ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MARICAENSE
DOS FOOD TRUCKS.
Aos quinze
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, os associados da Associação
Maricaense dos “Food trucks e Food Trailers”, reuniram-se em assembléia, para
referendar as seguintes decisões abaixo dispostas:
Após posto
em votação e aprovado em assembléia, por unanimidade de votos, esse estatuto
passa a ter a seguinte redação:
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO MARICAENSE DE FOOD TRUCK E
FOOD TRAILER.
Capítulo I
Da Denominação, Fins Sociais e Sede Social.
Artigo 1° -
A Associação, que se denomina “Associação Maricaense de “Food Truck e Food
Trailer” aqui referida apenas como ASSOTRUCK, é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo determinado e
regendo-se por esse Estatuto, pela Constituição Federal, Código Civil e demais
leis esparsas que sejam necessárias de utilização, bem como pelas deliberações
de seus órgãos em âmbito Municipais, Estaduais e Federal.
Artigo 2°-
A Associação tem por fins e atividades sociais:
I - Investir
no desenvolvimento das potencialidades das atividades de comida de rua ou
comida sobre rodas, para que usufruam de seus direitos sociais e econômicos
ampliando o acesso a esses direitos, e instruindo-os quanto aos deveres
inerentes ao exercício da cidadania e execução das atividades comerciais
pretendidas; estimulando a atuação, articulação na perspectiva de
desenvolvimento da técnica “Food Trucks”, aqueles que resolverem atuar no ramo
de forma lícita e de forma regulamentada.
II- A
Assotruck trabalha pelo desenvolvimento sustentável de seus membros, atuantes
na atividade de “Food Truck”, e/ou de “Food Trailer”, a qual se entende aquela
realizada sob veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados
sob veículo a motor ou rebocados, bicicletas, triciclos, trailers, ou qualquer
outro meio de transporte movido a tração humana ou a motor, de caráter
permanente ou eventual, de modo estacionado ou itinerante, preferencialmente nos
municípios do Estado do Rio de Janeiro, e em quaisquer outros Estados e
Municípios da República Federativa do Brasil, quanto fora deste, através de
políticas aprovadas por seus membros.
III- A
Assotruck possui como objetivo a colaboração mútua de seus associados, bem como
a organização da atividade de food truck e/ou food trailer, e também as
denominadas “comida de rua” ou “comida sobre rodas”, visando à captação de
benefícios e a superação de dificuldades.
IV- Atender
as necessidades dos associados visando a atuação deste promovendo eventos,
buscando benefícios para todos os associados de modo geral, podendo tal
benefício ser destinado a apenas a alguns de acordo com o segmento de atuação
desses, os atendendo, orientando-os, seja na parte contábil ou com relação à
aplicação das leis e regulamentos vigentes, tudo no intuito de gerar o
crescimento dos membros atuais, bem como do número de associados, atendendo a
sociedade de forma geral, com atendimento e fornecimento de alimentos, tudo
dentro dos padrões dos órgãos reguladores municipais, estaduais e
federais.
V- A
Associação Maricaense de “Food Truck e Food Trailer” – Assotruck - é uma
organização voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizarem seus
serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação
social, racial, política, religiosa e de gênero.
VI-
Possibilitar o conhecimento e utilização de diferentes recursos tecnológicos
como fonte, organização e socialização de informações;
VII- Zelar
pela conservação e manutenção e melhoria dos serviços e equipamentos servientes
ao FOOD TRUCKS - comida de rua ou comida sobre rodas, no âmbito de suas
possibilidades;
VIII-
Interagir, junto aos poderes públicos competentes, buscando e zelando pelos
direitos dos associados e ainda pela conservação, manutenção, reparação e
melhoria do sistema FOOD TRUCK;
IX-
Colaborar com as autoridades competentes e/ou seus agentes objetivando a
observância das normas de FOOD TRUCKS, gerindo junto aos poderes públicos a
prestação dos devidos serviços;
X- Auxiliar a quem de direito, e às autoridades
competentes e/ou aos seus agentes, objetivando o zelo pela segurança dos FOOD
TRUCKS, gerindo junto aos poderes públicos a prestação dos devidos serviços;
XI- Se houverem recursos específicos, auxiliá-los
na promoção de tal segurança, tudo dentro de sua esfera de atuação;
XII- Zelar e exigir que mantenham o local
devidamente higienizado, conservando o local, respeitando as regras estipuladas
em legislação própria.
