FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 23 de maio de 2014

SUSPENSOS ATOS DE NOMEAÇÕES DE COMISSIONADOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DE PROCURADORES



Suspensos atos do governador da PB sobre nomeação de comissionados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 17601 para suspender os efeitos de atos editados pelo governador da Paraíba na parte em que nomeiam pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do Estado para ocupar cargos comissionados relativos a consultoria, assessoria e assistência jurídicas.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) sob o argumento de que os atos impugnados representam desobediência à decisão proferida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4843, que suspendeu, também em caráter cautelar, dispositivos da Lei estadual 8.186/2007 que permitiam a realização da representação judicial do estado por não integrantes da carreira de procurador de estado.

O ministro Barroso destacou que, apesar da decisão na ADI 4843, o governador Ricardo Coutinho nomeou servidores para cargos em comissão com atribuição para exercer funções próprias dos procuradores estaduais. Também ressaltou não proceder a justificativa, constante da petição inicial, de que a liminar, por ter sido deferida ad referendum (a ser referendada) somente produziria efeitos depois de ratificada pelo Plenário.

O relator enfatizou que a situação é oposta, pois uma liminar ad referendum apenas deixaria de produzir efeitos se o Plenário, ao apreciá-la, não a ratificasse. “Vale dizer: a deliberação do Plenário é condição resolutiva, e não suspensiva da eficácia de medida liminar monocrática. Entender o contrário seria esvaziar o poder geral de cautela do relator e inviabilizar a efetividade da tutela jurisdicional”, observou.

Leia mais:

23/04/2014 – Associação alega descumprimento de decisão sobre comissionados na PB
Notícias STF
Terça-feira, 13 de maio de 2014


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