FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sábado, 9 de agosto de 2014

CÂMARA FEDERAL - GUARDAS MUNICIPAIS - APOSENTADORIA ESPECIAL



NOVO PARECER NO PROJETO FEDERAL QUE TRATA DA APOSENTADORIA

ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS E OUTROS, VEJA NA ÍNTEGRA.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADO POLICARPO – PT/DF

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 330, DE 2006

(Apensos: PLP nº 554, de 2010, e PLP nº 80, de 2011)

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Autor: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.

Relator: Deputado POLICARPO.

I – RELATÓRIO

Apresentado pelo Deputado Mendes Ribeiro Filho, o Projeto de Lei Complementar nº 330, de 2006, visa disciplinar a aposentadoria especial para servidores públicos policiais.

A proposição foi apreciada, anteriormente, pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo sido oferecidos substitutivos em cada uma delas.

Foi apensado o Projeto de Lei Complementar nº 554, de 2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco.

Posteriormente, foi apensado o Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2011, de autoria do Deputado João Campos, que dispõe sobre a aposentadoria do agente de segurança prisional, nos termos do art. 40, § 4º, No dia 16 de junho do corrente ano a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou, no plenário nº 12 do anexo II da Câmara dos Deputados, Reunião de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 330/06, com a presença dos convidados abaixo arrolados: CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADO POLICARPO – PT/DF
sábado, 15 de setembro de 2012


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