FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sábado, 24 de maio de 2014

Projeto de Lei que cria Diário Eletrônico da OAB está no Senado




Projeto de Lei que cria Diário Eletrônico da OAB está no Senado

Brasília – O Projeto de Lei que prevê a criação do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já está em trâmite no Senado Federal.  O texto, que foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade na última sessão realizada em 07 de abril, foi apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) no último dia 06 de maio. O PLS nº 156/2014 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda a designação de relator.

A proposta altera os artigos 45 e 69 da Lei nº 8906/94 – Estatuto da OAB – para permitir a publicação dos atos, notificação e decisões dos órgãos em Diário Eletrônico da entidade. Ela ainda estabelece regras para a contagem de prazos quando o termo inicial for referido à publicação no Diário Eletrônico.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o meio oficial de comunicação trará benefícios e proporcionará transparência e celeridade. “Será um meio de integração do sistema OAB como um todo, possibilitando maior eficiência à atividade jurídica”.

Na sessão plenária de abril da OAB, o relator da proposta e presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, detalhou a proposta e explicou que as atividades desenvolvidas pela entidade são serviços públicos indispensáveis à Justiça e que o Diário Eletrônico é fundamental ao sistema OAB.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Conheça aqui o PLS e acompanhe o andamento da proposta

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PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 156 de 2014

Autor(a):           SENADOR - Jayme Campos
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Ementa:           Altera os arts. 45 e 69 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir o Diário Eletrônico da OAB.
Explicação da ementa:
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Assunto:           Jurídico - Direito civil e processual civil
Data de apresentação: 06/05/2014
Situação atual:
Local:
14/05/2014 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
14/05/2014 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:  
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 156, DE 2014
Altera os arts. 45 e 69 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir o Diário Eletrônico da OAB.

            O CONGRESSO NACIONAL decreta:
            Art. 1º - O § 6º do art. 45 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “ Art. 45.
            ..................................
            ...............................
            § 6º Os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, podendo ser também afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.” (NR)
            Art. 2º - O § 2º do art. 69 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “ Art. 69. ..................................
            ...............................
            .................................................................................
            § 2º Nos casos dos atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da OAB, o respectivo prazo terá início no primeiro dia útil que se seguir à data da publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no periódico.” (NR)
            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data da sua publicação.

            JUSTIFICATIVA
            Parte das atividades desenvolvidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constitui-se em serviços públicos de indispensável relevância para a Administração da Justiça.
A instituição do Diário Eletrônico da OAB e sua utilização como meio de publicação dos atos, notificações e decisões dessa entidade, inclusive para efeitos de início de contagem de prazos processuais, detém enorme potencial para o aprimoramento da advocacia brasileira e pode mesmo vir a representar um avanço fundamental para o Sistema OAB.
Atualmente, a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), impõe que essas decisões sejam publicadas na imprensa oficial ou afixadas no fórum. Contudo, isso destoa da velocidade de difusão do conhecimento no mundo contemporâneo.
À época da elaboração do Estatuto, o processo de comunicação era analógico. No entanto, a evolução e a consolidação da rede mundial de computadores como fonte de informação impõem uma realidade insofismável. A mudança ora proposta vem precisamente contribuir para impor celeridade, publicidade, transparência e eficiência às decisões de caráter conclusivo da entidade.
Ademais, insta consignar que atos normativos internos da Ordem também elencam a imprensa oficial como instrumento de publicação de decisões, editais, notificações e pautas. A mudança na legislação permitiria, por hierarquia normativa, que esses instrumentos igualmente passassem a ser publicados no Diário Eletrônico da OAB, estendendo os benefícios supracitados.
Diante do exposto, e em face da relevância do projeto de lei que ora apresento, solicito aos ilustres Parlamentares o apoio à sua aprovação.
Sala das Sessões,
Senador JAYME CAMPOS

LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o
órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
§ 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.
§ 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.
(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa)
Publicado no DSF, de 7/5/2014
Secretaria de Editoração e Publicações – Brasília-DF
OS: 11893/2014
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