia-a-dia:
34,6%
educação no trânsito
26,6%
falta de infraestrutura viária
22,7%
(in) segurança no trânsito
7,4%
segurança pública
3,3% problemas de sinalização
4,6%
outros
Vamos
falar mais das ciclovias.
Fluxo
de carros e velocidade são decisivos para as ciclovias
“Acredito
que o conceito de mobilidade cicloviária precisa ser melhor desenvolvido no
país”, diz a engenheira civil Paula Manoela dos Santos.
Ela
é gerente de Mobilidade Ativa da WRI Brasil Cidades Sustentáveis, uma rede
internacional com sede em Washington. A organização tem escritório em Porto
Alegre e apoia políticas de sustentabilidade e mobilidade em vários países como
o Brasil.
ciclovias
Paula
Santos, engenheira do WRI Brasil Cidades Sustentáveis (Foto: Daniel Hunter/WRI
Brasil)
Uma
ressalva que ela faz, por exemplo, é que nem toda rua precisa de ciclovia. “Uma
cidade que implanta uma ciclovia, não necessariamente está tendo uma atitude
responsável, isso é uma questão de planejamento”.
Este
aviso pode parecer estranho, mas é importante: a ciclovia realmente deve ser
necessária e útil para as pessoas. Uma ciclovia sem planejamento pode acabar
ociosa.
Neste
sentido, há dois itens decisivos que ela aponta para a implantação de
ciclovias: o fluxo de veículos motorizados e a velocidade dos carros.
Também
é preciso observar a integração da ciclovia com outros meios de transporte e a
lógica de deslocamento das pessoas na cidade.
Eu
vou resumir pra você:
Uma
ciclovia se torna necessária quando uma via é muito carregada de veículos
motorizados. Ela oferece riscos sérios aos ciclistas, por isso eles precisam de
um espaço segregado, totalmente protegido, para se locomover
Porém,
em lugares de pouco fluxo e baixa velocidade bastam as ciclofaixas ou
ciclorrotas.
Um
levantamento realizado pelo site Mobilize em 19 capitais brasileiras, ano
passado, mostrou que elas somam juntas 2.526,61 quilômetros de ciclovias e
ciclofaixas.
Ciclovias, ciclofaixas e
ciclorrotas
Costuma-se
tratar como se fosse tudo fosse ciclovia.
Mas
eu vou mostrar a diferença para você::
Faixa compartilhada: não há
nenhuma delimitação entre as faixas para automóveis ou bicicletas, a faixa é
somente alargada de forma a permitir o trânsito de ambos os veículos.
Ciclofaixa: é uma faixa
separada apenas por sinalização de pintura na pista ou tachões. Geralmente é no
mesmo sentido de direção dos automóveis e ao lado direito em mão única.
Ciclovia: é segregada
fisicamente do tráfego automóvel. Podem ser unidirecionais (um só sentido) ou
bidirecionais (dois sentidos). Em geral, adjacentes às pista dos carros ou em
corredores verdes independentes da rede viária.
Ciclorrota: significa um
caminho, sinalizado ou não, que representa uma rota favorável ao ciclista. Não
possui segregação do tráfego comum, como pintura ou delimitadores, embora parte
da rota, ou toda ela, possa passar por ciclofaixa ou ciclovia.
ciclovias
O
fato é que alguns prefeitos se empolgam com a ideia e saem fazendo ciclovias
caras e desnecessárias, sem sentido prático.
Muita
atenção então:
Para
que isso não aconteça, são necessários amplos estudos, engenheiros, arquitetos
e técnicos da área.
Eles
devem estar capacitados a estudar as inúmeras rotas, fluxos e necessidades de
uma cidade ou comunidade.
Você
vai receber duas ótimas dicas:
A
WRI tem um manual muito completo e gratuito sobre isso. É só ir no link e
baixar o Manual e Projetos e Programas para Incentivar o Uso de Bicicletas em
Comunidades.
Cidades
investem no Plano Diretor Cicloviário
Atendendo
a essa demanda, muitas cidades estão criando o seu Plano Diretor Cicloviário. A
primeira no Brasil foi Porto Alegre, que aprovou o seu PDC em 2008, prevendo
498 quilômetros de ciclovia.
