FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

terça-feira, 8 de maio de 2018

MINUTA DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO MARICAENSE DE FOOD TRUCK E FOOD TRAILER

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MARICAENSE DOS FOOD TRUCKS.
            Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, os associados da Associação Maricaense dos “Food trucks e Food Trailers”, reuniram-se em assembléia, para referendar as seguintes decisões abaixo dispostas:
            Após posto em votação e aprovado em assembléia, por unanimidade de votos, esse estatuto passa a ter a seguinte redação:
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO MARICAENSE DE FOOD TRUCK E FOOD TRAILER.
Capítulo I
Da Denominação, Fins Sociais e Sede Social.
            Artigo 1° - A Associação, que se denomina “Associação Maricaense de “Food Truck e Food Trailer” aqui referida apenas como ASSOTRUCK, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo determinado e regendo-se por esse Estatuto, pela Constituição Federal, Código Civil e demais leis esparsas que sejam necessárias de utilização, bem como pelas deliberações de seus órgãos em âmbito Municipais, Estaduais e Federal. 
            Artigo 2°- A Associação tem por fins e atividades sociais:
            I - Investir no desenvolvimento das potencialidades das atividades de comida de rua ou comida sobre rodas, para que usufruam de seus direitos sociais e econômicos ampliando o acesso a esses direitos, e instruindo-os quanto aos deveres inerentes ao exercício da cidadania e execução das atividades comerciais pretendidas; estimulando a atuação, articulação na perspectiva de desenvolvimento da técnica “Food Trucks”, aqueles que resolverem atuar no ramo de forma lícita e de forma regulamentada.
            II- A Assotruck trabalha pelo desenvolvimento sustentável de seus membros, atuantes na atividade de “Food Truck”, e/ou de “Food Trailer”, a qual se entende aquela realizada sob veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sob veículo a motor ou rebocados, bicicletas, triciclos, trailers, ou qualquer outro meio de transporte movido a tração humana ou a motor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionado ou itinerante, preferencialmente nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, e em quaisquer outros Estados e Municípios da República Federativa do Brasil, quanto fora deste, através de políticas aprovadas por seus membros. 
            III- A Assotruck possui como objetivo a colaboração mútua de seus associados, bem como a organização da atividade de food truck e/ou food trailer, e também as denominadas “comida de rua” ou “comida sobre rodas”, visando à captação de benefícios e a superação de dificuldades. 
            IV- Atender as necessidades dos associados visando a atuação deste promovendo eventos, buscando benefícios para todos os associados de modo geral, podendo tal benefício ser destinado a apenas a alguns de acordo com o segmento de atuação desses, os atendendo, orientando-os, seja na parte contábil ou com relação à aplicação das leis e regulamentos vigentes, tudo no intuito de gerar o crescimento dos membros atuais, bem como do número de associados, atendendo a sociedade de forma geral, com atendimento e fornecimento de alimentos, tudo dentro dos padrões dos órgãos reguladores municipais, estaduais e federais. 
            V- A Associação Maricaense de “Food Truck e Food Trailer” – Assotruck - é uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizarem seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.

            VI- Possibilitar o conhecimento e utilização de diferentes recursos tecnológicos como fonte, organização e socialização de informações;
            VII- Zelar pela conservação e manutenção e melhoria dos serviços e equipamentos servientes ao FOOD TRUCKS - comida de rua ou comida sobre rodas, no âmbito de suas possibilidades;
            VIII- Interagir, junto aos poderes públicos competentes, buscando e zelando pelos direitos dos associados e ainda pela conservação, manutenção, reparação e melhoria do sistema FOOD TRUCK;
            IX- Colaborar com as autoridades competentes e/ou seus agentes objetivando a observância das normas de FOOD TRUCKS, gerindo junto aos poderes públicos a prestação dos devidos serviços;
            X-  Auxiliar a quem de direito, e às autoridades competentes e/ou aos seus agentes, objetivando o zelo pela segurança dos FOOD TRUCKS, gerindo junto aos poderes públicos a prestação dos devidos serviços;
            XI-  Se houverem recursos específicos, auxiliá-los na promoção de tal segurança, tudo dentro de sua esfera de atuação;
            XII-  Zelar e exigir que mantenham o local devidamente higienizado, conservando o local, respeitando as regras estipuladas em legislação própria.
