FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

SENADO - PEC.17-2012 - PROCURADORES MUNICIPAIS


OAB se reúne com os Senadores para tratar da PEC 17/12

            A Comissão de Defesa da Advocacia Pública da OAB/SE se reuniu com os Senadores que integram a bancada de Sergipe, para confirmar o apoio da Ordem à Proposta de Emenda Constitucional nº 17 de 2012, que explicita a carreira de Procurador Municipal no art. 132 da Constituição da República.

            O Presidente da CDAP Agripino Alexandre Santos considerou as reuniões bastante exitosas. "Todos os Senadores de Sergipe manifestaram apoio à aprovação da PEC nº 17/12, que representa um avanço considerável para Advocacia Pública municipal, aperfeiçoando o Estado Democrático de Direito e fortalecendo a defesa do Patrimônio Público", afirmou o Presidente da CDAP.

            A PEC 17/2012 estende aos Municípios a obrigatoriedade de organizar carreira de Procurador Municipal, cujo ingresso dependerá de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, garantindo estabilidade aos Procuradores Municipais após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

            A PEC 17/12 já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, onde recebeu Parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e se encontra aguardando sua inclusão na Ordem do Dia para votação.

            Nos encontros, todos os Senadores sergipanos manifestaram seu apoio à aprovação da PEC 17/12, considerando-a um avanço institucional.

            Fazem parte da Comissão de Defesa da Advocacia Pública os advogados: Agripino Alexandre dos Santos Filho, Carlos Krauss de Menezes, Ermelino Costa Cerqueira, Genivaldo Cerqueira, Jailton Vicente, Marília de Almeida Menezes, Monique Tavares, Paulo de Tarso Sampaio,Vinícius Barreto,Tiago Vieira,Victor Barreto, Rodrigo Dantas.
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Presidente da ANPM elabora nota técnica sobre PEC 17

            Publicado por Associação Nacional dos Procuradores Municipais (extraído pelo JusBrasil)
            1 - A PEC 017/2012 (na Câmara PEC 153/03) é norma programática, com o objetivo de que cada Município tenha um Procurador concursado. Cabe ressaltar que nos Estados no Amapá e Roraima mesmo com previsão de concurso no art. 132 do texto originário da Constituição Federal de 1988, somente em 2008 tomaram posse os primeiros concursados.
            2 - Tendo o Município ao menos um Procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público. A PEC não obriga a criação de procuradoria, mas tão somente ter um procurador concursado no Município.
            3- Com a realização do concurso, fiscalizado pela OAB (conforme já previsto no texto constitucional hoje vigente), serão selecionados os mais capacitados intelectualmente em benefício da municipalidade, de forma a permitir a implementação das politicas públicas com respaldo técnico. Ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.
            4 - A doutrina, dentre eles a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, tem ensinado que os Procuradores Municipais já estão implicitamente no texto constitucional. A PEC 017/2012 pretende corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos.
            5 - A PEC preserva o agente político, em especial o Prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de Procurador. Hoje muitos Prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso. Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desses concursos para Procurador Municipal, de acordo com que dispõe o artigo 37, I e II.
            6 - A PEC não vincula a remuneração dos Procuradores Municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional (art. 37, XIII). O artigo 132 do texto constitucional quando menciona carreira está simplesmente a dizer que existirão níveis para efeito de promoção funcional (exemplo: nível 1; nível 2. Ou seja, professor nível 1; professor nível 2; procurador nível 1; procurador nível 2. Portanto, o Município poderá ter somente um procurador que após anos de serviço poderá chegar ao nível 2)
            7- A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.
            8 - A PEC não trata da escolha do Procurador Geral, isto também é matéria da lei local.
            9 - A Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, o Conselho Federal da OAB, as entidades associativas da Advocacia Pública, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entre outras, apoiam expressamente a PEC 017/2012.
            10 - Na Câmara dos Deputados todos os líderes partidários, governo e minoria, encaminharam o voto SIM pela aprovação da PEC (153/03 na Câmara), a qual, em segundo turno obteve 406 votos favoráveis.
            Atenciosamente,

Evandro de Castro Bastos
Presidente da ANPM
Publicado por Associação Nacional dos Procuradores Municipais (extraído pelo JusBrasil)
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Associação discute com senadores PEC que contempla procuradores.

Reunião foi considerada produtiva; aprovação depende agora do Senado; Collor e Renan apoiam iniciativa

            A presidente da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (Apromal), Karla Falcão, reuniu-se, nesta terça-feira (06), com integrantes da bancada alagoana em Brasília para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2012 que reconhece e institui a carreira de procurador municipal, inserindo-a no texto constitucional.

            “A reunião com os senadores Fernando Collor e Renan Calheiros foi fundamental. Deles, soubemos que a possibilidade de aprovação é grande no Senado. O apoio da bancada de Alagoas foi um divisor de águas. Estamos confiantes”, declarou Karla Falcão.

