FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

SUSPENSA COBRANÇA DE LAUDÊMIO


SUSPENSA COBRANÇA DE LAUDÊMIO DE IMÓVEL
EM PIRATININGA

O Desembargador Federal Fernando
Marques, da 6ª Turma Especializada do
TRF-2ª Região, determinou que a União
suspenda a cobrança de laudêmio de um
imóvel localizado em Piratininga, região
oceânica de Niterói. A decisão foi
proferida nos autos de um agravo
apresentado pelos proprietários do imóvel,
por conta de a 1ª instância da Justiça
Federal ter negado seu pedido de liminar
para suspender a cobrança. A ordem do
desembargador vale até que o mérito do
processo seja julgado pela 6ª Turma do
TRF.
Segundo informações dos autos,
a casa foi adquirida pelo autor da ação
em janeiro de 2001, através de financiamento
da Caixa Econômica Federal. Ocorre que
em outubro de 2005, ao retirar certidão
de ônus reais do imóvel, a fim de fazer
a transmissão da propriedade, ele descobriu
que a Secretaria do Patrimônio da União
- SPU, vinculada ao Ministério do Planejamento,
havia instituído em agosto deste ano uma
enfiteuse para o imóvel, ou seja, a União
passou a ser verdadeira dona do bem, incluído
como terreno de marinha. O autor da causa,
com isso, passou a ter apenas o domínio útil
do prédio, devendo recolher o laudêmio,
que é uma obrigação em dinheiro correspondente
a 5% do valor atualizado do bem e deve ser
paga à União toda vez que ocorre transferência
onerosa do terreno para terceiros. Ainda,
o morador do imóvel de Piratininga alegou
que a União pretenderia cobrar o valor do
laudêmio sobre qualquer negociação do terreno
realizada nos últimos cinco anos e também
do foro anual, uma taxa que igualmente é
recolhida aos cofres da União. Por conta
disso, ele ajuizou ação ordinária, com o
pedido de liminar, no juízo de 1º grau.
Ainda em sua sustentação, o proprietário
do imóvel afirmou que o Código Civil de
2002 teria proibido a constituição de
novas enfiteuses, somente permanecendo
válidas as instituídas antes da vigência
do novo código. Ele também defendeu nos
autos que, de acordo com o Decreto Lei
nº 9.760, de 1946, a demarcação dos
terrenos de marinha em vigor deveria
ser a estabelecida na planta de 1831,
que foi fixada com base na medição de
33 metros da preamar média. Por fim,
disse que teria sido violado o seu
direito constitucional à ampla defesa,
alegando que o Superior Tribunal de
Justiça já teria decidido que, nesses
casos específicos de demarcação de
terrenos de marinha, os interessados
devem ser convocados pessoalmente e
não através de edital, como foi o caso.
O Desembargador Federal Fernando
Marques entendeu que, por uma questão
de prudência, deve ser suspensa a cobrança
do laudêmio e do foro anual até que o
mérito da causa seja julgado, assegurando-se
o direito das partes à ampla defesa e
impedindo que o autor do processo sofra
um dano de difícil reparação, caso a
sentença venha a ser favorável ao seu pedido:
"Considerando que o exame do conjunto probatório
carreado aos autos revela ser discutível se
os autores possuem ou não o domínio pleno
que alegam, afigura-se prudente a suspensão
da cobrança do foro anual, inclusive de
períodos pretéritos, bem como de eventual
laudêmio, mantendo-se o equilíbrio entre
as partes até que, aperfeiçoado o
contraditório, seja possível a certificação
do direito de fundo".
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