FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

L.D.O. - 2014 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO




Olá amigos! 

Muito se tem falado na mídia e aqui no Congresso Nacional sobre “orçamento impositivo”. Você sabe o que significa?

Os orçamentos públicos podem ser classificados em orçamentos de natureza impositiva e de natureza autorizativa:
Orçamento impositivo: é aquele em que, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Nesta visão, o orçamento, por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamente cumprido.
Orçamento autorizativo: não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. O Supremo Tribunal Federal entende, até então, que em nosso País o orçamento não é impositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.

O tema Orçamento Impositivo está em pauta porque tramita no Legislativo uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC que tende a obrigar a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares. Como a PEC está em tramitação, não vamos tratar dela agora, pois ainda pode ser alterada. Após a promulgação, voltamos a tratar do assunto.

Outro motivo do tema Orçamento Impositivo estar em pauta é que a Lei de Diretrizes Orçamentária para 2014, já publicada, trouxe o seguinte dispositivo:

Art. 52.  É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, que terá identificador de resultado primário 6 (RP-6), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º, do art. 165, da Constituição Federal.
§ 1º  As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º  As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica; nestes casos, no empenho das despesas, que integre a programação prevista no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
(...)

A partir daí são diversos dispositivos que podem justificar ou não a execução, não vamos adentrar nisso.

Algumas considerações:

_ O termo orçamento impositivo foi utilizado pelos parlamentares e pela imprensa nesse processo, portanto, pode até ser considerado correto pela consagração do uso. Mas é importante entender o que de fato aconteceu: é uma parcela relativamente ínfima da LOA que se tornou impositiva. É apenas 1,2% da Receita Corrente Líquida - RCL realizada no exercício anterior (RCL é um conceito complexo da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que pode ser entendido como a separação das receitas disponíveis a cada um dos entes daquelas que eles não têm autonomia para gerenciar). Ou seja, não é sequer 1,2% das receitas brutas da LOA, é muito menos que isso.

_ Serão de execução obrigatória as emendas individuais. Assim, as emendas como as de comissão e de bancada estadual não são impositivas.

_ Há regras a serem seguidas. A principal delas é que a metade deste percentual de 1,2% da RCL utilizado para as emendas individuais de execução obrigatória deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Ainda, problemas de ordem técnica podem ser impeditivos para a execução e diversas medidas e prazos são adotados (é o prosseguimento do art. 52, após o § 2º citado acima).

_ Relembro que a LDO é uma lei com vigência limitada. Assim, a LDO 2014 se refere à execução da LOA-2014. Se, eventualmente, a LDO-2015 não possuir dispositivo semelhante e a PEC não tiver sido aprovada ainda, não haverá “orçamento impositivo” para 2015. É improvável, mas é o que temos hoje.

Assim, uma afirmativa como "a LDO torna obrigatória a execução de emendas individuais parlamentares para o exercício de 2014" pode ser considerada correta.
Poderia também ser dito: na LOA-2014, as emendas individuais parlamentares serão de execução impositiva. Ou ainda, parte da LOA-2014 é impositiva. São diversas interpretações possíveis semelhantes sobre o mesmo assunto.

Entretanto, por tudo que expliquei, entendo ser temário dizer que o orçamento brasileiro agora é impositivo. Ou seja, entendo ser errada qualquer afirmação que generalize o orçamento brasileiro como impositivo.

Vamos aguardar as provas. Quando aparecer a primeira questão em prova ou quando a PEC for aprovada, volto a tratar do assunto.

Forte abraço!

Sérgio Mendes 

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

 Prof. Sérgio Mendes



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