Desde
então, outras seguiram o mesmo caminho, como Rio, São Paulo, Curitiba, Manaus,
Fortaleza, Recife, Brasília e outras.
Isto
pode lhe interessar:
A
União dos Ciclistas do Brasil tem uma listas dos mapas cicloviários das cidades
brasileiras.
Um
dado que não pode ser esquecido no PDC é a integração intermodal nos grandes
municípios, onde as distâncias a percorrer são maiores.
Para
isso, é importante o estacionamento de bicicletas próximo aos terminais do
transporte público, seja trem, metrô ou ônibus.
ciclovias
Serviços
de aluguel próximos aos terminais urbanos é uma forma de incentivar o seu uso.
Outra boa sugestão para a integração intermodal é a possibilidade de embarcar a
bicicleta nos vagões de trem, metrô, ônibus ou VLT.
Um
plano avançado e de vanguarda
O
PDC da capital gaúcha é o mais antigo, mas é considerado ainda bastante
avançado e até de vanguarda pelos ciclistas. Ele prevê a integração de toda a
cidade pelas ciclovias, não só na parte central, mas também na periferia e
comunidades que usam esse meio de transporte.
Também
foi inovador quanto ao financiamento dessa infraestrutura. Ele prevê duas
fontes de renda para sua implementação: 20% das multas de trânsito da empresa
de transporte público do município e as contrapartidas de grandes
empreendimentos, como shoppings.
No
entanto, há alguns anos a prefeitura conseguiu modificar a lei na Câmara
Municipal e deurrbou a destinação dos 20?% das multas para o setor, uma grande
mágoa dos ciclistas.
“Tecnicamente é um plano que prevê soluções
interessantes e mesmo tendo dez anos muito do projeto dele continua atual,
parece algo vanguardista”, aponta o militante ciclista Cadu Carvalho.
Ele
é um dos fundadores da Mobicidade, a Associação pela Mobilidade Urbana em
bicicleta de Porto Alegre.
Vamos
ver agora a questão das ciclovias e das bicicletas do ponto de vista dos
empreendimentos.
Planejamento
em shoppings, prédios comerciais, condomínios, indústrias
Segundo
os especialistas, a inclusão do modal cicloviario em seus projetos só traz
vantagens para os empreendedores.
Isso
vale para qualquer empreendimento. Shoppings, prédios comerciais, indústrias,
edifícios residenciais, até condomínios, comunidades e loteamentos planejados,
entre outros.
“Com isso, a empresa passa uma mensagem de
sustentabilidade, relacionada com a imagem de uma empresa que se liga
fortemente com um futuro mais moderno. Isso interessa muito a um outro tipo de
cliente, de mentalidade mais jovem, que se preocupa bastante com estas
questões”, aponta Paula Santos.
Para
ela, a crise de mobilidade está ligada a uma cultura que diz que a pessoa
precisa de ter um carro para ter sucesso na vida.
As
pessoas são muito incentivadas a comprar carro e assim se produz um colapso nos
sistemas viários das grandes cidades. Mas uma boa parte da sociedade está
mudando de mentalidade e fazendo um movimento na direção do transporte
alternativo.
Entender
isso é fundamental para os investidores e construtores.
Uma
demanda simples e barata de acolher
Cadu
Carvalho, do Mobicidade, diz que é barato e simples acolher essa demanda.
Criar
um espaço para as pessoas deixarem as bicicletas é um investimento irrisório,
perto do necessário para construir um estacionamento de carros, compara.
Veja
só:
Num
espaço para sete carros podem caber até 80 bicicletas, por exemplo.
Além
disso, o modal traz benefícios ambientais, sociais, culturais e
econômicos.
Quando um empreendedor investe nessa área, cria um ambiente mais acolhedor,
confortável e seguro.
Isso
valoriza a qualidade de vida dos moradores da sua região e o próprio local onde
foi implantado o empreendimento.
