CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO.
Contrato de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo
de Administração de Empresas, por instrumento particular, que entre si fazem,
de um lado como contratante, a empresa XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, CNPJ. Nᵒ XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida a Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
RJ, CEP.XXXX00-000, representada por um de seus sócios com poderes de
administração e gerência, abaixo assinado e identificado, e de outro lado, como
contratado, ..................................................,
(nome completo/nac/natur/est.civ./CI.RG.RJ/CPF/insc.CRA-RJ/domicílio/residenc/UF/Cep),
têm entre si, justos e acordados, sob as cláusulas seguintes:
Cláusula primeira - O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços do contratado à contratante, visando prestar assessoramento e
consultoria, dentro de sua área de atuação profissional, na qualidade de RT -
Responsável Técnico, de acordo com o “Manual do Responsável Técnico
Administrador” do Conselho Federal de
Administração, e nos termos deste contrato.
Cláusula segunda - O Administrador contratado prestará os seguintes
serviços profissionais à contratante, bem como compromete-se a:
I - Remeter ao Conselho Regional
de Administração - CRA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, cópia de todas as
alterações contratuais ou atos constitutivos da instituição, desde que
devidamente registradas no cartório ou junta competente;
II - Empenhar-se pela renovação anual do alvará da instituição e
observado o prazo fixado pelo Conselho Federal de Administração - CFA;
III - Elaborar relatório de suas atividades específicas inerentes a sua
assessoria e consultoria, no prazo de trinta dias, quando solicitado pelo CRA,
e desde que não viole o Código de Ética e o Sigilo Profissional;
IV - Comunicar ao CRA quaisquer violações ao Código de Ética do Administrador
que venham porventura ser praticados pela instituição;
V - Assinar todos os documentos produzidos em consequência do que
supervisiona ou elabora;
VI - Zelar pela correta aplicação científica da atividade;
VII - Informar imediatamente ao CRA a eventual rescisão contratual com
a instituição;
VIII - Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas ao
contratado as condições necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela
fiel execução dos serviços;
IX - O contratado cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de
sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e
desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao
bom cumprimento das atribuições contratadas;
X - O contratado se compromete a manter o caráter sigiloso das
informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando as
medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas
pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato;
XI - O contratado após o encerramento ou rescisão deste contrato, no
período de um ano subsequente, se compromete a não fazer concorrência ao
contratante ou clientes deste, ou mesmo ser admitido pelos clientes ou
concorrentes da contratante;
XII - O contratado desde já declara ter conhecimento das atividades da
contratante constantes da segunda alteração contratual de constituição da
empresa, e por isso se compromete a prestar seus serviços diretamente a
contratante ou aos clientes desta por indicação, e que mediante prévia
auditoria e levantamento das necessidades destes, efetivará os serviços
propostos, mediante contrato de prestação de serviços profissionais específicos
assinado entre, a ora contratante e o cliente, ficando, desde logo, acordado
que é vedado ao contratado, a captação destes clientes para a sua carteira
própria, e na hipótese de tal ocorrência, dará direito da contratante rescindir
de imediato o presente contrato sem prévia notificação ou interpelação;
XIII - O contratado, por não possuir vínculo empregatício com a
contratante, não terá horário definido previamente, de entrada ou saída, e sua
remuneração será fixada por produtividade e participação na empresa
contratante;
XIV - O contratado efetuará seus serviços na Cidade de Rio Bonito-RJ,
onde a contratante mantém sede, sendo que os serviços prestados fora da sede
terão seus deslocamentos custeados pela contratante que arcará com as despesas
de viagem, estada e alimentação;
Cláusula terceira - O contratante, em retribuição pelos serviços
contratados, pagará ao contratado, honorários variáveis e em relação à
produtividade, participação na captação de clientes e contratos, participação nos
lucros líquidos, e participação nos lucros brutos, na forma seguinte:
I - o valor da produtividade será calculado em razão da participação
direta nos serviços executados na sede da contratante e nos serviços executados
nas sedes dos clientes, atribuindo-se pontuação e seus valores respectivos em
tabela a ser fixada de comum acordo;
II - participação na captação de clientes e contratos, fazendo jus a 3%
(três por cento) sobre o valor total de cada contrato efetivamente assinado
após a captação, com os valores repassados ao contratado após o efetivo
recebimento de cada parcela pelo contratante;
III - participação nos lucros líquidos da contratante, sobre as prestações
de serviços contratados e executados para os clientes da contratante, na
proporção de 2% (dois por cento) sobre o apurado em balancete da empresa
contratante;
IV - participação nos lucros brutos sobre as prestações de
serviços levadas a efeito no período de
um ano, a partir do sexto mês de
vigência deste contrato, na proporção de
1% (um por cento) sobre o apurado na
prestação de contas de final de exercício da empresa contratante;
V - os respectivos valores deverão ser pagos até o décimo dia útil após
a cada apuração.
Cláusula quarta - O presente contrato tem prazo indeterminado, podendo
ser rescindido por qualquer das partes, com aviso prévio de trinta dias, sem
direito a qualquer indenização.
Cláusula quinta - As questões, dúvidas e controvérsias originadas do
presente contrato serão resolvidas de acordo com a legislação vigente e
aplicável à relação estabelecida, ficando eleito entre as partes o Foro da
Comarca de Rio Bonito-RJ, para dirimir eventuais litígios acerca do contrato,
podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E, por
estarem justos e acordados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
XXXXXXXXXX, RJ, em ............ de
........................................ de 2014.
____________________________________________
- Contratante - Assinatura/Nome/CPF:
____________________________________________
- Contratado - Assinatura/Nome/CPF:
____________________________________________
- 1a. Testemunha - Assinatura/Nome/CPF:
____________________________________________
- 2a. Testemunha - Assinatura/Nome/CPF:
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