FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Negado recurso a vereador acusado de associação criminosa



Negado recurso a vereador acusado de associação criminosa na Baixada Fluminense

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 125477, interposto por Iran Moreno de Oliveira, vereador de Guapimirim, na Baixada Fluminense (RJ), denunciado pelo crime de associação criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), entre 2005 e 2012, o vereador e os demais denunciados teriam se associado para delitos como fraude a licitações, superfaturamento de compras e serviços pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Guapimirim, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e coação no curso do processo, entre outros. Ainda segundo o MR-RJ, Oliveira integraria a base da quadrilha, “sendo responsável pela execução das determinações impostas pela cúpula, consistente em atos cotidianos de fraude, desvios, malversação da máquina pública, tráfico de influência, troca de favores, corrupção ativa e passiva, improbidades, chantagens e ameaças”.

O recurso ao STF foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de habeas corpus contra o afastamento do cargo, determinado a pedido do Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os advogados de Oliveira sustentavam a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito devido à existência de verbas federais passíveis de desvio (royalties de petróleo recebidos pelo município à época) atrairiam a competência da Justiça Federal.

A defesa sustentava ainda a inépcia da denúncia, por descrever a conduta imputada ao acusado de forma genérica. Para os advogados, “a aplicação de medida cautelar de afastamento da função, antes de eventual condenação, é medida inteiramente desproporcional”, até porque o vereador nega a autoria da prática criminosa. Por isso, pediam que ele voltasse a exercer a função pública, mediante a aplicação de medida cautelar diversa.

O ministro Barroso, porém, verificou que a decisão do STJ está alinhada com a orientação do STF no sentido de que a questão da alegada incompetência da Justiça Estadual, não submetida à apreciação das instâncias ordinárias, não pode ser apreciada pelos tribunais superiores, sob pena de indevida supressão de instância.

Sobre o outro ponto levantado pela defesa, o ministro ressaltou que, da leitura da denúncia e das demais peças que instruem o recurso, não se verifica a alegada inépcia da acusação. “Em linha de princípio, a imputação da prática do crime do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal está embasada em dados objetivos”, afirmou.

Nessas condições, a jurisprudência do STF só admite o trancamento da ação penal em RHC como medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a ausência de justa causa, o que não ocorre no caso, em que a denúncia descreve conduta que configura crime em tese. O ministro citou ainda o entendimento da Primeira Turma, a qual integra, no sentido do não cabimento de habeas corpus contra decisão do STJ que determina o afastamento do cargo de desembargador de Tribunal estadual.
Notícias STF
Segunda-feira, 01 de dezembro de 2014
Processos relacionados
RHC 125477

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