O
acesso fácil ao transporte alternativo, aliás, é um item importante para a
Certificação Leed, o selo de sustentabilidade da construção civil.
Medidas
práticas importantes para os empreendimentos
Acessos
facilitados para ciclistas e pedestres, sinalização adequada e locais próprios
para deixar as bicicletas, são três medidas práticas importantes.
Podem
ser instalados paraciclos ou bicicletários, bem como armários e lugares para as
pessoas deixarem seus capacetes e apetrechos de ciclista.
Aqui
vou lhe mostrar outra diferença:
Bicicletário: é um
estacionamento de longa duração para bicicletas, com grande número de vagas e
controle de acesso, podendo ser público ou privado.
Paraciclo: é um
estacionamento mais simples, de curta ou média duração, em espaços públicos,
equipados com dispositivos para mantê-las ordenadas e amarradas.
Agora,
uma indicação muito útil.
Um
guia completo sobre bicicletários e paraciclos
Temos
aqui no link, gratuitamente, o Guia de Boas Práticas Para Instalação de
Estacionamento de Bicicletas, da União de Ciclistas do Brasil.
Além
disso, as empresas podem incentivar seus funcionários a usar bicicletas
instalando vestiários para se trocarem ao chegar e sair.
Esse
é um dos itens, aliás, da nossa publicação 10 Dicas para Aumentar a Eficiência
no Canteiro de Obras, que você pode baixar gratuitamente.
Nos
condomínios a redução de velocidade é uma providência importante também, para o
compartilhamento seguro das vias pelos carros, bicicletas e pedestres.
Enfim,
quando mais alguém se aprofunda no tema, mais ideias e possibilidades surgem.
O
importante é passar a incluir essa preocupação no planejamento das obras, isso
valoriza o empreendimento. Ainda evita problemas presentes e futuros.
Neste
sentido, o nosso Guia de Acessibilidade na Construção Civil também pode ser
muito útil para você.
Antes
de seguir adiante, precisamos lembrar de um caso trágico, que serve como
advertência.
Desabamento
da Ciclovia Tim Maia completa dois anos
Estou
falando do que ocorreu na Ciclovia Tima Maia, no Rio. Pois é, há dois anos, dia
21 de abril de 2016 um trecho da pista junto ao mar desabou, provocando a morte
de duas pessoas.
Laudos
apontaram falhas de projeto e recomendaram o fechamento da ciclovia em períodos
de ressaca do mar.
Sobre
isso, a engenheira Paula Santos alerta que as ciclovias exigem a mesma
qualidade de outros projetos de infraestrutura, como rodovias, viadutos, pontes
e outras.
“Toda e qualquer infraestrutura viária precisa
prover segurança e conforto aos usuários. Isso requer investimentos em projetos
de qualidade e estudos preliminares, não apenas na infraestrutura em si”,
alerta.
Projetos inovadores de
ciclovias no mundo
É
hora de lhe mostrar um pouco sobre o investimento nas ciclovias em outros
países.
Muito
da inspiração para as políticas de transporte alternativo vêm da Holanda. O
“país das bicicletas” possui, proporcionalmente o maior número de ciclistas do
planeta e é o mais seguro para quem pedala.
Você
vai gostar de ver esse vídeo no link sobre as ciclovias na Holanda.
Os
holandeses realmente são muito arrojados nisso. Foi lá que inauguraram, em
Amsterdan, a primeira ciclovia solar do mundo, com painéis solares instalados
na pista.
Na
China, foi construído um sistema cicloviário de 7,6 quilômetros com quatro
pistas e a mais longa passagem superior do mundo para bicicletas.
Em
Londres, um consórcio de empresas apresentou um projeto de uma plataforma
flutuante no rio Tâmisa, de 12 quilômetros, com rede cicloviária.
Aqui
no link você poderá conhecer outros projetos importantes e arrojados em outros
países.