XIII- Auxiliar a quem de direito e às autoridades competentes
e/ou aos seus agentes, objetivando o zelo pela adequada utilização do FOOD
TRUCKS, conforme a legislação vigente;
XIV- Contribuir e participar de programas e
projetos sociais de interesse do FOOD TRUCKS;
XV- Promover, por todos os meios ao seu alcance,
desenvolvimento do FOOD TRUCKS;
XVI- Criar serviço de assistência técnica,
econômica e social, em benefício dos associados;
XVII – organizar, em áreas públicas
ou privadas, eventos em geral, além de festas típicas, festivais de chopes,
cervejas artesanais, de gastronomia, além de encontros de motos, carros
antigos, carros 4x4, dentre outros de interesse dos associados e do público em
geral;
XVIII- Difundir noções de higiene, conforme
orientação da Vigilância Sanitária, visando principalmente à melhoria das
condições dos FOOD TRUCKS;
XIX- Promover, pelos meios ao seu alcance, a
orientação dos assuntos e atividades dos associados atuantes de FOOD TRUCKS;
XX- Manter, em sua sede, biblioteca especializada
para uso dos associados;
XXI- Promover
palestras e conferências sobre assuntos de interesse da classe, sempre que
houver necessidade ou quando os fundos da associação assim permitirem;
XXII- Realizar
periodicamente exposições e concursos do FOOD TRUCKS, sempre que houver fundos
disponíveis para desenvolvimento das atividades;
XXIII- Manter,
com as organizações congêneres, relações de cordialidade e cooperação;
XXIV-
Desempenhar atribuições que forem delegadas pelo poder Público ou fixadas em
lei.
XXV –
Representar e defender os interesses dos associados, dos empreendedores, junto
aos Poderes Públicos em geral, em especial perante o Poder Executivo e
Legislativo Municipal;
XXVI –
Participar de licitações em geral, concursos, eventos, organizados pelo Poder
Público;
XXVII –
Organizar eventos de food truck, food beer, e outras atividades congêneres,
realizando os pedidos necessários junto aos órgãos públicos competentes;
XXVIII –
manter corpo de consultores e assessores jurídicos para a defesa dos interesses
da Assotruck, dos associados e demais empreendedores vinculados a atividade de
comida sobre rodas e comida de rua;
XXIX –
promover campanhas de valorização das atividades de food truck e food trailer,
de visão de empreendedorismo e fomento da livre iniciativa;
XXX – criar
o dia do food truck, a ser comemorado anualmente, num só evento, congregando
todos que tiverem relação de atividade com comida de rua, comida sobre rodas,
comercializando alimentos e bebidas, através de veículos destinados ao food
truck, food trailer, beer truck, beer trailer, food bike, bike beer, beer cart,
food cart, triciclos, e outros similares;
XXXI -
promover cursos de boas práticas de manipulação de alimentos, de
operacionalização de equipamentos e acessórios, dentre outros de interesse da classe,
incluindo de propaganda e marketing, de fomento ao empreendedorismo, criação de
empresa e franquia, além de outros;
XXXII –
manter estreitos contatos com órgãos e entidades públicas e privadas visando o
bom relacionamento e a realização de convênios com finalidades diversas sempre
no interesse dos membros da Assotruck, incluindo cursos, palestras, seminários,
principalmente com entidades como o SESI, SENAI, SENAC, Associação Comercial de
Maricá, Clube de Diretores Lojistas de Maricá, dentre outras;
XXXIII - Organizar um centro de informação sobre o
FOOD TRUCKS da região;
Capítulo III
Dos membros
Artigo 4°- A Assotruck terá um número ilimitado de
associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção
de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, desde que atuante no
ramo de “FOOD TRUCKS”.