            XIII-  Auxiliar a quem de direito e às autoridades competentes e/ou aos seus agentes, objetivando o zelo pela adequada utilização do FOOD TRUCKS, conforme a legislação vigente;
            XIV-  Contribuir e participar de programas e projetos sociais de interesse do FOOD TRUCKS;
            XV-  Promover, por todos os meios ao seu alcance, desenvolvimento do FOOD TRUCKS;
            XVI-  Criar serviço de assistência técnica, econômica e social, em benefício dos associados;
            XVII – organizar, em áreas públicas ou privadas, eventos em geral, além de festas típicas, festivais de chopes, cervejas artesanais, de gastronomia, além de encontros de motos, carros antigos, carros 4x4, dentre outros de interesse dos associados e do público em geral;
            XVIII-  Difundir noções de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária, visando principalmente à melhoria das condições dos FOOD TRUCKS;
            XIX-  Promover, pelos meios ao seu alcance, a orientação dos assuntos e atividades dos associados atuantes de FOOD TRUCKS;
            XX-  Manter, em sua sede, biblioteca especializada para uso dos associados;
            XXI- Promover palestras e conferências sobre assuntos de interesse da classe, sempre que houver necessidade ou quando os fundos da associação assim permitirem;
            XXII- Realizar periodicamente exposições e concursos do FOOD TRUCKS, sempre que houver fundos disponíveis para desenvolvimento das atividades;
            XXIII- Manter, com as organizações congêneres, relações de cordialidade e cooperação;
            XXIV- Desempenhar atribuições que forem delegadas pelo poder Público ou fixadas em lei.
            XXV – Representar e defender os interesses dos associados, dos empreendedores, junto aos Poderes Públicos em geral, em especial perante o Poder Executivo e Legislativo Municipal;
            XXVI – Participar de licitações em geral, concursos, eventos, organizados pelo Poder Público;
            XXVII – Organizar eventos de food truck, food beer, e outras atividades congêneres, realizando os pedidos necessários junto aos órgãos públicos competentes;
            XXVIII – manter corpo de consultores e assessores jurídicos para a defesa dos interesses da Assotruck, dos associados e demais empreendedores vinculados a atividade de comida sobre rodas e comida de rua;
            XXIX – promover campanhas de valorização das atividades de food truck e food trailer, de visão de empreendedorismo e fomento da livre iniciativa;
            XXX – criar o dia do food truck, a ser comemorado anualmente, num só evento, congregando todos que tiverem relação de atividade com comida de rua, comida sobre rodas, comercializando alimentos e bebidas, através de veículos destinados ao food truck, food trailer, beer truck, beer trailer, food bike, bike beer, beer cart, food cart, triciclos, e outros similares;
            XXXI - promover cursos de boas práticas de manipulação de alimentos, de operacionalização de equipamentos e acessórios, dentre outros de interesse da classe, incluindo de propaganda e marketing, de fomento ao empreendedorismo, criação de empresa e franquia, além de outros;
            XXXII – manter estreitos contatos com órgãos e entidades públicas e privadas visando o bom relacionamento e a realização de convênios com finalidades diversas sempre no interesse dos membros da Assotruck, incluindo cursos, palestras, seminários, principalmente com entidades como o SESI, SENAI, SENAC, Associação Comercial de Maricá, Clube de Diretores Lojistas de Maricá, dentre outras;
            XXXIII -  Organizar um centro de informação sobre o FOOD TRUCKS da região;
Capítulo III
Dos membros
Artigo 4°- A Assotruck terá um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, desde que atuante no ramo de “FOOD TRUCKS”.
