FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 18 de julho de 2014

STJ - CÂMARA MUNICIPAL - CASSAÇÃO DE PREFEITO - RECURSO - PERDA DE OBJETO



Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. CÂMARA MUNICIPAL. CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Constatada a grave lesão à ordem pública, impõe-se o deferimento do pedido de suspensão de segurança, na medida em que a r. decisão impugnada, ao vedar a continuidade de processo de cassação do mandato do atual prefeito, interferiu na atividade fiscalizatória do Legislativo municipal, sem que houvesse a demonstração de qualquer irregularidade no procedimento.
II - Retomado o andamento do processo de responsabilização política do agente público, a Câmara Municipal votou pela cassação do mandato, de modo que fica prejudicado o recurso interposto pelo prefeito cassado contra a decisão proferida nesta suspensão, por perda de objeto.
III - Impossibilidade de decretação da nulidade do ato que determinou a cassação do prefeito, uma vez que o pedido de recondução ao cargo extrapola a natureza do instituto (e o próprio objeto da suspensão de segurança proposta pela Câmara Municipal), considerando que, esgotada a execução do ato, este exaure todos os seus efeitos, não havendo mais o que se suspender.
Agravo regimental desprovido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.
Licenciado o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Convocados os Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp.

Processo AgRg no AgRg na SS 2705 / MS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 2014/0041894-3
Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento 29/05/2014
Data da Publicação/Fonte DJe 10/06/2014

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