FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

INFORMATIVO - TSE


Informativo TSE – Ano XV – n° 21

Publicidade institucional realizada por secretaria de prefeitura e responsabilidade da chefia do Executivo Municipal.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, acompanhando a divergência iniciada pelo Ministro Marco Aurélio, assentou a responsabilidade da chefia do Executivo Municipal pela veiculação de propaganda institucional em período vedado, realizada por secretaria que exerce a coordenação político-institucional e presta assessoria direta ao prefeito, afirmando estar caracterizada a infração ao art. 73, VI, b, da Lei das Eleições.
Na espécie vertente, a Prefeitura de Itápolis manteve, durante o período vedado, a publicação do jornal oficial Semanário de Itápolis, que, além de informações sobre inovações legislativas e gastos públicos, divulgava obras, programas e serviços prestados pela municipalidade, enaltecendo a figura do prefeito, candidato à reeleição.
O Ministro Marco Aurélio, interpretando sistematicamente a alínea b do inciso VI e o § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, destacou que não apenas quem autorizou, mas também o beneficiário da conduta vedada pode ser alvo da sanção legal.
Vencidos o Ministro Henrique Neves, relator, e a Ministra Luciana Lóssio, por entenderem ser essencial, para a configuração do ilícito, que o agente público tenha autorizado a propaganda institucional, pois, do contrário, estar-se-ia estabelecendo uma responsabilidade objetiva, que decorreria da mera existência da propaganda, ainda que ela não fosse autorizada ou mesmo custeada pelos cofres públicos. Vencida também a Ministra Cármen Lúcia, presidente, por entender que, havendo ou não a autorização do prefeito para a veiculação do jornal oficial nos três meses anteriores ao pleito, as circunstâncias concretas revelavam tratar-se de mera continuidade da publicação, independentemente do período.
O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso.
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Recurso Especial Eleitoral nº 658-07/RJ
Relator: Ministro Castro Meira
Ementa:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POTENCIALIDADE PARA DESEQUILIBRAR O PLEITO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do TSE, o ato de improbidade administrativa praticado em momento anterior ao registro de candidatura também pode configurar, em tese, a prática de abuso do poder político, desde que presente a potencialidade para macular o pleito, hipótese que inaugura a competência material da Justiça Eleitoral como órgão responsável pela lisura das eleições.
Precedentes.
2. No caso dos autos, entretanto, o Ministério Público Eleitoral não demonstrou em que medida a nomeação de duzentos e oitenta e três servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão no Município de São Pedro da Aldeia/RJ, poderia comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, sobretudo porque referido ato administrativo ocorreu faltando mais de um ano para as Eleições 2012.
3. Dessa forma, prevalece o entendimento jurisprudencial de que as práticas que consubstanciem tão somente atos de improbidade administrativa devem ser conhecidas e julgadas pela Justiça Comum. Precedentes.
4. Recurso especial eleitoral não provido.
DJE de 22.8.2013  
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