FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sábado, 26 de abril de 2014

ABNT - EDIFICAÇÕES - REFORMAS - CONDOMÍNIOS - NBR.16.280:2014 -



NOVAS REGRAS PARA REFORMA - Criada para ordenar a gestão de reformas nas construções, a norma técnica NBR 16.280:2014, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem validade em todo o território nacional e abrange todos os tipos de casas e edifícios - novos, antigos, comerciais, públicos, residenciais, geminadas e institucionais. De acordo com as novas regras que entram em vigor no dia 18 de abril de 2014, quem quiser reformar um imóvel deve providenciar um plano de reforma, elaborado por um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro). Esse documento deve atender às legislações vigentes e ser acompanhado de um estudo que garanta a segurança da edificação e dos moradores durante e após a reforma, bem como conter um planejamento do descarte de resíduos. Em caso de dúvidas sobre a nova norma, procure a seção de atendimento da ABNT (www.abnt.org.br).

FOCO NOS CONDOMÍNIOS - Embora também se aplique a reformas de casas, o foco da nova norma está nos condomínios. O morador que quiser reformar deverá enviar ao síndico o plano de reforma, elaborado por um engenheiro ou arquiteto que será o responsável técnico pela obra. No documento deve conter o planejamento do que será feito, detalhando os dados da empresa ou do profissional autônomo contratado e a duração da obra. No caso das reformas de casas, o plano de reforma deve ser mantido com o morador e apresentado somente quando solicitado, por exemplo, pela seção de fiscalização da prefeitura de sua cidade.

LAUDO TÉCNICO - Qualquer modificação na reforma, requerida pelo morador, que possa comprometer a segurança da edificação ou do seu entorno deverá ser submetida à análise do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

PODER DE VETO - Síndicos e administradores, com base em um parecer de um especialista, podem autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Além disso, se durante a execução for constatada alteração no plano de reforma, o síndico e administradora podem interromper a obra imediatamente e exigir novos documentos e laudos. "Se o morador mudar de ideia no meio do caminho, deve reeditar o escopo de trabalho e submeter ao síndico novamente", explica o coordenador da Comissão de Estudo que elaborou a norma no Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT, Ricardo Pina.

PEQUENOS REPAROS - Pela nova norma, quem quiser reformar deve apresentar o plano de reforma, elaborado por um arquiteto ou engenheiro e no caso dos apartamentos, deve apresentar o documento ao síndico. No entanto, entenda-se por reforma as obras que contém quebra-quebra. Os pequenos reparos, serviços considerados de manutenção como pintura de paredes, não se encaixariam às novas regras.

REFORMAR VAI FICAR MAIS CARO? Para o engenheiro e conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-SP), Flávio Figueiredo, as reformas podem aparentemente ficar mais caras, mas é preciso considerar que uma reforma realizada por um profissional especializado tem melhor qualidade e leva à redução de desperdício, de retrabalhos, de riscos e de tempo. "A comparação de preços deve levar em conta todos esses aspectos", defende Figueiredo

ESTRUTURA - Segundo a nova norma, qualquer intervenção nos elementos estruturais da construção deve ser realizada por empresa especializada, com um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) devidamente identificado. Exemplos de serviços que se encaixam nessa categoria: a alteração da função ou do uso da edificação (como transformar a residência em um comércio), a remoção ou acréscimo de paredes, a modificação da área construída (por exemplo, construir um novo cômodo na casa).

REFORMANDO INSTALAÇÕES - Em reformas que preveem alterações ou adequações no sistema elétrico e/ou hidráulico por conta da instalação de novos equipamentos com demanda diferente daquela projetada originalmente, esse serviço deverá ser realizado por uma empresa especializada.

TROCA DE REVESTIMENTOS - Caso a mudança de revestimentos exija o uso de marteletes (máquinas perfuradoras) ou ferramentas de alto impacto para retirada do acabamento anterior, uma empresa especializada deve ser contratada. Nos demais casos, basta empregar mão de obra capacitada.

CARÁTER ORIENTATIVO - A nova norma não tem força de lei e nem prevê multas. No entanto, no caso de uma ação judicial, seu descumprimento pode ser considerado um agravante. A obediência à norma também pode ser exigida pelo poder público como requisito para obtenção de licenças de obra, habite-se e alvarás de funcionamento, se houver previsão legal. A expectativa de especialistas é a de que o texto em vigor subsidie projetos de lei sobre o assunto.


-------------------------------------------------------------------------------

Norma Técnica
           
Código ABNT NBR 16280:2014
Data de Publicação:      18/03/2014
Válida a partir de:          18/04/2014
Título:   Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos
Título Idioma Sec.:        Renovation of buildings — Management system reform — Requirements
Comitê :           ABNT/CB-002 Construção Civil
Nº de Páginas: 11
Status:             Em Vigor
Idioma:             Português
Organismo:             ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Preço (R$):       67,00
Objetivo:           Esta Norma estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.

Normas Necessárias para a aplicação da ABNT NBR 16280:2014
ABNT NBR 12721:2006 Versão Corrigida 2:2007
ABNT NBR 14037:2011
ABNT NBR 15575-1:2013
ABNT NBR 15575-2:2013
ABNT NBR 15575-3:2013
ABNT NBR 15575-4:2013
ABNT NBR 15575-5:2013
ABNT NBR 15575-6:2013
ABNT NBR 5671:1990 Versão Corrigida:1991
ABNT NBR 5674:2012
ABNT NBR 9077:2001
            ICS/CIN
91.040.01 - Edificações em geral
            Palavras-Chave
Edificação
Construção Civil
Prédio
Manutenção predial
--------------------------------------------------------------------------

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A moderação nos comentários será usada apenas para evitar qualquer tipo de injúria, calúnia ou difamação. Somente as partes consideradas ofensivas às pessoas serão objeto de moderação.