FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MARICÁ - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA - PARIDADE - SENTENÇA



Processo No 0007222-67.2013.8.19.0031
TJ/RJ - 21/10/2014 22:45:08 - Primeira instância - Distribuído em 27/05/2013
Visualização dos Históricos dos Mandados
Comarca de Maricá       1ª Vara Cível
            Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço:         Rua Jovino de Oliveira Duarte   s/n   
Bairro: Araçatiba
Cidade:            Maricá
Ação:   Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia/Equivalência Salarial / Sistema Remuneratório e Benefíc
Assunto:           Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia/Equivalência Salarial / Sistema Remuneratório e Benefíc
Classe:            Mandado de Segurança - CPC
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Sentença
   
ARL ajuizou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá alegando, em síntese, que por força de ação anterior foi determinado que fosse efetuado seu enquadramento nos Cargos Transformados pela Lei Complementar Municipal 85/2001, o que determinou o reajuste na gratificação percebida pela Impetrante. Posteriormente, foi editada a Lei Complementar 221 que majorou a aludida gratificação para R$ 3.000,00. Sustenta que solicitou administrativamente a majoração do valor da gratificação de R$ 1.617,00 para R$ 3.000,00 sem êxito. Diante de tais argumentos, requereu a concessão da segurança determinando-se à autoridade coatora a correção do valor da gratificação incorporada aos seus vencimentos no valor de R$ 3.000,00 e o pagamento das diferenças vencidas. Inicial às fls. 02/08, acompanhada dos documentos de fls. 09/66. O órgão previdenciário municipal prestou informações às fls. 79/91. Parecer final do Ministério Público às fls.113/115. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a autora pretende seja o Impetrado compelido a reajustar o valor de sua gratificação. A Lei Complementar nº 221 de 27 de dezembro de 2012, instituidora da tabela de Cargos em Comissões e s respectivas Remunerações, preceitua que o cargo símbolo SG - Superintendente faz jus à gratificação no valor de R$ 3.000,00 (fls. 26/27). Ocorre que a Impetrante já havia obtido pronunciamento jurisdicional definitivo reconhecendo seu direito à percepção da aludida gratificação. Se houve reajuste do valor da gratificação à qual faz jus a Impetrante, não há qualquer justificativa para o Impetrado se recusar a implementá-lo. Note-se que o v. acórdão de fls. 266/268 já havia se manifestado no sentido de que ´... Não se pode olvidar o que garante o § 8º do art. 40 da C.F., segundo o qual devem ser estendidos aos inativos e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores em atividade, inclusive as decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, ou do que foi referencia para a concessão da pensão...´ (fls.17). Sendo essa exatamente a hipótese dos autos, já que a Impetrante já teve reconhecido seu direito à incorporação da aludida gratificação, merece acolhimento o pedido autoral no que tange à concessão da segurança. Por outro lado, as verbas pretéritas deverão ser perseguidas em ação de cobrança autônoma, eis que o caráter mandamental do presente não se coaduna com tal finalidade. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora a correção do valor da gratificação incorporada aos vencimentos da Impetrante no valor de R$ 3.000,00. Se condenação em verbas sucumbenciais. P.I. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 

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