Senado aprova,
pela 3ª vez, texto com regras para criação de municípios.
Texto é
idêntico a projeto vetado em 2014 pela presidente Dilma Rousseff.
Projeto
estabelece regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que estabelece
novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto
seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi elaborado após a
presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta
semelhante, sob o argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas.
Pelo projeto, a quantidade mínima
de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste
é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões
Centro-Oeste e Norte, 6 mil.
O projeto aprovado nesta quarta é
idêntico ao vetado por Dilma no ano passado. "[O projeto de 2014] foi
aprovado quase que unanimemente pelo Congresso e, de forma incompreensível,
também vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, em descumprimento
ao acordo feito", diz o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Considerando a necessidade
de estabelecermos finalmente regras responsáveis para criação de novos municípios,
reapresento o texto dos autógrafos do PLS n° 104, de 2014, e peço o apoio dos
ilustres Pares a esta iniciativa", complementa.
Projeto
De acordo com a proposta, o
primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia
Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área
geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a
situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser
subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
O texto define a incorporação de
municípios quando houver a "completa integração de um município a outro
preexistente". A fusão, de acordo com o projeto, é quando houver a
"completa integração de dois ou mais municípios preexistentes, originando
um novo município."
A criação de um novo município
ocorrerá quando a área integrante de um ou mais municípios preexistentes
originarem um novo município. O desmembramento se derá quando houver a
separação de área de um município preexistente para se integrar a outro
município também preexistente.
Após o pedido, a Assembleia terá
que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que
deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação
suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira
e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o
plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o
projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de
Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será
contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado
na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido
ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de
180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses
após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado um plebiscito, se a
maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e
votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do
município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar a nova
cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12
anos.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um
município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter
"número de imóveis superior à média observada nos municípios que
constituam os 10% de menor população do estado".
Para se alcançar essa exigência
mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes
na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar
os imóveis localizados no núcleo urbano.
15/07/2015
Lucas Salomão
Do G1, em Brasília
--------------------------------------------------------------
saiba mais:
Dilma veta pela segunda vez novas regras para criação de municípios
27/08/2014
Dilma veta pela segunda vez novas
regras para criação de municípios
Texto havia sido negociado com o
Planalto para que vetos fossem evitados.
Fazenda justificou que medida
poderia ‘desequilibrar’ recursos estaduais.
Filipe Matoso e Priscilla Mendes
Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff vetou
integralmente o projeto de lei aprovado no início do mês pelo Senado que
definia critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. A decisão
foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do “Diário Oficial da União”.
A proposta havia sido elaborada
após Dilma vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o
argumento de que aumentaria as despesas públicas. Diante da ameaça de derrubada
do veto pelo Congresso Nacional, a base aliada no Senado elaborou um novo
texto, em acordo com o governo federal, tornando mais rigorosos os critérios
para a emancipação de municípios.
Na justificativa do veto,
dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a chefe do
Executivo federal afirmou ter consultado o Ministério da Fazenda sobre os
possíveis efeitos da nova legislação. De acordo com Dilma, a pasta apontou que,
embora negociado entre o governo e os parlamentares, o texto aprovado pelos
congressistas geraria despesas para custear a criação dos novos municípios, mas
não condicionava as emancipações ao aumento de receitas.
“Ouvido, o Ministério da Fazenda
manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes razões:
Embora se reconheça o esforço de construção de um texto mais criterioso, a
proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na federação.
Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais
sem que haja a correspondente geração de novas receitas”, informou a
presidente.
Com a decisão, o veto da
presidente deverá ser analisado pelo Congresso em sessão conjunta da Câmara e
do Senado. Os parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo.
O líder do PT no Senado, Humberto
Costa (PE), disse que será “muito difícil” manter o veto presidencial quando o
assunto foi analisado pelo Congresso Nacional. Ele lembrou que o texto foi
construído com participação de deputados, senadores e órgãos do próprio
Planalto, como Casa Civil e Secretaria de Relações Institucionais.
“A presidente pode ter tido as
suas razões para vetar, mas ainda não tenho conhecimento das razões, porque, de
fato, foi uma construção conjunta entre governo e Parlamento. É muito difícil
que esse veto seja mantido. Já foi difícil manter no projeto anterior”,
declarou ao G1.
Relator do projeto na Câmara, o
deputado Moreira Mendes (PSD-RO) classificou o veto como "deboche com o
Congresso Nacional" e disse que trabalhará para derrubá-lo durante
votação. "Isso é uma coisa escandalosa, um deboche, pouco caso com
Congresso duas vezes. O que foi feito foi acertado com os líderes do
governo. O Senado e a Câmara aprovam e
depois ela veta. Da minha parte, gera crise, sim", disse o parlamentar.
O senador José Agripino (DEM-RN),
líder do DEM no Senado, disse que o Congresso vai “apreciar o veto
oportunamente”.