            § 1º - A Assotruck terá três categorias de sócios, a saber:
            I – Sócio Pessoa Jurídica;
            II- Sócio Pessoa Física;
            III- Sócio Fornecedor;
            § 2º - O sócio pessoa jurídica é o que participa e representa uma empresa como sócio quotista do ramo de atividade de food truck, food trailer ou similares mencionados neste estatuto, possuindo registro de CNPJ;
            § 3º - O sócio pessoa física é o que participa como empreendedor autônomo com o respectivo registro no órgão competente;
            § 4º - O sócio fornecedor é o que participa como interessado nas atividades mencionadas neste estatuto, não possuindo direito a voto, mas podendo participar das reuniões como ouvinte e apresentar sugestões;
            § 5°- O associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
            § 6°- Os fornecedores de insumos dos FOOD TRUCKS, poderão ser associados, contudo somente o empresário atuante nos moldes do “FOOD TRUCKS” terá direito a voto, cabendo aos fornecedores, somente acompanhar os trabalhos e debater as questões levantadas, quando houver tal possibilidade.
            Artigo 5°- A admissão do associado depende de sujeição e adequação do mesmo, aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborador, sem qualquer direito trabalhista, a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou no futuro.
            Art. 6º - O associado poderá renunciar a sua associação, por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sendo essa manifestação vinculada ao comprovante de quitação de débitos. 
            Parágrafo primeiro: A renúncia é ato voluntário do associado, podendo se desvincular a qualquer tempo, reservando o direito da Assotruck de cobrar débitos do tempo de filiação deste. 
            Art. 7.º O associado poderá ser excluído dos quadros associativos, pela não observância do disposto nesse estatuto, regimento interno e em demais regras aprovadas em assembléia, através de decisão fundamentada, proferida por órgão nomeado para tal ato. 
            Parágrafo Primeiro: O órgão nomeado para análise da exclusão do associado, será designado pela diretoria, em número máximo de 3 (três) pessoas físicas, membros da associação.
            Parágrafo Segundo: A decisão do órgão deve ser fundamentada e deverá respeitar no decorrer do processo o contraditório e a ampla defesa, possibilitando ao associado os seus direitos. 
            Parágrafo Terceiro: As regras procedimentais do processo administrativo respeitarão o disposto no regimento interno e no contido nesse Estatuto. 
            Parágrafo Quarto: A decisão administrativa poderá, inclusive, deliberar pela advertência, suspensão ou exclusão do associado. A exclusão poderá se dar de maneira direta, dependendo da gravidade do ato lesivo, após a análise do comitê julgador.
            Parágrafo Quinto: A decisão que decretar a exclusão do associado determinará a quitação de todas as obrigações vencidas, podendo, em hipótese de não quitação, ser este demandado judicialmente. 
            Parágrafo Sexto: Da decisão que decretar a exclusão do associado caberá recurso fundamentado, com efeito suspensivo, no prazo de (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito, endereçado ao presidente da Assotruck.
            Art. 8º - São prerrogativas da Associação:
            I - Defender os direitos e os interesses da associação e associados, inclusive em questões judiciais e administrativas;
            II- Firmar contratos e convenções coletivas de trabalho, nos termos e condições previstos em Lei;
            III- Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
            IV- Colaborar com os Poderes Públicos, com órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionam com a economia dos Municípios e dos Estados;
            V- Representar, perante Poderes Públicos e a iniciativa privada, os interesses da categoria que representa em sua base territorial;
            VI- Receber as cotas que legalmente lhe couber na distribuição da contribuição sindical;
            VII-  Fixar a contribuição social dos associados;
            VIII- Impor contribuições a toda categoria representada, associada, ou não, na forma da legislação vigente, bem como, outras contribuições, inclusive para o custeio do sistema confederativo, conforme deliberação em Assembléia;
            IX- Realizar e promover eventos em geral, exposições, feiras e leilões em sua base territorial.
