FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO.



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO.

Contrato de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de Administração de Empresas, por instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como contratante, a empresa XXXXXX  XXXXXXXXXX XXXX, CNPJ. N XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida a Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RJ, CEP.XXXX00-000, representada por um de seus sócios com poderes de administração e gerência, abaixo assinado e identificado, e de outro lado, como contratado, ..................................................,
(nome completo/nac/natur/est.civ./CI.RG.RJ/CPF/insc.CRA-RJ/domicílio/residenc/UF/Cep), têm entre si, justos e acordados, sob as cláusulas seguintes:

Cláusula primeira - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços do contratado à contratante, visando prestar assessoramento e consultoria, dentro de sua área de atuação profissional, na qualidade de RT - Responsável Técnico, de acordo com o “Manual do Responsável Técnico Administrador” do  Conselho Federal de Administração, e nos termos deste contrato.

Cláusula segunda - O Administrador contratado prestará os seguintes serviços profissionais à contratante, bem como compromete-se a:
I - Remeter ao  Conselho Regional de Administração - CRA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, cópia de todas as alterações contratuais ou atos constitutivos da instituição, desde que devidamente registradas no cartório ou junta competente;
II - Empenhar-se pela renovação anual do alvará da instituição e observado o prazo fixado pelo Conselho Federal de Administração - CFA;
III - Elaborar relatório de suas atividades específicas inerentes a sua assessoria e consultoria, no prazo de trinta dias, quando solicitado pelo CRA, e desde que não viole o Código de Ética e o Sigilo Profissional;
IV - Comunicar ao CRA quaisquer violações ao Código de Ética do Administrador que venham porventura ser praticados pela instituição;
V - Assinar todos os documentos produzidos em consequência do que supervisiona ou elabora;
VI - Zelar pela correta aplicação científica da atividade;
VII - Informar imediatamente ao CRA a eventual rescisão contratual com a instituição;
VIII - Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas ao contratado as condições necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços;
IX - O contratado cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
X - O contratado se compromete a manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato;
XI - O contratado após o encerramento ou rescisão deste contrato, no período de um ano subsequente, se compromete a não fazer concorrência ao contratante ou clientes deste, ou mesmo ser admitido pelos clientes ou concorrentes da contratante;
XII - O contratado desde já declara ter conhecimento das atividades da contratante constantes da segunda alteração contratual de constituição da empresa, e por isso se compromete a prestar seus serviços diretamente a contratante ou aos clientes desta por indicação, e que mediante prévia auditoria e levantamento das necessidades destes, efetivará os serviços propostos, mediante contrato de prestação de serviços profissionais específicos assinado entre, a ora contratante e o cliente, ficando, desde logo, acordado que é vedado ao contratado, a captação destes clientes para a sua carteira própria, e na hipótese de tal ocorrência, dará direito da contratante rescindir de imediato o presente contrato sem prévia notificação ou interpelação;
XIII - O contratado, por não possuir vínculo empregatício com a contratante, não terá horário definido previamente, de entrada ou saída, e sua remuneração será fixada por produtividade e participação na empresa contratante;
XIV - O contratado efetuará seus serviços na Cidade de Rio Bonito-RJ, onde a contratante mantém sede, sendo que os serviços prestados fora da sede terão seus deslocamentos custeados pela contratante que arcará com as despesas de viagem, estada e alimentação;

Cláusula terceira - O contratante, em retribuição pelos serviços contratados, pagará ao contratado, honorários variáveis e em relação à produtividade, participação na captação de clientes e contratos, participação nos lucros líquidos, e participação nos lucros brutos, na forma seguinte:
I - o valor da produtividade será calculado em razão da participação direta nos serviços executados na sede da contratante e nos serviços executados nas sedes dos clientes, atribuindo-se pontuação e seus valores respectivos em tabela a ser fixada de comum acordo;
II - participação na captação de clientes e contratos, fazendo jus a 3% (três por cento) sobre o valor total de cada contrato efetivamente assinado após a captação, com os valores repassados ao contratado após o efetivo recebimento de cada parcela pelo contratante;
III - participação nos lucros líquidos da contratante, sobre as prestações de serviços contratados e executados para os clientes da contratante, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o apurado em balancete da empresa contratante;
IV - participação nos lucros brutos sobre as prestações de serviços  levadas a efeito no período de um ano,  a partir do sexto mês de vigência deste contrato,  na proporção de 1% (um por cento) sobre o  apurado na prestação de contas de final de exercício da empresa contratante;  
V - os respectivos valores deverão ser pagos até o décimo dia útil após a cada apuração.

Cláusula quarta - O presente contrato tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, com aviso prévio de trinta dias, sem direito a qualquer indenização.

Cláusula quinta - As questões, dúvidas e controvérsias originadas do presente contrato serão resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável à relação estabelecida, ficando eleito entre as partes o Foro da Comarca de Rio Bonito-RJ, para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E, por estarem justos e acordados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

XXXXXXXXXX, RJ, em ............ de ........................................ de 2014.

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- Contratante - Assinatura/Nome/CPF:

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- Contratado - Assinatura/Nome/CPF:

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- 1a. Testemunha - Assinatura/Nome/CPF:

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- 2a. Testemunha - Assinatura/Nome/CPF:





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