OAB
se reúne com os Senadores para tratar da PEC 17/12
A
Comissão de Defesa da Advocacia Pública
da OAB/SE se reuniu com os Senadores que integram a bancada de Sergipe,
para confirmar o apoio da Ordem à Proposta
de Emenda Constitucional nº 17 de 2012, que explicita a carreira de Procurador Municipal no art. 132 da
Constituição da República.
O
Presidente da CDAP Agripino Alexandre Santos considerou as reuniões bastante
exitosas. "Todos os Senadores de Sergipe manifestaram apoio à aprovação da PEC nº 17/12, que representa um avanço
considerável para Advocacia Pública municipal, aperfeiçoando o Estado
Democrático de Direito e fortalecendo a defesa do Patrimônio Público",
afirmou o Presidente da CDAP.
A
PEC 17/2012 estende aos Municípios a obrigatoriedade de organizar carreira de
Procurador Municipal, cujo ingresso dependerá de aprovação em concurso público
de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, garantindo
estabilidade aos Procuradores Municipais após três anos de efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho.
A PEC 17/12 já foi
aprovada na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, onde recebeu Parecer favorável na Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ e se encontra aguardando sua inclusão na Ordem
do Dia para votação.
Nos
encontros, todos os Senadores sergipanos manifestaram seu apoio à aprovação da
PEC 17/12, considerando-a um avanço institucional.
Fazem
parte da Comissão de Defesa da Advocacia Pública os advogados: Agripino
Alexandre dos Santos Filho, Carlos Krauss de Menezes, Ermelino Costa Cerqueira,
Genivaldo Cerqueira, Jailton Vicente, Marília de Almeida Menezes, Monique
Tavares, Paulo de Tarso Sampaio,Vinícius Barreto,Tiago Vieira,Victor Barreto,
Rodrigo Dantas.
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Presidente da ANPM elabora
nota técnica sobre PEC 17
Publicado
por Associação Nacional dos Procuradores Municipais (extraído pelo JusBrasil)
1
- A PEC 017/2012 (na Câmara PEC 153/03) é norma programática, com o objetivo de
que cada Município tenha um Procurador
concursado. Cabe ressaltar que nos Estados no Amapá e Roraima mesmo com
previsão de concurso no art. 132 do texto originário da Constituição Federal de
1988, somente em 2008 tomaram posse os
primeiros concursados.
2
- Tendo o Município ao menos um
Procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o
que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem
ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público. A PEC não obriga a criação de procuradoria, mas tão somente ter um
procurador concursado no Município.
3-
Com a realização do concurso, fiscalizado pela OAB (conforme já previsto no
texto constitucional hoje vigente), serão selecionados os mais capacitados
intelectualmente em benefício da municipalidade, de forma a permitir a
implementação das politicas públicas com respaldo técnico. Ou seja, com
segurança jurídica aos gestores públicos.
4
- A doutrina, dentre eles a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha e o jurista
Celso Antonio Bandeira de Mello, tem ensinado que os Procuradores Municipais já estão implicitamente no texto
constitucional. A PEC 017/2012 pretende corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o
Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às
demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na
prática dos atos.
5
- A PEC preserva o agente político, em especial o Prefeito, pois deixa
explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do
cargo de Procurador. Hoje muitos Prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso.
Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização
desses concursos para Procurador Municipal, de acordo com que dispõe o artigo
37, I e II.
6
- A PEC não vincula a remuneração
dos Procuradores Municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura,
Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional
(art. 37, XIII). O artigo 132 do texto constitucional quando menciona carreira
está simplesmente a dizer que existirão níveis para efeito de promoção
funcional (exemplo: nível 1; nível 2. Ou seja, professor nível 1; professor
nível 2; procurador nível 1; procurador nível 2. Portanto, o Município poderá
ter somente um procurador que após anos de serviço poderá chegar ao nível 2)
7-
A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime
jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade
financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.
8
- A PEC não trata da escolha do
Procurador Geral, isto também é matéria da lei local.
9
- A Frente Nacional de Prefeitos, o
Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, o Conselho Federal da OAB, as
entidades associativas da Advocacia Pública, a Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público - CONAMP, entre outras, apoiam expressamente a PEC 017/2012.
10
- Na Câmara dos Deputados todos os líderes partidários, governo e minoria,
encaminharam o voto SIM pela aprovação da PEC (153/03 na Câmara), a qual, em
segundo turno obteve 406 votos favoráveis.
Atenciosamente,
Evandro de Castro Bastos
Presidente da ANPM
Publicado por Associação Nacional
dos Procuradores Municipais (extraído pelo JusBrasil)
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Associação discute com
senadores PEC que contempla procuradores.
Reunião foi considerada
produtiva; aprovação depende agora do Senado; Collor e Renan apoiam iniciativa
A
presidente da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas
(Apromal), Karla Falcão, reuniu-se, nesta terça-feira (06), com integrantes da
bancada alagoana em Brasília para discutir a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 17/2012 que reconhece e institui a carreira de procurador municipal,
inserindo-a no texto constitucional.
“A
reunião com os senadores Fernando Collor e Renan Calheiros foi fundamental.
Deles, soubemos que a possibilidade de aprovação é grande no Senado. O apoio da
bancada de Alagoas foi um divisor de águas. Estamos confiantes”, declarou Karla
Falcão.
