FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

LEI FICHA LIMPA - CANDIDATOS CONTESTADOS



Saiba quem são os candidatos contestados, em todo o país, com base na Lei da Ficha Limpa

Confira a relação das candidaturas que o Ministério Público Eleitoral tenta barrar na Justiça.
Rejeição de contas prestadas em gestões anteriores, condenações criminais ou por improbidade administrativa são os motivos mais comuns

Levantamento do Congresso em Foco aponta cerca de 300 dos 379 candidatos contestados pelo Ministério Público Eleitoral, em todo o país, com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A rejeição de contas prestadas em gestões anteriores e as condenações criminais ou por improbidade administrativa são os motivos mais comuns dos pedidos feitos pelos procuradores aos tribunais regionais eleitorais (TREs), responsáveis pelo julgamento dos processos. Há também casos de políticos que foram cassados ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da cassação.

A lista reúne nomes de 18 estados que já divulgaram os nomes dos contestados. Nela, aparecem candidatos conhecidos do eleitorado nacional, como o ex-prefeito do Rio César Maia (DEM-RJ), o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o deputado Paulo César Quartiero (DEM-RR), o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), os ex-governadores Neudo Campos (PP-RR), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Carlos Gaguim (PMDB-TO).

Ameaçados pela Ficha Limpa no Rio de Janeiro

Veja quem são os candidatos contestados pelo Ministério Público Eleitoral e o motivo do pedido de indeferimento da candidatura:

André Taffarel Inácio dos Santos (PT)
Deputado Federal
Abuso de poder político e econômico

Domingos Inácio Brazão (PMDB)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Jorge de Oliveira (Zoinho) (PR)
Deputado Federal
Abuso de poder político e econômico

Lucia Helena Pinto de Barros (Lucinha)  (PSDB)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Ricardo Abrão  (PDT)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Rogerio Loureiro – (PPS)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Samuel Correa da Rocha Junior (Samuquinha)   (PR)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Wagner dos Santos Carneiro (Waguinho) (PMDB)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Werner Benites Saraiva da Fonseca (PT do B)
Deputado Estadual
Abuso de poder político e econômico

Ademir Alves De Melo (PSD)
Deputado Federal
Contas Irregulares

Alciones Cordeiro  (PRTB)
Deputado Federal
Contas Irregulares

Arnaldo França Viana (PDT)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

Carla Maria Machado dos Santos (PT)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB)
Deputado Federal
Contas Irregulares

César Maia (DEM)
Senador
Improibidade

Darlei Gonçalves Braga (PTB)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

David da Costa Villar Filho (PSB)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

Eliton do Açougue
Deputado  Estadual    (PR)
Contas Irregulares

Eurico Pinheiro Bernardes Junior (PV)
Deputado  Estadual
Contas Irregulares

Gothardo Lopes Netto  (PSL)
Deputado  Estadual
Contas Irregulares

João Barbosa Bravo  (PT do B)
Deputado Federal
Contas Irregulares

José Eduardo Valemtin (PHS)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

José Luiz Anchite  (PP)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

Kikinho – PMN
Deputado Federal
Contas Irregulares

Marquinho Mendes (PMDB)
Deputado Federal
Contas Irregulares

Maria Aparecida Panisset (PDT)
Deputado Federal
Condenação improbidade

Maria Jose Cassane Soares (PMDB)
Deputado Estadual
Contas Irregulares

Carlos Roberto Pereira (PEN)
Deputado federal
Contas irregulares

Carlos Roberto Paiva (PT)
Deputado estadual
Inelegibilidade

Carla Maria Machado dos Santos (PT)
Deputada estadual
Contas irregulares

Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL)
Deputado estadual
Abuso de poder político e econômico

Riverton Mussi Ramos (PMDB)
Deputado Estadual
Contas irregulares

Rozan Gomes da Silva  (PTB)
Deputado Estadual
Contas irregulares

Rubem Nelson  (PDT)
Deputado Federal
Contas irregulares

Os candidatos acima não estão impedidos de concorrer. As contestações serão analisadas pela Justiça eleitoral, que pode barrar ou não as respectivas candidaturas. Ainda assim, cabe recurso às decisões dos tribunais eleitorais e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público Eleitoral de alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, ainda não divulgaram a relação dos candidatos contestados. Apenas a quantidade de contestações: há 70 paulistas e 16 pernambucanos ameaçados pela Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem contra si condenação criminal e figura na lista de procurados da Interpol. Maluf não pode deixar o Brasil sob risco de ser preso em quase 200 países.

A partir do momento em que são contestados pela Procuradoria Eleitoral, os candidatos têm sete dias para apresentarem suas defesas. Cabe à Justiça Eleitoral examinar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros de candidatura. Não há como precisar quantos casos já foram julgados pelos TREs até agora. Mas há possibilidade de recurso para ambas as partes – o Ministério Público Eleitoral e o candidato.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral.

por Congresso em Foco | 07/08/2014 08:13
Hícaro Teixeira (especial para o Congresso em Foco)


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