Para
finalizar, veja que interessante:
Cada
dólar gasto com ciclovia representa U$S 24 de economia
Um
estudo divulgado por pesquisadores da Nova Zelândia para a revista
norte-americana científica Environmental Health Perspectives, do Instituto
Nacional de Ciências de Saúde Ambiental, revelou o seguinte:
Para
cada dólar gasto com a construção de ciclovias segregadas, as cidades podem
economizar até US$ 24 (R$ 62), graças à redução de custos com saúde, poluição e
tráfego.
Acho
que não é preciso dizer mais. A não ser sugerir que você, ao incluir a ciclovia
em seus planos, entre em contato com alguma dessas organizações do movimento
pela mobilidade urbana de bicicleta.
As
mais importantes nós citamos aqui, estão nos links. Elas gostam muito de
apresentar sugestões para quem se interessa em facilitar a vida dos ciclistas.
Outra
recomendação é a participação no Velo-city, a principal conferência
internacional sobre ciclismo e mobilidade urbana.
Ela
vai acontecer no Rio de Janeiro, de 12 a 15 de junho.
Muito
obrigado pela leitura! Se gostou, deixe sua opinião e compartilhe, seus amigos
e amigas vão gostar também.
Tomás
Lima
Gestor
de Conteúdo
Graduado
em Administração pela UFMG
Apaixonado
por Construção Civil
.........................................
O que diz a legislação para
ciclistas no Brasil?
A
legislação para ciclistas no Brasil considera a bicicleta um veículo, com
direito para trafegar nas vias, prioridade sobre os automotores, mas também
existem deveres sujeitos a penalidades.
Andar
de bicicleta é uma atividade que tem encontrado cada vez mais adeptos na atualidade.
Com
o trânsito caótico das cidades as bicicletas são excelentes opções para
melhorar a mobilidade urbana, economizar com despesas de combustível e, ainda,
adotar atitudes mais ecológicas a favor do meio ambiente. Sem contar os
benefícios que a prática esportiva gera para a saúde e as possibilidades de
lazer que um passeio de “bike” podem proporcionar.
Mas
assim como qualquer outro meio de transporte, conduzir uma bicicleta também vai
exigir que o condutor siga algumas regras básicas de circulação.
Se você
é um adepto desta prática, ou deseja se aventurar no esporte, fique atento ao
que diz a legislação para ciclistas no Brasil. Fora isso, utilize do bom senso
e de alguns cuidados extras para reforçar a sua segurança.
Algumas
regras da legislação para ciclistas são mais complexas, tornam o assunto
polêmico e geram dúvidas entre todos os agentes.
E é
para elucidá-las que trouxemos à tona alguns dos temas mais curiosos. Se quiser
se tornar um ciclista consciente, leve a sério as informações que levantamos à
seguir:
O
ciclista ao ocupar parte da via não está infringindo as regras do Código de
Trânsito Brasileiro.
Segundo
a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, ou ainda
quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista,
obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Contudo, o Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da
pista.
A legislação para ciclistas
no Brasil não coloca o capacete como um item de segurança obrigatório.
O
uso não é obrigatório, mas é recomendado e de fundamental importância para a
preservação da vida. Da mesma forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras.
Apesar de não serem itens previstos em lei, a regra de segurança se destaca em
relação à legislação, neste caso.
O
capacete é um item essencial, protegendo o ciclista – que está sujeito a
acidentes como em qualquer outro veículo – de ferimentos graves, além de salvar
sua vida em muitos casos.
Previsto
em legislação, mais precisamente no Art. 105, definem-se como equipamentos
obrigatórios ao ciclista: a campainha, a sinalização noturna (dianteira,
traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
Somente
os ciclistas podem ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para
esperar o semáforo abrir.
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro somente os veículos não motorizados podem ultrapassar veículos em
fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou
qualquer outro obstáculo. Isso está no Art. 211.
Porém,
apesar de não infringir a legislação, optar por esta ação exigirá muita cautela
do ciclista.
É
recomendado que ele só opte em fazer esta manobra tendo certificado de que sua
atitude não acarretará em nenhum risco para qualquer dos agentes em trânsito
(motorista, motociclista, pedestres,…).
A
bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e
indicação dos órgãos de trânsito.