            X- Instituir, com aprovação de 2/3 dos membros, mediante assembléia geral, contribuição assistencial mensal, trimestral, semestral e/ou anual, para a manutenção da associação, encargos sociais, encargos trabalhistas, despesas da associação, tudo com intuito de garantir os direitos dos associados.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
            Artigo 9°- Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado, a liquidação da pessoa jurídica da Associação, ou com a exclusão de mesmo, seja por falta grave, seja pela expressão da vontade do associado.
            § 1°- São direitos do associado:
            I – votar e ser voltado;
            II – propor a admissão de novos associados;
            III – ter acesso a todos os documentos da Associação requerendo os mesmos com 15 dias de antecedência;
            IV – recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
            § 2° - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
            Artigo 10 - Os deveres do associado são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações da diretoria Executiva, mas em especial:
            I – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
            II – fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia Geral da Diretoria Executiva;
            III – comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias, e demais reuniões a que for convocado, devendo pagar multa nos casos de falta injustificada no valor a ser estabelecido;
            IV – aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
            V – prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
            VI – Pagar as mensalidades em dia, sob pena de cobranças judiciais e extrajudiciais, com acréscimos legais, juros e correções, e despesas de cobrança;
            VII – Renovar a carteira associativa, a qual terá validade de 6 meses, cumprindo todos os requisitos para essa renovação, bem como em sua saída da associação deverá realizar a devolução de sua carteira associativa e do “Selo Assotruck de Qualidade”. 
            § 2º - São deveres da Associação, além das obrigações inerentes aos objetivos e outros que a lei venha a prescrever:
            I- Manter serviços de orientação e assistência aos associados, nos setores sindical, econômico e jurídico;
            II- Propugnar pela maior harmonia quanto aos interesses comuns, no âmbito da categoria;
            III- Promover a conciliação dos dissídios do trabalho;
            IV- Filiar-se e acatar as deliberações emanadas do seu Conselho de Representantes;
            V- Manter convivência pacífica e harmoniosa com os demais associados;
Capítulo IV
Do Patrimônio e das Fontes de Recursos para a Manutenção da Associação
            Artigo 11 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receita decorrente de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário, que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores, de eventos em geral, de realização de cursos, de convênios, ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constituía o patrimônio social.
            § único - Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, deverá ser decidido em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.
Capítulo V
Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Administrativos
            Artigo 12 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
            I – Assembléia Geral;
            II – Diretoria Executiva;
            III – Conselho Fiscal.
            Parágrafo Único – Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, nem perceberão quaisquer vantagens sob qualquer pretexto.
            Artigo 13 - A Associação foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembléia Geral, órgão supremo da associação, que pode ser ordinária ou extraordinária.
            § 1° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de março, e será competente, entre outras deliberações constantes em pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual, os quais serão devidamente informados aos associados, com 15 dias de  antecedência da realização da Assembléia.
            § 2° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergente e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e julgar conduta e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
            § 3° - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
            § 4° - A convocação das Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, será feita pelo Presidente da Diretoria, através da imprensa local ou mediante comunicação expressa com hora de recebimento, com prazo não inferior a cinco dias, com a especificação de local, dia e hora do evento e pauta do dia.
            § 5° - As Assembléias também podem ser convocadas pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados, desde que devidamente justificada e por motivo que seja relevante para a manutenção, e bom andamento da associação.
            Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados.
            Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembléia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
            Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
            I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
            I – Assembléia Geral;
            II – Diretoria Executiva;
            III – Conselho Fiscal.
            Parágrafo Único – Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, nem perceberão quaisquer vantagens sob qualquer pretexto.
            Artigo 16 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro e um vice- tesoureiro.
            § 1° - Os membros da Diretoria não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
            § 2° - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente da administração da Associação.
