FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

segunda-feira, 14 de abril de 2014

PISO SALARIAL DE PROFESSOR - LEI 11.738/2008 - EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA PARA TODOS



Notícias STF

Suspensa decisão que concedeu piso de professor em período anterior a decisão do STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Almino Afonso (RN) que condenou o Município de Lucrécia (RN) a pagar a uma professora municipal o piso salarial em período anterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 17446.

Após declarar constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino, a Corte estabeleceu que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei 11.738/2008 passaria a valer a partir de 27 de abril de 2011 (data do julgamento do mérito da ADI pelo Plenário). Ocorre que a decisão questionada na RCL 17446 foi proferida em 11 de fevereiro de 2014, quando já havia sido publicada a ata da sessão em que os ministros modularam os efeitos da ADI, em 8 de março de 2013.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia esclarece que as decisões do STF proferidas em ações objetivas de controle de constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos) desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessária a publicação do acórdão tido por afrontado para o cabimento de reclamação. A ministra esclareceu ainda que a outra questão tratada na decisão impugnada – proporcionalidade no cálculo do piso salarial para professores que se submetem às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais – não foi objeto de deliberação do STF.

VP/AD
Leia mais:
27/02/2013 – STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011
Processos relacionados
ADI 4167
Quarta-feira, 09 de abril de 2014


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