O Art. 68 assegura que o
ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao
pedestre em direitos e deveres. Porém a legislação ainda guarda algumas ressalvas,
permitindo a circulação nos passeios, em casos especiais, desde que autorizado
e devidamente sinalizado pelos órgãos ou entidades, assim relata o Art. 59. Além destas questões, a lei
traz ainda outras regras, para a perfeita convivência do ciclista com os demais
agentes em trânsito.
Lembre-se:
Passeio
é diferente, conceitualmente, de calçada, vejamos o que diz o Código de
Trânsito Brasileiro, anexo I:
CALÇADA – parte da via,
normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação
de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
PASSEIO – parte da calçada
ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento
físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de
pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
No
geral, as regras são claras e se estendem a todos. Grandes veículos devem
cuidar dos mais frágeis, priorizando os pedestres.
Não
se deve andar em sentido contrário à via, furar sinal vermelho, ou mudar de
faixa de rolamento sem indicar esta intenção – que, no caso do ciclista, em
geral, é um aceno com o braço.
Como
você pode perceber, para ganhar as ruas é necessário mais do que saber pedalar.
Exige do ciclista atitudes condizentes aos seus direitos e deveres, atenção,
gentileza e muita paciência. Pois é assim, pedal a pedal, que você contribuirá
para um futuro onde as boas práticas farão das ruas um lugar melhor para se
trafegar e viver.
................................................
Ciclovia, ciclofaixa,
ciclorrota e espaço compartilhado
Ciclovia
Ciclovia
em Sevilha, isolada por pequenos postes de metal. Foto: Sevilla Cycle Chic
É
um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma
separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das
ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.
Ciclovia
na Av. Graça Aranha, no centro do Rio de Janeiro: tráfego segregado e
protegido. Foto: Willian Cruz
Ciclovia
na Av. Graça Aranha, no centro do Rio de Janeiro: tráfego segregado e
protegido. Foto: Willian Cruz
Essa
separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou
outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias
expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.
Ciclofaixa
É
quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer
tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os
tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus.
Indicada
para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia,
pois utiliza a estrutura viária existente.
Dada
essa definição, a ciclovia do Parque Ibirapuera, em São Paulo, é tecnicamente
uma ciclofaixa, já que não há separação física entre o espaço reservado às
bicicletas e o resto da via, ainda que lá não circulem carros.
Ciclorrota
O
conceito original de ciclorrota (ou ciclo-rota) é o um caminho, sinalizado ou
não, que representa a rota recomendada para o ciclista, seja para chegar a um
destino ou para fazer um circuito turístico ou esportivo. Representa
efetivamente um trajeto, não uma faixa da via, um trecho segregado ou uma zona
de segurança (embora uma ciclorrota possa se utilizar parcial ou totalmente
desses recursos, ou até mesmo de ciclovias).
Mas
o termo se popularizou no Brasil com a conotação de sinalização de proteção ao
ciclista, em parte pela implantação realizada em São Paulo a partir de 2011.
Consistindo em pintura de solo e placas em algumas poucas ruas apontando para a
presença de ciclistas, a sinalização indicava nada mais que o direito de
circulação já definido pelo Código de Trânsito – que rege ainda que as
bicicletas devem ter prioridade de circulação em relação aos carros, motos e
outros motorizados (art. 58).
Em
um contexto onde as ciclovias e ciclofaixas eram muito raras e não havia
vontade política para implantá-las em larga escala, as ciclorrotas eram a
promessa de um pequeno avanço na direção de tornar os deslocamentos de
bicicleta mais seguros.
Mas,
na prática, a iniciativa foi de pouca ajuda. Por não haver fiscalização ou ao
menos uma campanha intensiva de conscientização, boa parte dos motoristas ignorava
a sinalização e continuava buzinando, reclamando e espremendo o ciclista contra
a calçada ou contra os carros estacionados. Para piorar, a completa falta de
manutenção fez com que a pintura de solo sumisse com o tempo, sendo levada aos
poucos pelas rodas dos automóveis.
