FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

RECURSOS DO PAC PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA


Notícias STF

Suspenso bloqueio de recursos do PAC para pagar dívida trabalhista

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 806 mil de um convênio firmado entre o Governo do Estado da Paraíba com o Ministério da Integração Nacional para o pagamento de dívidas trabalhistas. A liminar se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB).
O bloqueio dos recursos, oriundos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, foi determinado para o cumprimento de sentença trabalhista favorável a empregado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM/PB), sociedade de economia mista executora do convênio.
Ao deferir a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o bloqueio transfere recurso financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso – o cumprimento de obrigação trabalhista contraída não pela União e o estado, mas pela CDRM, “mera executora do objeto do convênio”. Assim, acaba por comprometer a execução orçamentária do convênio, cuja fonte de custeio está atrelada a políticas intersetoriais e interfederativas “de considerável relevância pública”.
Os valores bloqueados correspondem a aproximadamente 7,7% do total do repasse federal inicialmente previsto e a sete vezes a contrapartida do estado no convênio, o que justificaria a necessidade da providência antecipada por meio de liminar.
A decisão determina a suspensão dos efeitos da determinação judicial de bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de convênios que tenham finalidade específica, no âmbito da Justiça do Trabalho, e a devolução à CDRM/PB do valor oriundo dos repasses federais relativos ao convênio.
CF/AD
Leia mais:
7/6/2013 – ADPF questiona decisão que bloqueou recurso de convênio para pagamento de obrigação trabalhista
 Sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Processos relacionados
ADPF 275

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