            § 3° - Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, indicados pela Assembléia, para um mandado de dois anos, renovável por igual período, desde que eleito em assembléia para tal fim. 
            § 4° - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, através de Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, elegerá o substituto, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído.
            Artigo 17 - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente.
            Artigo 18 - A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação, aprovar balancetes contábeis mensais e decidir medidas necessárias para o correto andamento das deliberações em assembléia, e de forma extraordinária, mediante convocação do presidente, sendo que todas as decisões devem ser tomadas por maioria de votos, não necessitando de registro especifico em ata, salvo se deliberar assusto que envolvem dispêndio financeiro, momento em que deverá haver simples registro em ata, e arquivamento em secretaria. 
            Artigo 19 - Compete a Diretoria Executiva:
            I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
            II – deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários contratados, se houverem;
            III – analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais e apresentados pela Tesouraria;
            IV – prestar contas da administração anualmente, na Assembléia Geral Anual, ou quando solicitado, observando o prazo para requerimento;
            V – executar o programa de trabalho e investimentos definidos e deliberados pela Assembléia Geral.
            Artigo 20 - Compete ao Presidente:
            I – representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora deles, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes “ad judicia” e “ad negocia”  específicos para procuradores;
            II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições;
            III – executar a movimentação econômica e financeira, em conjunto com o Tesoureiro;
            IV – designar associados para desempenhar tarefas específicas;
            V – firmar documentos, juntamente com o outro Diretor, para atender as necessidades e objetivos da Associação;
            VI – praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração para alcançar os fins sociais.
            Artigo 21 - compete ao Vice Presidente:
            I – substituir o Presidente em suas eventuais ausência e impedimentos;
            II – Auxiliar o Presidente na administração da Associação, podendo ter suas atribuições delegadas por ato administrativo do presidente;
            III – atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente, ou que forem de suma importância para o desenvolvimento da Associação.
            Artigo 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
            I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
            II – tratar da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados;
            III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
            IV – organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
            Artigo 23 - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
            Artigo 24 - Compete ao Tesoureiro:
            I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
            II – elaborar e submeter os balancetes mensais a aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembléia geral;
            III – responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação;
            IV – assinar os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
            V – apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação.
            IV – Constatadas irregularidades deverá o tesoureiro informar ao Presidente e se for o caso tomar as medidas cabíveis para o restabelecimento da situação.
            Artigo 25 - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e um suplente, eleitos e empossados pela Assembléia Geral.
            § 1° - O mandato dos Conselheiros titulares e suplentes será de dois anos, podendo ser reeleitos.
            § 2° Os Conselheiros elegerão, entre si, o Presidente e Secretário.
            § 3° - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse de novo Conselho Fiscal.
            § 4° - Os conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na Diretoria Executiva.
            Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
            I – fiscalizar e orientar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
            II – emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária.
            Artigo 27 - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de abril, juntamente com o Presidente e o Primeiro Tesoureiro da Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembléia Geral.
Da Reforma, Dissolução e Extinção da Associação
            Artigo 28 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos, presentes à reunião e em primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos presentes, nas convocações posteriores.
            Artigo 29 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais, ou se estes se tornarem inexeqüíveis a juízo da maioria dos associados.
            Artigo 30 - Em caso de dissolução ou extinção da Associação o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente revertido para uma Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.
            Parágrafo Único – Não existindo, no Município, e depois qualquer Município do Estado, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado ou da União, conforme 2°, do Art. 61 do Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
            Artigo 31 - Fica eleito o foro da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
            Artigo 32 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da Assotruck, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
            Artigo 33 – O presente Estatuto Social foi criado em decorrência do estabelecimento na Assembléia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.
            Maricá-RJ, 15 de abril  de 2018.
            Presidente: _________________________________
            CPF:
            Secretário: __________________________________
            CPF:


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