FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 23 de maio de 2014

STF - DEPUTADO RESPONDERÁ A AÇÃO PENAL POR CORRUPÇÃO ELEITORAL



Deputado Sérgio Petecão responderá a ação penal no STF por suposta corrupção eleitoral

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (22), denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Sérgio de Almeida Cunha (PSD-AC), mais conhecido como Sérgio Petecão, pela suposta prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2006.

De acordo com os autos (INQ 2903), o deputado é acusado de, naquele pleito, quando exercia a presidência da Assembleia Legislativa do Acre (AL-AC), ter montado, juntamente com o então presidente da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) de Rio Branco e outros corréus, um esquema com presidentes de associações de bairros pelo qual a Emurb se comprometia a realizar obras urbanas em troca de votos a seu favor para deputado federal. Ele também teria montado um esquema de doação de terrenos em troca de votos, bem como de distribuição de bicicletas e aparelhos eletrônicos com igual objetivo. Por fim, ele se teria utilizado de “laranjas” para pedir empréstimos bancários, no final de setembro daquele ano – véspera das eleições – para comprar votos ao preço unitário de R$ 50,00.

Voto

O relator rejeitou a alegação da defesa de que a denúncia seria inepta por carecer de individualização da prática do crime imputado ao parlamentar, bem como pela ausência de materialidade e insuficiência de provas de autoria. A defesa alegou também que os fatos descritos no inquérito foram apreciados pela Justiça Eleitoral no âmbito de ação de impugnação de mandato eletivo, na qual foi absolvido.

O relator, entretanto, disse que tal fato não compromete a instauração da ação penal, citando jurisprudência da Suprema Corte no sentido da independência das esferas cível-eleitoral e penal. Contrariamente à defesa, o ministro afirmou que a denúncia está bem formulada, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para o relator, a denúncia contém elementos suficientes da materialidade e indícios de autoria.

Notícias STF
Quinta-feira, 22 de maio de 2014


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