Desde fevereiro está na pauta do
Congresso o veto ao primeiro projeto que dizia respeito à criação de
municípios, que também havia sido cortado integralmente pela presidente. As
lideranças do governo, porém, vinham segurando a votação para dar tempo de um
novo texto ser elaborado, a fim de evitar que os parlamentares derrubassem o
veto.
Novo projeto
O texto enviado pelo Congresso
Nacional ao Palácio do Planalto no início do mês previa a exigência de 20 mil
habitantes para a criação de municípios nas regiões Sul e Sudeste, 12 mil, no
Nordeste, e 6 mil, no Centro-Oeste e Norte. A expectativa era de que fossem
criados 200 novos municípios nos próximos cinco anos com as novas regras.
Conforme a redação do Legislativo,
não haveria exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios. De
acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município seria a
apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos
eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação
ou desmembramento.
Após o pedido, a Assembleia teria
que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que
deveria comprovar, por exemplo, se na região havia condições de arrecadação
suficientes para sustento próprio.
Além disso, um plebiscito deveria
ser realizado e, se a maioria da população aprovasse a criação do município, a
Assembleia elaboraria e votaria uma lei estabelecendo o nome e limites
geográficos. A instalação do município se daria oficialmente com a posse do
prefeito e vice-prefeito.
--------------------------------------------------------------
14/11/2013
Dilma veta projeto que permitia criação de novos municípios no país
Texto havia sido aprovado no
Senado em outubro.
No veto, Dilma alegou que a
proposta traria excesso de gastos.
Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff vetou
integralmente o projeto aprovado pelo Senado Federal em outubro que permitia a
criação de novos municípios no país. A mensagem de veto da presidente foi
publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite desta
quarta-feira (13).
O relator do projeto no Senado,
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), calculava, quando houve a aprovação, que a
proposta permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em
municípío – de pelo menos 188 distritos.
Na mensagem de veto encaminhada
ao Congresso, a presidente Dilma Rousseff alegou que a criação dos municípios
resultaria em aumento de despesas que, na visão do governo, não seria
acompanhado por um crescimento de receitas equivalente.
"A medida permitirá a
expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de
despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
Além disso, esse crescimento de
despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará
negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por
fim,
haverá maior pulverização na
repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, o que
prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades
financeiras", afirmou Dilma
na mensagem.
Repercussão
Ao G1, o senador José Agripino
Maia (DEM-RN), que tinha votado a favor do projeto em plenário, afirmou que o
veto “é um direito da presidente”. Ele disse que entende os motivos da atitude
de Dilma e ressaltou que, na sua opinião, a importância do projeto era firmar
critérios para criação de municípios.
"Eu votei favorável ao
projeto no Senado, mas é um direito da presidente. Tinha que ter um
disciplinamento nessa criação, o projeto veio preencher um vácuo que
impossibilitava novos municípios, criou critérios. Vejo que ter critérios é um
obrigação do parlamento. Nós cumprimos a nossa parte. As despesas geram ônus a
mais e a presidente Dilma vetou por razões econômicas. São argumentos
defensáveis esses todos. São dois fatos [fatores econômicos e criação de
critérios] que não se conflitam", disse. Segundo Maia, não há movimentação
no Congresso para suspender o veto.
O senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP) afirmou que está de acordo com o veto presidencial. Apesar de ser
favorável à criação de novos municípios, ele disse que é preciso, antes,
definir de onde sairão as receitas.
“Por mais que o texto tenha
melhorado no Senado, a criação de novos municípios não significa criar receitas
novas. O veto nesse aspecto foi adequado. Sou de um partido da oposição, mas
tem de haver a consciência dos atos e não se pode ser contra o Brasil. Claro,
se apresentarem um recurso de onde se tiram novas receitas, sou a favor de que
se criem os municípios, mas até agora ninguém conseguiu mostrar", afirmou.
O líder do PDT na Câmara, André
Figueiredo (CE), falou que não vai ter “muita dificuldade de acatar" o
veto. Ele defende a criação de municípios, mas concorda que é preciso frear os
que não tiverem como se sustentar com receitas próprias. " Temos exemplos
de municípios que se emanciparam e hoje têm mais de 150 mil habitantes no
Tocantins e Mato Grosso do Sul. Agora, para emancipar distritos que realmente
tenham muita dificuldade em se manter e sustentar, tem que ter obstáculos. O
importante com o projeto era delegar que cada assembleia legislativa decida se
pode ou não haver a emancipação. Mas cada caso é um caso e tem que ser avaliado
individualmente", comentou.
-------------------------------------------------------------
04/06/2013
Câmara conclui aprovação de projeto que permite criar 400 municípios
Proposta exige plebiscito e impõe
critérios para a emancipação de distritos.
Projeto foi alterado por destaque
por deputados e retorna para o Senado.
