FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF - LIMINAR ANULA SESSÃO QUE LIVROU DONADON


Liminar do STF anula sessão da Câmara que livrou Donadon

            O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (2) liminar que anula a sessão da Câmara dos Deputados que decidiu pela manutenção do mandato do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
            Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, Donadon foi condenado pelo Supremo a 13 anos e quatro meses prisão por peculato e formação de quadrilha.
            Segundo a assessoria do Supremo, o pedido da liminar concedida foi feito por deputados tucanos.          A decisão do Legislativo fica anulada até que o mérito da ação seja julgado, o que não tem data para ocorrer. "O STF já definiu que a Câmara tem a última palavra no caso da perda de mandato de parlamentares condenados. Se eles querem delegar para a Câmara, cabe apenas declarar a cassação e não colocar em votação de novo", disse o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao entrar com a liminar.

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            Agora, o STF irá notificar a Câmara, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Procuradoria-Geral da República a se manifestar a respeito.
            A decisão de Barroso não implica na perda do mandato de Donadon, de acordo com a assessoria do Supremo. A liminar permite que a Mesa Diretora da Câmara decida pela perda de mandato do deputado sem aprovação do plenário.
            Na liminar, Barroso afirma que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato que sofrer condenação criminal transitada em julgado. "Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício."
De acordo com Mozart Viana, secretário-geral da Mesa, a liminar do Supremo não afeta a situação atual de Donadon. Ele deve continuar afastado do cargo e Amir Lando (PMDB-RO) continua como suplente.
            Na tarde desta segunda, o PSB entregou uma representação para que a Mesa abra processo contra Donadon por quebra de decoro parlamentar.
            No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo. O Supremo determinou que os parlamentares deviam perder os mandatos quando a ação transitasse em julgado (ou seja, quando não coubessem mais recursos). No entanto, o então presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendia que a prerrogativa da cassação era do Legislativo.
02/09/2013
Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília

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