INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: MP pede
cassação de deputado paraibano e mais 12 que mudaram de partido
Por ter trocado o PMDB pelo PTB,
o deputado federal Wilson Filho corre o risco de perder o mandato por
infidelidade partidária. É que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entrou com
ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato de 13
deputados federais que trocaram de partido sem justa causa. Em todos os casos,
os deputados não cumpriram as regras definidas pelo tribunal para as situações de
fidelidade partidária.
Wilson Filho foi eleito deputado
pelo PMDB mas recentemente resolveu se filiar ao PTB que na Paraíba é presidido
pelo seu pai, o ex-senador Wilson Santiago. De acordo com resolução do TSE,
aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do
partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade
partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de
legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda,
mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.
O Ministério Público Eleitoral
entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano
Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de
Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná;
Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho (foto), da Paraíba; Paulo Henrique
Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do
Tocantins.
Segundo o vice-procurador-geral
eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com
o eleitor ao trocar de partido. “O eleitor confere a representação ao
parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende
avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de
confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse Aragão.
Em 2008, o TSE caçou o mandato do
então deputado da Paraíba Walter Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade
partidária. Ele foi o primeiro e único parlamentar federal a ser punido por
trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Brito Neto
deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007. O DEM então recorreu ao
TSE pedindo de volta o mandato do deputado. Antes de ser concluído nesta
quinta, o julgamento já havia sido interrompido duas vezes. Na eleição de 2006,
o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira
suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 deixou o partido para
filiar-se ao PRB e ocupar a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo
Cunha Lima, eleito pelo PSDB.
PB Agora com Agência Brasil
29 de Novembro de 2013
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MPE pede cassação de 13 deputados
federais 'infiéis'
Partido mais atingido é o PSB,
seguido do PR e PTB; outras cinco legendas tiveram parlamentares alvo das ações
BRASÍLIA - O Ministério Público
Eleitoral entrou com 13 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar
o mandato de deputados federais por terem trocado de partido sem justa causa.
As ações, apresentadas desde terça-feira, 26, pelo vice-procurador-geral
Eleitoral, Eugênio Aragão, questionam o fato de os parlamentares não terem
comprovado, na mudança de partido, razões previstas na legislação eleitoral que
autorizariam a desfiliação de suas antigas legendas.
O partido mais atingido pelas
ações foi o PSB, legenda para a qual migraram apoiadores da ex-ministra do Meio
Ambiente Marina Silva, com quatro deputados federais: Stefano Aguiar (MG),
Walter Feldman (SP), Alfredo Sirkis (RJ) e Cesar Halum (TO). Às vésperas do
prazo limite para filiação, a ex-ministra decidiu migrar para o partido do
governador de Pernambuco, Eduardo Campos.
O PR e o PTB tiveram cada um dois
deputados alvos de ações: Dr. Paulo César (RJ) e Luiz Nishimori (PR), do PR;
Deley (RJ) e Wilson Filho (RN), do PTB. Deputados de outros cinco partidos
também foram processados: José Humberto (PSD-MG), Sílvio Costa (PSC-PE), Paulo
Henrique Lustosa (PP-CE), Beto Mansur (PRB-SP) e Francisco Araújo (PEN-RR), que
é suplente e não exerce mandato na Câmara.
As ações foram distribuídas para
os ministros do TSE Otávio Noronha, Gilmar Mendes, Henrique Neves, Dias Toffoli
e Laurita Vaz. Duas delas, apresentadas hoje ao tribunal, ainda não têm
relator.
Eugênio Aragão disse que as ações
fundamentam-se no caráter representativo do mandato, como expressão da vontade
popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a
certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo
poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à
sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público",
afirmou ele, em nota.
'Escala'. Pela manhã, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia afirmado da intenção do MP
Eleitoral de mover as ações para cassar os mandatos dos deputados infiéis. Para
Janot, incorre em infidelidade partidária alguém que deixe um partido já
existente por outro também existente, fazendo uma "escala num partido
novo".
"Já tomamos a iniciativa
judicial. Serão mais de uma dezena de ações para a cassação desses
mandatos", afirmou Janot, após um encontro com procuradores regionais
eleitorais para discutir a forma de atuação do Ministério Público nas eleições
de 2014.
O procurador-geral da República
usou uma figura de linguagem para sustentar sua intenção de cassar os
"infiéis". Segundo ele, se uma pessoa pega um voo de Fortaleza para
Brasília, mas faz uma escala em Salvador, continua tendo como destino a capital
do País. "O que eu fiz foi uma simples escala em Salvador", comentou.
28 de novembro de 2013 | 19h 14
Ricardo Brito - O Estado de S.
Paulo
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Vereador perde o mandato por
infidelidade partidária em Maricá
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Câmara de Vereadores de Maricá é
notificada e Vereador Paulo Maurício (PRB) perde o mandato por infidelidade
partidária. Assume o Advogado Claudio Ramos.
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TRE-RJ - PUBLICAÇÃO
ResponderExcluirRecorte Digital - OAB/RJ - Resultado da Busca
Advogado(a) MARCUS STANLEY SILVA ROSA
Número da OAB 27645 - RJ
Data das publicações RJ de 25/04/2012 e DJU de 24/04/2012
Publicação: 1
Data de Publicação: 25/04/2012 No TRIBUNAL: Dados do processo
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: TRERJ
Página: 00018
Local: Tribunal Regional Eleitoral. SECRETARIA JUDICIÁRIA .
Coordenadoria de Sessões
Publicação: Acórdãos
ACORDAO N° 56.689 - EMBARGOS NA(de) DECLARACAO NA PETICAO N° 345-75.2011.6.19.0055 - Embargante: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA -PDT -Advogado: Mauricio Cocco Barcante -Advogada: Corina Severo Nogueira -Advogado: MARCUS STANLEY SILVA ROSA -Advogado: Claudio Mendonca Ramos -Embargante: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO -PRB -Embargante: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA -PDT -Advogado: Mauricio Cocco Barcante -Advogada: Corina Severo Nogueira -Advogado: MARCUS STANLEY SILVA ROSA -Advogado: Claudio Mendonca Ramos -Embargado: PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO -Advogado: Carlos Alberto Mello dos Santos -Embargado: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO -PRB -Relator: Juiz LEONARDO ANTONELLI -Data do julgamento: 19/04/12 -Decisao: POR UNANIMIDADE, PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA E DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Por unanimidade de votos (6X0) o TRE-RJ julgou procedente o pedido do PDT-Maricá em Ação de Perda do Cargo Eletivo por desfiliação partidária sem justa causa cometida pelo Vereador Paulo Maurício - pedindo ainda a posse imediata do suplente, que no caso será o advogado Claudio Ramos.
Leiam o Acórdão publicado hoje, dia 30/03/2012:
Data de Publicação: 30/03/2012
No TRIBUNAL: Dados do processo
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: TRERJ
Página: 00010
Local: Tribunal Regional Eleitoral.
SECRETARIA JUDICIÁRIA.
Coordenadoria de Sessões
Publicação: Acórdãos
ACORDAO N° 56.572 - PETICAO N° 345-75.2011.6.19.0055
Requerente: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT, Diretório Municipal de Maricá
Advogados: MARCUS STANLEY SILVA ROSA e outros
Requerido: PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO
Advogado: Carlos Alberto Mello dos Santos
Requerido: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB, Diretório Municipal de Maricá
Relator: Juiz LEONARDO ANTONELLI
Data do julgamento: 28/03/12
Decisao: POR UNANIMIDADE, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Total de Publicações: 1
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