NOVAS REGRAS
PARA REFORMA
- Criada para ordenar a gestão de reformas nas construções, a norma
técnica
NBR 16.280:2014, da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) tem validade em todo o território nacional e
abrange todos os tipos de casas e edifícios - novos, antigos, comerciais,
públicos, residenciais, geminadas e institucionais. De acordo com as novas
regras que entram
em vigor no dia 18 de abril
de 2014, quem quiser reformar um imóvel deve providenciar um
plano de reforma, elaborado por um
profissional
habilitado (arquiteto ou engenheiro). Esse documento deve atender às
legislações vigentes e ser acompanhado de um
estudo que
garanta a segurança da edificação e dos moradores durante e após a
reforma, bem como conter um
planejamento do descarte de
resíduos. Em caso de dúvidas sobre a nova norma, procure a seção de
atendimento da ABNT (
www.abnt.org.br).
FOCO NOS
CONDOMÍNIOS
- Embora também se aplique a reformas de casas, o foco da nova norma
está nos condomínios. O morador que quiser reformar deverá enviar ao
síndico o plano de reforma, elaborado por um engenheiro ou arquiteto
que será o responsável técnico pela obra. No
documento deve conter o planejamento do que será feito, detalhando os dados da
empresa ou do profissional autônomo contratado e a duração da obra. No caso das
reformas de casas, o plano de reforma deve ser mantido com o morador e
apresentado somente quando solicitado, por exemplo, pela seção de fiscalização
da prefeitura de sua cidade.
LAUDO TÉCNICO - Qualquer
modificação na reforma, requerida pelo morador, que possa comprometer a
segurança da edificação ou do seu entorno deverá ser submetida à análise do
engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
PODER DE VETO - Síndicos e administradores, com base em um parecer de um especialista, podem autorizar, autorizar com
ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a
edificação. Além disso, se durante a execução for constatada alteração no plano de reforma, o síndico e administradora
podem interromper a obra imediatamente e exigir novos documentos e laudos.
"Se o morador mudar de ideia no meio do caminho, deve reeditar o escopo de
trabalho e submeter ao síndico novamente", explica o coordenador da Comissão
de Estudo que elaborou a norma no Comitê Brasileiro de Construção Civil da
ABNT, Ricardo Pina.
PEQUENOS
REPAROS -
Pela nova norma, quem quiser reformar deve apresentar o plano de reforma,
elaborado por um arquiteto ou engenheiro e no caso dos apartamentos, deve
apresentar o documento ao síndico. No entanto, entenda-se por reforma as obras
que contém quebra-quebra. Os pequenos reparos, serviços considerados de manutenção como pintura de paredes, não se encaixariam às
novas regras.
REFORMAR VAI FICAR MAIS CARO? Para o engenheiro e conselheiro do
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-SP), Flávio
Figueiredo, as reformas podem aparentemente ficar mais caras, mas é preciso
considerar que uma reforma realizada por um profissional especializado tem
melhor qualidade e leva à redução de desperdício, de retrabalhos, de riscos e
de tempo. "A comparação de preços deve levar em conta todos esses
aspectos", defende Figueiredo
ESTRUTURA
- Segundo a nova norma, qualquer intervenção nos elementos estruturais da
construção deve ser realizada por empresa especializada, com um responsável
técnico (engenheiro ou arquiteto) devidamente identificado. Exemplos de
serviços que se encaixam nessa categoria: a alteração da função ou do uso da
edificação (como transformar a residência em um comércio), a remoção ou
acréscimo de paredes, a modificação da área construída (por exemplo,
construir um novo cômodo na casa).
REFORMANDO
INSTALAÇÕES
- Em reformas que preveem alterações ou adequações no
sistema elétrico e/ou hidráulico por conta da instalação de novos
equipamentos com demanda diferente daquela projetada originalmente, esse
serviço deverá ser realizado por uma empresa especializada.
TROCA DE
REVESTIMENTOS
- Caso a mudança de revestimentos exija o uso de marteletes (máquinas
perfuradoras) ou ferramentas de alto impacto para retirada do acabamento
anterior, uma empresa especializada deve ser contratada. Nos demais casos,
basta empregar mão de obra capacitada.
CARÁTER
ORIENTATIVO
- A nova norma não tem força de lei e nem prevê multas. No entanto, no
caso de uma ação judicial, seu descumprimento pode
ser considerado um agravante. A obediência à norma também
pode ser exigida pelo poder público como requisito para obtenção de licenças de obra, habite-se e alvarás de funcionamento, se
houver previsão legal. A expectativa de especialistas é a de que o texto em
vigor subsidie projetos de lei sobre o assunto.
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Norma Técnica
Código ABNT NBR 16280:2014
Data de Publicação: 18/03/2014
Válida a partir de: 18/04/2014
Título: Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos
Título Idioma Sec.: Renovation of buildings — Management system reform —
Requirements
Comitê : ABNT/CB-002 Construção Civil
Nº de Páginas: 11
Status: Em Vigor
Idioma: Português
Organismo: ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas
Preço (R$): 67,00
Objetivo: Esta Norma estabelece os requisitos para os sistemas de
gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.
Normas Necessárias para a
aplicação da ABNT NBR 16280:2014
ABNT NBR 12721:2006 Versão
Corrigida 2:2007
ABNT NBR 14037:2011
ABNT NBR 15575-1:2013
ABNT NBR 15575-2:2013
ABNT NBR 15575-3:2013
ABNT NBR 15575-4:2013
ABNT NBR 15575-5:2013
ABNT NBR 15575-6:2013
ABNT NBR 5671:1990 Versão
Corrigida:1991
ABNT NBR 5674:2012
ABNT NBR 9077:2001
ICS/CIN
91.040.01 - Edificações em geral
Palavras-Chave
Edificação
Construção Civil
Prédio
Manutenção predial
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