            A presidente da Apromal lembrou ainda que menos de 50% dos municípios alagoanos possuem o profissional em foco. “A atuação deste profissional confere transparência à gestão. A PEC mostra a necessidade de se viabilizar procuradores municipais efetivos nas cidades. O Congresso Nacional caminha para que cheguemos à legalidade. O primoroso é que quem ganha é a sociedade”, avaliou a presidente da Apromal.

            A inclusão de cargo de procurador através de concurso público vai, ainda de acordo com a procuradora, promover a coisa pública. “Estamos caminhando conforme o entendimento da democracia. Vamos dar transparência e prestar o devido assessoramento à gestão pública municipal. Hoje, nós temos procuradores aptos, mas não a lei que regulamente sua atuação”, acrescentou.
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Procuradores municipais pedem a Renan a votação da PEC 17/2012

            Na tarde desta terça-feira (6), o presidente do Senado, Renan Calheiro (PMDB-AL), recebeu visita de membros da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, que, acompanhada de Procuradores Municipais de Alagoas, pediram a Renan a inclusão do Projeto de Emenda à Contituição número 17 de 2012, que regulamenta a advocacia pública nos Municípios.
            O projeto de emenda prevê constitucionalmente que os Procuradores dos Municípios passem a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados, a exemplo dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
            O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse aos procuradores municipais que a PEC 17/2012 vai ser pautada no calendário de votações previstas para o segundo semestre de 2013.
06/08/2013
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SENADO
Projetos e Matérias Legislativas

Autor:  DEPUTADO - Maurício Rands
  Ver imagem das assinaturas   
Ementa:           Altera o art. 132 da Constituição Federal.
Explicação da ementa: 
 Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa
Assunto:           Administrativo - Organização político-administrativa do Estado
Data de apresentação:  13/04/2012
Situação atual:  Local: 26/08/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  26/08/2013 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Matérias relacionadas:   RQS - REQUERIMENTO 866 de 2013 (Líderes Partidários)
RQS - REQUERIMENTO 876 de 2013 (Senador Inácio Arruda e outros)
Outros números:           Origem no Legislativo: CD  PEC  00153 / 2003

Altera o art. 132 da Constituição Federal.

            AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
            Art. 1º O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 132. Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em Carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados.
            Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após  relatório circunstanciado das  corregedorias."(NR)
            Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA DOS DEPUTADOS,       de abril de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
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CUIDADO COM A EMENDA DA SENADORA ANA AMELIA E SEUS SEGUIDORES:

            A Senadora Ana Amelia apresentou a Emenda n 3/13 propondo inclusão do § 1ᵒ para aplicar-se o dispositivo constitucional apenas aos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, o que, data vênia, é deveras rigoroso posto que o limite pode ser um remédio, mas a quantidade é certamente um veneno, até mesmo lembrando um velho adágio em que diz “a diferença entre o remédio e o veneno pode estar na dosagem”. E este é o caso concreto que se apresenta no Senado.
            Entendemos que se pode conciliar a idéia da ilustre Senadora ao se manter um limite mas baixando para 50.000 (cinquenta mil) o número de habitantes a considerar como válido, ideal, dentro dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, e da moralidade.
            Temos exemplos claros, conhecidos, de municípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 habitantes em que procuradorias gerais foram criadas com os cargos dos Procuradores Gerais em comissão, ad nutum, e, dependendo das disponibilidades financeiras e orçamentárias, foram criadas as vagas de Procuradores Municipais em número de dois a seis (quadro efetivo permanente), e hoje já se sente a necessidade de aumento do número de cargos efetivos face ao crescente volume de trabalho como a cobrança mais ágil da dívida ativa, as representações em juízo (inúmeras ações nas esferas trabalhistas, civil e penal), e assistência aos órgãos da  administração direta como várias Secretarias Municipais e subsecretarias (RH, Ambiental, Administrativo (incluindo sindicâncias e comissões de inquéritos) Saúde, Educação, Transporte, Guarda Municipal, Parcelamento do solo, audiências públicas, dentre tantos outros setores que precisam da atuação de Procuradores como profissionais especializados nas respectivas áreas).
            Tais municípios enquadrados nesta nossa descrição não se arrependeram da instituição das Procuradorias Municipais, pelo contrário, projetam o crescimento de trabalho e na mesma proporção as alterações nas estruturas organizacionais internas e criação de mais cargos.
            * Opinião de responsabilidade dos administradores do blog.
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Um comentário:

  1. A Procuradoria Geral do Município de Maricá, que recebeu titulo em destaque na Lei Orgânica do Município, não se manifesta em nada. É omissa.
    A Procuradora Geral não valoriza a instituição nem os Procuradores Municipais. Em audiências no Forum o que se vê é o Município ser representado ilegalmente por advogados que ocupam cargos comissionados, o que é um cochilo grave dos Juízes da Comarca e merece denúncia ao CNJ.

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