§ 1º - A
Assotruck terá três categorias de sócios, a saber:
I – Sócio
Pessoa Jurídica;
II- Sócio
Pessoa Física;
III- Sócio
Fornecedor;
§ 2º - O
sócio pessoa jurídica é o que participa e representa uma empresa como sócio
quotista do ramo de atividade de food truck, food trailer ou similares
mencionados neste estatuto, possuindo registro de CNPJ;
§ 3º - O
sócio pessoa física é o que participa como empreendedor autônomo com o
respectivo registro no órgão competente;
§ 4º - O
sócio fornecedor é o que participa como interessado nas atividades mencionadas
neste estatuto, não possuindo direito a voto, mas podendo participar das
reuniões como ouvinte e apresentar sugestões;
§ 5°- O
associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da
Associação e não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
§ 6°- Os
fornecedores de insumos dos FOOD TRUCKS, poderão ser associados, contudo
somente o empresário atuante nos moldes do “FOOD TRUCKS” terá direito a voto,
cabendo aos fornecedores, somente acompanhar os trabalhos e debater as questões
levantadas, quando houver tal possibilidade.
Artigo 5°-
A admissão do associado depende de sujeição e adequação do mesmo, aos
princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade
pessoal para servir e/ou colaborador, sem qualquer direito trabalhista, a
titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou
no futuro.
Art. 6º - O
associado poderá renunciar a sua associação, por livre e espontânea vontade do
mesmo, por manifestação expressa, sendo essa manifestação vinculada ao
comprovante de quitação de débitos.
Parágrafo
primeiro: A renúncia é ato voluntário do associado, podendo se desvincular a
qualquer tempo, reservando o direito da Assotruck de cobrar débitos do tempo de
filiação deste.
Art. 7.º O
associado poderá ser excluído dos quadros associativos, pela não observância do
disposto nesse estatuto, regimento interno e em demais regras aprovadas em assembléia,
através de decisão fundamentada, proferida por órgão nomeado para tal ato.
Parágrafo
Primeiro: O órgão nomeado para análise da exclusão do associado, será designado
pela diretoria, em número máximo de 3 (três) pessoas físicas, membros da
associação.
Parágrafo
Segundo: A decisão do órgão deve ser fundamentada e deverá respeitar no
decorrer do processo o contraditório e a ampla defesa, possibilitando ao
associado os seus direitos.
Parágrafo
Terceiro: As regras procedimentais do processo administrativo respeitarão o
disposto no regimento interno e no contido nesse Estatuto.
Parágrafo
Quarto: A decisão administrativa poderá, inclusive, deliberar pela advertência,
suspensão ou exclusão do associado. A exclusão poderá se dar de maneira direta,
dependendo da gravidade do ato lesivo, após a análise do comitê julgador.
Parágrafo
Quinto: A decisão que decretar a exclusão do associado determinará a quitação
de todas as obrigações vencidas, podendo, em hipótese de não quitação, ser este
demandado judicialmente.
Parágrafo
Sexto: Da decisão que decretar a exclusão do associado caberá recurso
fundamentado, com efeito suspensivo, no prazo de (quinze) dias da comunicação
da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito, endereçado
ao presidente da Assotruck.
Art. 8º - São
prerrogativas da Associação:
I - Defender
os direitos e os interesses da associação e associados, inclusive em questões
judiciais e administrativas;
II- Firmar
contratos e convenções coletivas de trabalho, nos termos e condições previstos
em Lei;
III- Eleger
ou designar os representantes da respectiva categoria;
IV-
Colaborar com os Poderes Públicos, com órgão técnico e consultivo, no estudo e
solução de problemas que se relacionam com a economia dos Municípios e dos
Estados;
V- Representar,
perante Poderes Públicos e a iniciativa privada, os interesses da categoria que
representa em sua base territorial;
VI- Receber
as cotas que legalmente lhe couber na distribuição da contribuição sindical;
VII- Fixar a contribuição social dos associados;
VIII- Impor
contribuições a toda categoria representada, associada, ou não, na forma da
legislação vigente, bem como, outras contribuições, inclusive para o custeio do
sistema confederativo, conforme deliberação em Assembléia;
IX-
Realizar e promover eventos em geral, exposições, feiras e leilões em sua base
territorial.
X-
Instituir, com aprovação de 2/3 dos membros, mediante assembléia geral,
contribuição assistencial mensal, trimestral, semestral e/ou anual, para a
manutenção da associação, encargos sociais, encargos trabalhistas, despesas da
associação, tudo com intuito de garantir os direitos dos associados.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 9°-
Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível,
não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou
herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado, a liquidação da
pessoa jurídica da Associação, ou com a exclusão de mesmo, seja por falta
grave, seja pela expressão da vontade do associado.
