FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

STF - Ministro nega liminar para trancar ação penal contra prefeito



Ministro nega liminar para trancar ação penal contra prefeito baiano

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 124276) impetrado pela defesa de Raimundo Nonato da Hora Filho, prefeito de Itaparica (BA), denunciado pelo delito de dispensa ilegal de licitação (tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/1993) e por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), mantendo, com isso, o curso da ação penal a que responde.

O advogado do prefeito alegou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade cometida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) – falta de abertura de prazo para a defesa prévia – o que teria resultado em violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa ao suprimir essa fase processual, prevista no artigo 8º da Lei 8.038/1990.

Ainda segundo a defesa, a ação penal está em fase final de instrução, restando somente colher o depoimento de três testemunhas de defesa e o interrogatório de Raimundo da Hora, com a proximidade de eventual sentença condenatória. Por esse motivo, pediu liminar para suspender o processo-crime que tramita no TJ-BA e, no mérito, o deferimento do habeas corpus para anular todos os atos processuais praticados a partir da decisão que negou ao prefeito o direito de apresentar a defesa prévia.

Em sua decisão, o ministro citou trecho do acórdão do STJ, segundo o qual, embora o TJ-BA não tenha oportunizado ao acusado a defesa prévia prevista na Lei 8.038/1990, o advogado do prefeito não só rebateu os termos da acusação, como também se manifestou de forma bastante contundente sobre o mérito da ação penal. Ainda informa que foi concedido prazo à defesa para arrolar testemunhas após o recebimento da denúncia, o que revela a inexistência de prejuízo ao acusado.

Ao indeferir a liminar, o ministro Fux citou vários precedentes da Corte no sentido de que não cabe a anulação do processo por deficiência da defesa técnica, sem que haja comprovação de efetivo prejuízo à parte.

Notícias STF
Terça-feira, 21 de outubro de 2014

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