FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

terça-feira, 11 de novembro de 2014

CURSO - EGPE - TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO - 27 DE NOVEMBRO





ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERENCIA E PROJETO BÁSICO – Com as inovações da Instrução Normativa – IN 06/2013 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e Lei Complementar n.º 147/14
Nelma Gomes
10/11/2014
https://blu177.mail.live.com/ol/clear.gif
Para: marcus

nelma.gomes@egpe.com.br


Dias 27 e 28 de novembro
Local:  Brasília/DF

CURSO DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERENCIA E PROJETO BÁSICO – Com as inovações da Instrução Normativa – IN 06/2013 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Lei Complementar n.º 147/14.


PÚBLICO ALVO
Profissionais que atuam em comissões de licitação, gestores responsáveis por contratos, responsáveis pelo Setor de Compras, pelo almoxarifado, pelo patrimônio, Gerentes de contratos, profissionais das áreas de Controle Interno e Outros interessados.


OBJETIVO
Trazer aos participantes modernas ferramentas que propiciem a correta elaboração de Termo de referência e Projeto básico, bem como o incentivo das boas práticas.


PROGRAMA
1- As Regras Essenciais das Compras e Contratações:
 - A Lei 8.666/93: os princípios basilares;
 - As vedações a serem observadas;
 - A Descrição Correta dos Bens.

2-  Exigências da Lei 8.666/93, para a Definição do Objeto nas Compras Públicas:

 - O Princípio da padronização;
 - Requisitos Essenciais: a especificação do bem; indicação de marcas; condições de armazenamento;

 3-  Considerações acerca da especificação dos bens:

- A proposta mais vantajosa;    
- Requisitos mínimos e suficientes;
- Especificações Técnicas, físicas, químicas, exclusivas, croquis, modelos, referências, desempenhos e outros;
- A questão qualitativa: permissões e proibições;
- As Normas de Fabricação e as Normas Qualitativas;
- O direcionamento;
- A subdivisão em itens (o parcelamento do objeto).
 - O posicionamento do Tribunal de Contas da União, acerca da Descrição do Objeto nas Licitações;
 - A análise de amostras: possibilidade, disciplina, métodos custos;
 - O Posicionamento do TCU acerca da análise de amostras nas Licitações.

4-  Exigências da Lei 8.666/93, para a Definição do Objeto nas Obras Públicas e Serviços de Engenharia

 - O Projeto Básico;
 - O Projeto Executivo;
 - Exigências dos Projetos Básicos e Executivos:-Vedação à indicação de marcas e especificações exclusivas.
 
5-  A definição de Termo de Referência, segundo os Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005

 - Exigências nos Pregões Presenciais;
 - Exigências nos Pregões Eletrônicos.
  

6- O Projeto Básico e o Termo de Referência em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2008-ATUALIZADO PELA IN 06/13 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Os elementos essenciais;- As vedações quanto às especificações;- O acordo de níveis de serviço;- As exigências dos instrumentos convocatórios;- As cláusulas vedadas nos instrumentos convocatórios.

7 - Editais de Licitação

- Exigências da Lei nº 8.666/93 para os Instrumentos Convocatórios

8- Editais de Pregão

 - Exigências editalícias nos Pregões Presenciais, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000;
 - Exigências editalícias nos Pregões Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005 e com os sistemas eletrônicos de compras.

9- A Lei Complementar Nº 123/2006 E O DECRETO Nº 6.204/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, que alterou substancialmente a LC 123/06.

 - Os benefícios concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
 - A Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte;
 - Os Benefícios da Lei Complementar;
 - O prazo para a regularização da documentação fiscal;
 - O critério de desempate;
 - As licitações exclusivas, com subcontratação obrigatória ou com reservas de cotas destinadas às ME's e EPP's;
 - O Novo Edital, contemplando as alterações da LC 123/06 e do Decreto 6.204/07;
 - Os Acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre as exigências do instrumento convocatório, após a edição da Lei Complementar;
 - A disciplina exigida pelo Decreto nº 6.204/2007;
 - As cláusulas necessárias para a comprovação, habilitação e a aplicação dos benefícios da Lei Complementar;
- As cláusulas necessárias nos casos de licitações exclusivas, subcontratação e reservas de cotas às ME's e EPP's.

10- Como elaborar o Termo de Referência na prática. 


MINISTRADO POR:
Corpo docente da Equipe EGPE


CARGA HORÁRIA
16 horas

HORÁRIO
De 08h30 às 12h e das 13h às 17h30

LOCAL DO TREINAMENTO
Carlton Hotel Brasília
Endereço: Setor Hoteleiro Sul - Q.5 - Bloco G / CEP: 70.322-913 - Brasília - DF


INVESTIMENTO
R$ 2.000,00 - Inclui todo o material didático, apostila, certificado de participação, almoço e coffee-break


MAIORES INFORMAÇÕES
Nelma Gomes (21) 3421-8636 / 9-8505-3206 (Oi) /nelma.gomes@egpe.com.br

 Vagas Limitadas – Inscrevam-se

A empresa EGPE está cadastrada no Simples Nacional, portanto não cabem descontos de IR, ISS e outros impostos.


PAGAMENTO POR DEPOSITO BANCÁRIO
Banco

BRADESCO
SANTANDER
Ag.: 3402-9    
Ag.: 3843  
Conta corrente: 199-6
Conta Corrente: 13.00.31.32.3


  
EGPE – Escola de Gestão Pública e Empresarial
CNPJ: 17.105.533/0001-30 / Tel.: (21) 3421-8636

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