§ 1°- São
direitos do associado:
I – votar e
ser voltado;
II – propor
a admissão de novos associados;
III – ter
acesso a todos os documentos da Associação requerendo os mesmos com 15 dias de
antecedência;
IV –
recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
§ 2° -
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha
sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei
ou no Estatuto Social.
Artigo 10 -
Os deveres do associado são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas
deliberações da diretoria Executiva, mas em especial:
I –
cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II – fazer
cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia Geral
da Diretoria Executiva;
III –
comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias, e demais
reuniões a que for convocado, devendo pagar multa nos casos de falta
injustificada no valor a ser estabelecido;
IV –
aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V – prestar
conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou
designado.
VI – Pagar
as mensalidades em dia, sob pena de cobranças judiciais e extrajudiciais, com
acréscimos legais, juros e correções, e despesas de cobrança;
VII –
Renovar a carteira associativa, a qual terá validade de 6 meses, cumprindo
todos os requisitos para essa renovação, bem como em sua saída da associação
deverá realizar a devolução de sua carteira associativa e do “Selo Assotruck de
Qualidade”.
§ 2º - São
deveres da Associação, além das obrigações inerentes aos objetivos e outros que
a lei venha a prescrever:
I- Manter
serviços de orientação e assistência aos associados, nos setores sindical,
econômico e jurídico;
II-
Propugnar pela maior harmonia quanto aos interesses comuns, no âmbito da
categoria;
III-
Promover a conciliação dos dissídios do trabalho;
IV-
Filiar-se e acatar as deliberações emanadas do seu Conselho de Representantes;
V- Manter
convivência pacífica e harmoniosa com os demais associados;
Capítulo IV
Do Patrimônio e das Fontes de Recursos para a Manutenção da
Associação
Artigo 11 -
As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação,
provém de receita decorrente de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário, que
venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do
Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores, de
eventos em geral, de realização de cursos, de convênios, ou qualquer outra
forma legal de receita, cuja soma constituía o patrimônio social.
§ único -
Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca,
penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, deverá
ser decidido em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim e
deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.
Capítulo V
Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Administrativos
Artigo 12 -
A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia
Geral;
II –
Diretoria Executiva;
III –
Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único – Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, nem perceberão quaisquer
vantagens sob qualquer pretexto.
Artigo 13 -
A Associação foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação de
Assembléia Geral, órgão supremo da associação, que pode ser ordinária ou
extraordinária.
§ 1° - A Assembléia
Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de março, e será
competente, entre outras deliberações constantes em pauta, para aprovar as
contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o
exercício social anual, os quais serão devidamente informados aos associados,
com 15 dias de antecedência da
realização da Assembléia.
§ 2° - A Assembléia
Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de
problemas emergente e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social,
destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e julgar conduta e decidir
sobre recurso contra exclusão de associado.
§ 3° - Para
as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois
terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 4° - A
convocação das Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, será feita pelo
Presidente da Diretoria, através da imprensa local ou mediante comunicação
expressa com hora de recebimento, com prazo não inferior a cinco dias, com a
especificação de local, dia e hora do evento e pauta do dia.
§ 5° - As Assembléias
também podem ser convocadas pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados,
desde que devidamente justificada e por motivo que seja relevante para a
manutenção, e bom andamento da associação.
Artigo 14 -
A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no
mínimo, metade dos associados.
Parágrafo
Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembléia,
o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
Artigo 15 -
Compete à Assembléia Geral:
I – cumprir
e fazer cumprir este Estatuto Social;
I – Assembléia
Geral;
II –
Diretoria Executiva;
III –
Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único – Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, nem perceberão quaisquer
vantagens sob qualquer pretexto.
Artigo 16 -
A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um
Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro e um
vice- tesoureiro.
§ 1° - Os
membros da Diretoria não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas
obrigações sociais.
§ 2° - Tem
a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de
execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de
Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente da
administração da Associação.
§ 3° - Os
membros da Diretoria Executiva serão todos associados, indicados pela Assembléia,
para um mandado de dois anos, renovável por igual período, desde que eleito em assembléia
para tal fim.
§ 4° - Na
hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o
Conselho de Administração, através de Assembléia Geral, especialmente convocada
para tal fim, elegerá o substituto, pelo tempo que faltar para o cumprimento do
mandato do substituído.
Artigo 17 -
A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos
para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando
de forma colegiada sob a coordenação do Presidente.