A
presidente da Apromal lembrou ainda que menos de 50% dos municípios alagoanos
possuem o profissional em foco. “A atuação deste profissional confere
transparência à gestão. A PEC mostra a necessidade de se viabilizar
procuradores municipais efetivos nas cidades. O Congresso Nacional caminha para
que cheguemos à legalidade. O primoroso é que quem ganha é a sociedade”,
avaliou a presidente da Apromal.
A
inclusão de cargo de procurador através de concurso público vai, ainda de
acordo com a procuradora, promover a coisa pública. “Estamos caminhando
conforme o entendimento da democracia. Vamos dar transparência e prestar o
devido assessoramento à gestão pública municipal. Hoje, nós temos procuradores
aptos, mas não a lei que regulamente sua atuação”, acrescentou.
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Procuradores municipais pedem
a Renan a votação da PEC 17/2012
Na
tarde desta terça-feira (6), o presidente do Senado, Renan Calheiro (PMDB-AL),
recebeu visita de membros da Associação Nacional dos Procuradores Municipais –
ANPM, que, acompanhada de Procuradores Municipais de Alagoas, pediram a Renan a
inclusão do Projeto de Emenda à Contituição número 17 de 2012, que regulamenta
a advocacia pública nos Municípios.
O
projeto de emenda prevê constitucionalmente que os Procuradores dos Municípios
passem a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos
entes federados, a exemplo dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, disse aos procuradores municipais que a
PEC 17/2012 vai ser pautada no calendário de votações previstas para o segundo
semestre de 2013.
06/08/2013
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SENADO
Projetos e Matérias Legislativas
Autor: DEPUTADO - Maurício Rands
Ver imagem das assinaturas
Ementa: Altera o art.
132 da Constituição Federal.
Explicação da ementa:
Clique para abrir / ocultar a explicação da
ementa
Assunto: Administrativo - Organização político-administrativa do
Estado
Data de apresentação: 13/04/2012
Situação atual: Local: 26/08/2013 - Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania
Situação: 26/08/2013 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Matérias relacionadas: RQS - REQUERIMENTO 866 de 2013 (Líderes
Partidários)
RQS - REQUERIMENTO 876 de 2013 (Senador Inácio Arruda e outros)
Outros números: Origem no Legislativo: CD PEC 00153
/ 2003
Altera o art. 132 da Constituição Federal.
AS
MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art.
1º O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Os
Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em
Carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos
entes federados.
Parágrafo único. Aos
procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de
efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios,
após relatório circunstanciado das corregedorias."(NR)
Art.
2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
DOS DEPUTADOS, de abril de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
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CUIDADO COM A EMENDA DA SENADORA ANA AMELIA E
SEUS SEGUIDORES:
A
Senadora Ana Amelia apresentou a Emenda nᵒ
3/13 propondo inclusão do § 1ᵒ
para aplicar-se o dispositivo constitucional apenas aos Municípios com mais de
100.000 (cem mil) habitantes, o que, data vênia, é deveras rigoroso posto que o
limite pode ser um remédio, mas a quantidade é certamente um veneno, até mesmo
lembrando um velho adágio em que diz “a diferença entre o remédio e o veneno
pode estar na dosagem”. E este é o caso concreto que se apresenta no Senado.
Entendemos que se pode conciliar a
idéia da ilustre Senadora ao se manter um limite mas baixando para 50.000
(cinquenta mil) o número de habitantes a considerar como válido, ideal, dentro
dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da
eficiência, e da moralidade.
Temos exemplos claros, conhecidos,
de municípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 habitantes em que
procuradorias gerais foram criadas com os cargos dos Procuradores Gerais em
comissão, ad nutum, e, dependendo das disponibilidades financeiras e orçamentárias,
foram criadas as vagas de Procuradores Municipais em número de dois a seis
(quadro efetivo permanente), e hoje já se sente a necessidade de aumento do
número de cargos efetivos face ao crescente volume de trabalho como a cobrança
mais ágil da dívida ativa, as representações em juízo (inúmeras ações nas
esferas trabalhistas, civil e penal), e assistência aos órgãos da administração direta como várias Secretarias
Municipais e subsecretarias (RH, Ambiental, Administrativo (incluindo
sindicâncias e comissões de inquéritos) Saúde, Educação, Transporte, Guarda
Municipal, Parcelamento do solo, audiências públicas, dentre tantos outros
setores que precisam da atuação de Procuradores como profissionais
especializados nas respectivas áreas).
Tais municípios enquadrados nesta
nossa descrição não se arrependeram da instituição das Procuradorias
Municipais, pelo contrário, projetam o crescimento de trabalho e na mesma
proporção as alterações nas estruturas organizacionais internas e criação de
mais cargos.
* Opinião de responsabilidade dos
administradores do blog.
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A Procuradoria Geral do Município de Maricá, que recebeu titulo em destaque na Lei Orgânica do Município, não se manifesta em nada. É omissa.
ResponderExcluirA Procuradora Geral não valoriza a instituição nem os Procuradores Municipais. Em audiências no Forum o que se vê é o Município ser representado ilegalmente por advogados que ocupam cargos comissionados, o que é um cochilo grave dos Juízes da Comarca e merece denúncia ao CNJ.