Para
que uma rota indicativa proteja em alguma medida os ciclistas, é preciso mais
do que algumas placas e pictogramas. É preciso forçar a redução de velocidade
das vias, com elementos de acalmamento de tráfego (traffic calming) que obrigam
os motoristas a trafegarem mais devagar. Eliminar áreas de estacionamento
também é uma medida necessária sempre que o trecho não dispuser de mais de uma
faixa no mesmo sentido, para que as finas e espremidas não ocorram.
Ciclovia operacional
Ciclofaixa de Lazer
Faixa
exclusiva instalada temporariamente e operada por agentes de trânsito durante
eventos, isolada do tráfego dos demais veículos por elementos canalizadores
removíveis, como cones, cavaletes, grades móveis, fitas, etc.
As
Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente
ciclovias operacionais, já que são temporárias e têm sua estrutura removida
após o término do evento semanal.
Espaço compartilhado com
pedestres
Sabemos
que o ideal é reduzir espaço do automóvel e não do pedestre para a implantação
de infraestrutura cicloviária. Não só porque o este quase já não tem espaço no
viário ou porque ele deve ter prioridade absoluta de circulação, mas porque
está na Lei: tanto a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem força de
Lei Federal, quanto o Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE), que tem
força de Lei Municipal, têm entre suas diretrizes a prioridade dos modos de
transportes não motorizados sobre os motorizados.
Mas
como sabemos também que a vontade e principalmente a coragem política para
reduzir o espaço destinado ao automóvel ainda são poucas, ao mesmo passo que a
resistência da população ainda é grande, esses espaços acabam sendo
necessários.
Um
exemplo de espaço compartilhado com pedestres que teve relativo sucesso é a
Avenida Sumaré, na zona oeste de São Paulo. Inaugurada como ciclovia em 1996,
foi transformada em passeio para pedestres em 2012, a pedido de moradores.
Obviamente, os ciclistas continuaram a circular por lá, como já faziam havia 16
anos, o que passou a gerar fortes conflitos e discussões com pedestres que não
aceitavam sua presença no local. Em 2014, o espaço foi oficializado como
compartilhado entre pedestres e ciclistas, reduzindo os conflitos com o retorno
da pintura de solo vermelha. Veja a história completa.
Espaço compartilhado com
carros
Com
raras exceções, todas as vias são espaços compartilhados entre carros e
bicicletas. Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser
compartilhada, diz o artigo 58 do Código de Trânsito, tendo as bicicletas
prioridade sobre os demais veículos. Ou seja, ciclistas e motoristas podem e
devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela
segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu
direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas
(art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item
XIII).
Mesmo
tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não
tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em
risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra
a calçada. Também não compreendem o ciclista que ocupa a faixa, sendo esse o
comportamento mais seguro e recomendado pela CET (Companhia de Engenharia de
Tráfego de São Paulo), pois dessa forma a bicicleta trafega como o veículo que
é, ocupando o espaço viário que lhe é de direito.
Fazer
entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que
as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos,
amores, é muito importante nos dias atuais. E as estruturas de proteção ao
ciclista devem ser expandidas, para que componham uma malha cicloviária
completa e integrada que abranja toda a cidade, com ciclovias e ciclofaixas.
.....................................................
Sobre largura mínima para
ciclofaixas e ciclovias
Essa tabela está na
penúltima página do relatório final do Plano Cicloviário de Porto Alegre.
Qual
é a largura das ciclofaixas da Icaraí e Nilo Wulff mesmo…? Beira em 1,5 metros
de largura total. Levando em conta que o tachão e mais duas faixas brancas
(área não-ciclável) ocupam 45cm, isso significa que o ciclista fica com espaço
de menos de um metro para se equilibrar (excluí 10cm da conta porque tem que
haver uma distância entre o pneu e o cordão por motivos óbvios). Ou seja, a
EPTC não faz juz à largura mínima ciclável de 1,20 metros e nem o afastamento
total necessário (60cm) somando o dos automóveis e do cordão.
Pesquisando
em textos acadêmicos, encontrei nessa monografia (páginas 33 e 34) de
Engenharia Civil a seguinte ilustração que confirma a tabela acima:
...................................................