Nathalia Passarinho e Fabiano
Costa
Do G1, erm Brasília
A Câmara dos Deputados conclui na
noite desta terça-feira (4) a aprovação do projeto de lei que permitirá a
criação de 400 novos municípios. O texto regulamenta a Constituição ao
estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de
municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de
um plebiscito.
O projeto foi proposto em 2008
pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, volta agora para revisão
final dos senadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma
Rousseff.
O texto aprovado é um
substitutivo, com várias alterações no projeto original de autoria do senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). As modificações atendem a reivindicações da
Confederação Nacional dos Municípios (CMN).
O total de quase 400 possíveis
novos municípios é resultado de levantamento efetuado em maio pelo G1 nas 26
assembleias legislativas. Segundo informações das assessorias, há pelo menos
397 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias. O dado mais recente
da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807
iniciativas de criação de novos municípios no país.
Os distritos que desejam se
emancipar dependem da nova lei porque uma emenda constitucional aprovada em
1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que
isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.
De acordo com o projeto aprovado
na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na
Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes
na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
O que vai acontecer é a repartição da miséria."
Deputado Ivan Valente, líder do
PSOL na Câmara
Se a situação for de fusão ou
incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos
eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a
assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do
novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos
critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a
criação ou não da nova cidade.
Durante a análise das emendas e
dos destaques apresentados ao texto, os deputados aprovaram apenas uma
alteração no projeto substitutivo. À revelia do governo federal, os
parlamentares retiraram uma expressão que vedava a emancipação de municípios
que se encontrassem em áreas pertencentes à União, em reservas indígenas ou em
áreas de preservação ambiental.
Contrário à retirada da
expressão, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), advertiu
que se o destaque de autoria do PSDB fosse aprovado a proposta poderia demorar
a ser apreciada pelo Senado. Mesmo com a orientação contrária do Palácio do
Planalto, os deputados derrubaram o trecho por 219 votos a favor e 134 contra.
Durante a votação, houve palmas e
gritos de apoio de manifestantes de distritos interessados em se emancipar.
Líderes partidários fizeram discursos de apoio. Cada fala favorável ao projeto
era seguida por aplausos. As críticas eram respondidas com vaias.
Contrários
O PSOL foi o único partido da
Câmara a se manifestar contra o projeto. A sigla oposicionista reclamou da
suposta falta de detalhamento da matéria e pediu critérios “absolutamente”
rigorosos para a criação de novas cidades.
O vice-líder do PSOL Chico
Alencar (RJ) afirmou que 88% das cidades brasileiras têm débitos com a
Previdência Social e 40% ainda não conseguem levar seus resíduos sólidos para
aterros sanitários.
“Se criaram no Brasil muitos
municípios apenas por interesse menor, por máquina eleitoral, por montagem de
estrutura administrativa, que não vai lá na ponta nas áreas de saúde, educação
e saneamento básico”, afirmou Alencar. Para o líder do partido, deputado Ivan
Valente (SP), a maioria dos dos atuais vive dos recursos do Fundo de Participação
dos Municípios. "O que vai acontecer é a repartição da miséria”, disse.
Favoráveis
Mesmo os parlamentares que
votaram a favor do projeto manifestaram divergências no plenário. Para o líder
do DEM, Ronaldo Caiado (GO), a concentração da arrecadação está nas mãos da
União. "Por que não enfrentamos a distribuição dos royalties [do petróleo]
para todos os municípios do país?”, indagou.
Giovani Cherini (PDT-RS) se
queixou das supostas exigências exageradas do projeto de lei para que um
distrito tenha condições de se transformar em cidade.
“Nós do Rio Grande do Sul estamos
muito preocupados com o número de exigências que vão ter para as emancipações.
Mesmo assim quero dizer que vou votar a favor, mas hoje mesmo já vou começar
uma luta pela mudança dessa lei. É uma lei que vai emancipar pouquíssimos
municípios. Precisamos melhor esse projeto”, disse Cherini.
Líder da bancada do PTB, o
deputado Jovair Arantes (GO) elogiou a proposta. “Muitos dizem por aí que o
projeto não é bom. Ruim é ficar como está, não dando apoio, não reconhecendo a
necessidade de crescimento e de melhoria de vida de vários distritos do Brasil
que hoje não podem ser emancipados”, declarou.
O que o projeto prevê
Pelo projeto aprovado pela
Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um
novo município:
- Protocolar na Assembleia
Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos
eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter
população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média
aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste,
o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o
mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100%
da média.
3. Os novos municípios deverão
ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias
em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende
emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de
cada estado”.
4. O distrito precisa ter
receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já
instalados.
5. Indicação, diante das
estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos
recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em
reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação,
elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de
viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o
distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade
econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o
relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo
durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o
estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo.
Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção
"sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual
autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade,
não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela
assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá
ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A moderação nos comentários será usada apenas para evitar qualquer tipo de injúria, calúnia ou difamação. Somente as partes consideradas ofensivas às pessoas serão objeto de moderação.