FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quinta-feira, 13 de março de 2014

SENADO - PEC - GUARDAS MUNICIPAIS



Acompanhamento de Matérias Legislativas

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 11/03/2014

SF PEC 00025 2007

Ementa: Dá nova redação ao § 8º do art.144 da Constituição Federal, para ampliar as funções das guardas municipais....

11/03/2014 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Leitura do Requerimento nº 173, de 2014, de autoria do Senador Humberto Costa, que solicita, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição nºs 51, de 2013 (que tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 73, de 2013); 52, de 2009 (que tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 25, de 2007); 40, de 2012; 102, de 2011; 52, de 2012; e 49, de 2009, por versarem sobre a mesma matéria ...
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PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 25 de 2007

Autor(a):           SENADOR - Marconi Perillo e outro(s) Sr(s). Senador(es)
  Ver imagem das assinaturas   Download do documento em PDF
Ementa:           Dá nova redação ao § 8º do art.144 da Constituição Federal, para ampliar as funções das guardas municipais.
Assunto:           Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação: 28/03/2007
Situação atual:
Local:
11/03/2014 - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação:
19/02/2014 - AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Matérias relacionadas:   RQS - REQUERIMENTO 789 de 2010 (Senador Jarbas Vasconcelos)
RQS - REQUERIMENTO 173 de 2014 (Senador Humberto Costa)
Tramita em conjunto com:         PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 52 de 2009
Indexação da matéria:  
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
            Dá nova redação ao § 8o do art. 144 da Constituição Federal, para ampliar as funções das guardas municipais.
            As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
            Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a viger com a seguinte alteração:
            “Art. 144........................................................................................
            ........................................................................................................
            § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, assim como para complementar as atividades de preservação da ordem pública e dar suporte à execução de atividades sociais.
            ............................................................................................(NR)”
            Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
            JUSTIFICAÇÃO
            A atual crise de segurança pública por que passa nosso País tem exigido mudanças institucionais.         O presente projeto de emenda à Constituição Federal (CF) vem em momento oportuno, em que se discute no Congresso Nacional novas possibilidades de descentralização federativa no campo da segurança pública.
            É recorrente em nossa doutrina constitucional a crítica dirigida ao atual § 8o do art. 144 da CF.   Registramos aqui o representativo ensinamento de Wolgran Junqueira Ferreira: “No ordenamento jurídico da Constituição, este parágrafo é dispensável, pois os Municípios não teriam a necessidade de autorização constitucional para constituir guardas municipais.
            [...]. O que os constituintes deveriam ter feito era ampliar as funções dos guardas municipais” (apud MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. V. 5. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 272).
            É precisamente o que propõe a presente PEC. As novas funções das guardas municipais incluem a complementação da atividade policial na preservação da ordem pública – dada a falência estrutural e ética de nossa polícia militar – e o apoio às atividades sociais locais.
            Consideramos que essa pequena mudança em nosso texto constitucional trará muitos benefícios para a sociedade brasileira, particularmente para o atual sistema de segurança pública do País, quase todo de operacionalização estadual, e constituirá importante reforço para as forças policiais.
Sala das Sessões,
Senador MARCONI PERILLO
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EMENDA nº. , de 2012- CCJ/CCJSSP
(PEC nº. 52, de 2009)
            Dê-se ao §8º do art. 144 da Constituição Federal, com a redação sugerida pela PEC 52, de 2009 a seguinte redação:
            “......................................................................................................
            Art. 144 .........................................................................................
            .........................................................................................................
            § 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos seus bens, serviços e instalações e, mediante convênio com a Polícia Federal, participar das ações referidas no inciso II do §1º nas faixas das fronteiras interestaduais dos respectivos territórios, na forma da lei.
            ..............................................................................................” (NR)
            J U S T I F I C A Ç Ã O
            A PEC em apreço peca por pretender retirar da CF a expressão “na forma da lei” contida no art. 144, § 8º. A matéria relativa a guardas municipais não está incluída entre as matérias de competência legislativa da União. Por outro lado, no art. 30, I, da CF/88, está previsto que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
            Entre esses assuntos, inclui-se, obrigatoriamente, a questão das guardas municipais, uma vez que elas destinam-se à proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios.
            Em sendo a guarda municipal órgão de atuação voltado, exclusivamente, para a proteção do patrimônio municipal, a lei a que se refere o art. 144, 8º, da CF/88, é, sem nenhuma dúvida, uma lei municipal, nos termos do indigitado art. 30, I.
            Assim, propomos a manutenção da expressão “na forma da lei”, para superar o mencionado vício de inconstitucionalidade, que se constituiria da usurpação de competência legislativa cometida aos Municípios.
Sala das Comissões,
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