Saiba a diferença de
ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota
Ultimamente,
muito tem se falado sobre as ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas. Mas, você
sabe a diferença entre elas?
Em
nossa cidade encontramos as três opções para o tráfego de ciclistas, mas nem
sempre sabemos diferenciá-las ou respeitá-las.
Ciclovia:
É
um espaço separado fisicamente para o tráfego de bicicletas.
É o
modo mais seguro, porque há um isolamento impedindo o contato com os demais
veículos.
Essa
separação pode ser através de meio fio, grade, muretas, blocos de concreto ou
outros tipos de isolamento fixo.
Esse
tipo de segregação é encontrado em avenidas e vias expressas pois protege o
ciclista do rápido e intenso trânsito.
Ciclofaixa:
Esse
tipo de separação não é físico. Aqui ela é feita apenas com uma faixa pintada
no chão, tendo no máximo “olhos de gato” ou “tartarugas”.
Está
é indicada para locais onde o trânsito é calmo e é mais barata que a ciclovia,
pois usa a própria estrutura da estrada.
Ciclorrota:
É
uma das mais novas opções para os ciclistas. Ela consiste num caminho que pode
ou não ser sinalizado que represente uma determinada rota de melhor acesso ao
destino onde o ciclista deseja ir.
Não
é nem uma faixa pintada no chão, nem um trecho da via separado para tal, embora
parte ou toda a rota possa passar por ciclovias ou faixas.
Enfim,
todos esses são meios para maior segurança e comodidade dos ciclistas de nossas
metrópole.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art.
52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto
à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa
especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às
normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Art.
39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para
isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais
apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e
fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições
meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Art.
54. Os condutores de motocicletas,
motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de
motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos
veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de
acordo com as especificações do CONTRAN.
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Art.
57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento,
preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da
pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada,
proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das
vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via
comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso
exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa
adjacente à da direita.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais
de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver
ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização
destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação
regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de
bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que
dotado o trecho com ciclofaixa.
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Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado
pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação
de bicicletas nos passeios.
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CAPÍTULO
IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 68. É assegurada ao pedestre a
utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos
acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente
permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja
prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O
ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos
e deveres.
§ 2º Nas áreas urbanas, quando não
houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de
pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos,
pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela
sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3º Nas vias rurais, quando não houver
acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de
pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos,
pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de
veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a
segurança ficar comprometida.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais
e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado
à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o
acostamento.
§ 6º Onde houver obstrução da calçada
ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a
via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de
pedestres.
Art. 69. Para cruzar a pista de
rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta,
principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos,
utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas
existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes
disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem,
o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem
sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres,
obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres,
aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas
proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem
atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem
antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma
pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar
sobre ela sem necessidade.
Art. 70. Os pedestres que estiverem
atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade
de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser
respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que
houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos
pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do
semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de
pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
........................................
Art. 96. Os veículos
classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de
repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados
junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
.......................................
§
3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com
circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições
de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
........................................
Art. 255. Conduzir bicicleta
em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva,
em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da
bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
..........................................
§
4o Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação
pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art.
257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de
transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando
em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal,
interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por
fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações
regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de
2015) (Vigência)
Art. 260. As multas serão impostas e
arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo
com a competência estabelecida neste Código.
......................................
Art. 311. Trafegar em
velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais,
estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou
onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de
dano:
Penas - detenção, de seis meses a um
ano, ou multa.
......................................
ANEXO
I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
BICICLETA - veículo de
propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código,
similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via
ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
CALÇADA
- parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível,
à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CICLO - veículo de pelo
menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOFAIXA - parte da pista
de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por
sinalização específica.
CICLOVIA - pista própria
destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
PASSEIO
- parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por
pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à
circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente,
de ciclistas.
VIA
- superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a
pista, a calçada, o acostamento,
ilha e canteiro central.
VIAS
E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação
prioritária de pedestres.
...................................
Compilado por Marcus Stanley.'.