Artigo 18 -
A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar
de assuntos diversos da Associação, aprovar balancetes contábeis mensais e
decidir medidas necessárias para o correto andamento das deliberações em assembléia,
e de forma extraordinária, mediante convocação do presidente, sendo que todas
as decisões devem ser tomadas por maioria de votos, não necessitando de
registro especifico em ata, salvo se deliberar assusto que envolvem dispêndio
financeiro, momento em que deverá haver simples registro em ata, e arquivamento
em secretaria.
Artigo 19 -
Compete a Diretoria Executiva:
I – cumprir
e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembléia Geral e do
Conselho de Administração;
II –
deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários contratados, se houverem;
III –
analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais e apresentados pela
Tesouraria;
IV –
prestar contas da administração anualmente, na Assembléia Geral Anual, ou
quando solicitado, observando o prazo para requerimento;
V –
executar o programa de trabalho e investimentos definidos e deliberados pela Assembléia
Geral.
Artigo 20 -
Compete ao Presidente:
I –
representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora deles, nos
termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar
poderes “ad judicia” e “ad negocia”
específicos para procuradores;
II –
convocar e presidir as reuniões da Diretoria, votando como Diretor, assim como
exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de
indefinições;
III –
executar a movimentação econômica e financeira, em conjunto com o Tesoureiro;
IV –
designar associados para desempenhar tarefas específicas;
V – firmar
documentos, juntamente com o outro Diretor, para atender as necessidades e
objetivos da Associação;
VI –
praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração para alcançar
os fins sociais.
Artigo 21 -
compete ao Vice Presidente:
I –
substituir o Presidente em suas eventuais ausência e impedimentos;
II –
Auxiliar o Presidente na administração da Associação, podendo ter suas
atribuições delegadas por ato administrativo do presidente;
III –
atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo
Presidente, ou que forem de suma importância para o desenvolvimento da
Associação.
Artigo 22 -
Compete ao Primeiro Secretário:
I – dirigir
e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia
Geral;
II – tratar
da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados;
III –
elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia
Geral;
IV –
organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 23 -
Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas
ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Artigo 24 -
Compete ao Tesoureiro:
I –
orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II –
elaborar e submeter os balancetes mensais a aprovação da Diretoria Executiva, e
os balancetes anuais à aprovação da Assembléia geral;
III –
responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação;
IV –
assinar os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
V –
apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação,
bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação.
IV –
Constatadas irregularidades deverá o tesoureiro informar ao Presidente e se for
o caso tomar as medidas cabíveis para o restabelecimento da situação.
Artigo 25 -
O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e um suplente,
eleitos e empossados pela Assembléia Geral.
§ 1° - O
mandato dos Conselheiros titulares e suplentes será de dois anos, podendo ser
reeleitos.
§ 2° Os
Conselheiros elegerão, entre si, o Presidente e Secretário.
§ 3° - Os
Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse de novo Conselho Fiscal.
§ 4° - Os
conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na
Diretoria Executiva.
Artigo 26 -
Compete ao Conselho Fiscal:
I –
fiscalizar e orientar a gestão financeira e administrativa da Associação,
examinando toda a documentação contábil;
II – emitir
parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária.
Artigo 27 -
O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira
quinzena de abril, juntamente com o Presidente e o Primeiro Tesoureiro da
Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior
deliberação e aprovação da Assembléia Geral.
Da Reforma, Dissolução e Extinção da Associação
Artigo 28 -
O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e poderá ser reformado por deliberação da Assembléia
Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou
extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo a decisão ser
tomada por dois terços de seus membros efetivos, presentes à reunião e em
primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos
presentes, nas convocações posteriores.
Artigo 29 -
A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois
terços dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais, ou se estes se
tornarem inexeqüíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 30 -
Em caso de dissolução ou extinção da Associação o remanescente de seu
patrimônio líquido será totalmente revertido para uma Instituição Municipal,
Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação,
escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.
Parágrafo
Único – Não existindo, no Município, e depois qualquer Município do Estado, em
que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo,
o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado ou da
União, conforme 2°, do Art. 61 do Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 -
Fica eleito o foro da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, para a
discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 32 –
Para fins contábeis, fiscais e de controle da Assotruck, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 33 –
O presente Estatuto Social foi criado em decorrência do estabelecimento na Assembléia
Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.
Maricá-RJ, 15 de abril de 2018.
Presidente:
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