FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

terça-feira, 14 de abril de 2015

PROJETO DE LEI - CÂMARA - TERCEIRIZAÇÃO - INSS - ATIVIDADES FINS - ALTERAÇÕES



Governo tenta alterar projeto de terceirização

BRASÍLIA - O texto-base do projeto de lei que regulamenta a terceirização em empresas públicas e privadas já foi aprovado, mas o governo ainda negocia com a Câmara alterações que devem ser votadas na tarde desta terça-feira, 14. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinou que emendas sejam apresentadas até as 14h, duas horas antes do horário previsto para o início da sessão.

Antes disso, o peemedebista deve reunir-se com o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o relator do texto, Arthur Maia (SD-BA). O presidente da Câmara, que na semana passada negociou termos do projeto com Levy, disse esperar mudanças pontuais na questão previdenciária. "Terá alteração. Faremos acordo. Ainda não sabemos qual, mas haverá", afirmou.

O impasse envolve o recolhimento do INSS das terceirizadas, o que é apontado por Rachid como uma ameaça à arrecadação fiscal. No final de semana, o secretário propôs que as empresas que não são especializadas em fornecer mão de obra terceirizada passasse a recolher como INSS uma fatia de 5,5% da receita. É o caso, por exemplo, de transportadores de valores, que lucram mais pela logística em carros-fortes do que com a oferta de seguranças. Essa categoria recolhe hoje até 20% da folha de pagamento.

O vice-presidente Michel Temer se reúne amanhã com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para negociar modificações pontuais no texto base que regulamenta a terceirização de entes privados e públicos. Os destaques serão votados amanhã. Também participam da reunião o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o secretário do Tesouro, Jorge Rachid, e o relator Arthur Maia (SD-BA).

Já no caso das empresas em que a maior parte do faturamento é com oferta de mão de obra - como as de limpeza e manutenção predial -, o recolhimento previdenciário atinge 11% da receita.

O relator contesta o argumento de perda de receita. "Uma empresa que fatura R$ 1 milhão e recolhe INSS sobre a folha porque não faz cessão de mão de obra paga hoje R$ 40 mil. Caso mude para a tributação sobre a receita, a empresa vai recolher R$ 55 mil de INSS", exemplificou Maia.

O resultado do acordo entre Executivo e Legislativo será apresentado apenas momentos antes da votação na forma de destaque de emenda. Até ontem, havia 24 destaques de bancadas de partidos e oito individuais de deputados.

Embate. O PT se reuniu na noite desta segunda-feira para discutir as alterações a sugerir. Contrário a alguns pontos do projeto, o partido deve propor a restrição da terceirização para proteger as atividades-fim das empresas. O partido votou contra o texto base aprovado na Câmara.

Assim como na semana passada, quando houve confronto com a polícia em Brasília, centrais sindicais prometem organizar atos para marcar posição contra o projeto. Sindicalistas se juntarão a movimentos populares em pelo menos sete capitais, onde também promoverão paralisações em todas as categorias filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), CTB, NCST, Intersindical e Conlutas.

O vice-presidente Michel Temer se reúne amanhã com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para negociar modificações pontuais no texto base que regulamenta a terceirização de entes privados e públicos. Os destaques…



sábado, 24 de janeiro de 2015

MARICÁ - DECRETO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AQ - GICDA -



DECRETO Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Regulamenta o disposto nos artigos 21 e 38 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 38 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012, que Estrutura e Organiza a Procuradoria Geral do Município e dispõe sobre a Carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO a relevância da atuação dos Procuradores do Município na preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e atualização permanente dos Procuradores do Município, a fim de que possam desempenhar com eficiência as atribuições definidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a capacitação contínua dos servidores responsáveis pela representação judicial, extrajudicial, consultoria jurídica e controle interno da legalidade dos atos da administração;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a carreira de Procurador do Município, mantendo em seus quadros profissionais capacitados, objetivando a construção de uma carreira perene, sem solução de continuidade, a fim de manter a memória administrativa e a perfeita fluência das atividades precípuas do órgão, em atenção à preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir andamento e acompanhamento dos aproximadamente 110 mil processos em curso no Cartório da Dívida Ativa do Município de Maricá;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio dos Procuradores, é órgão arrecadador do Município, responsável pela cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários (dívida ativa);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das instituições, como a Procuradoria Geral, responsável pela preservação do Erário e do interesse de toda a população de Maricá;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado por meio do presente Decreto o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores ativos da carreira de Procurador do Município, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, produção acadêmica ou doutrinária, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse da Procuradoria Geral do Município de Maricá, conforme previsão contida no art. 38 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012.
§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 2o Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
§ 3o Os valores referentes ao Adicional de Qualificação - AQ serão considerados para  efeito de cálculo dos proventos da inatividade e de pensões, sendo computados como base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 2º O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento base do servidor ativo integrante da carreira de Procurador do Município, da seguinte forma:
I - 35% (trinta e cinco por cento) em se tratando de título de Doutor;
II - 30% (trinta por cento) em se tratando de título de Mestre;
III - 25% (vinte e cinco por cento) em se tratando de título de pós-graduação lato sensu;
IV – 1% (um por cento) em se tratando de certificado ou certidão de Curso de atualização, preparação ou aprimoramento em área do direito, com duração mínima de 12 (doze) horas a 20 (vinte horas), 2% (dois por cento) para Curso com carga horária de 21 (vinte e uma) horas a 40 (quarenta) horas, 3% (três por cento) para Curso com carga horária superior a 41 (quarenta e uma) horas, observado o limite de 20% (vinte por cento);
V – 3% (três por cento) em se tratando de certificado ou certidão de participação em Congresso, Seminário, Simpósio ou eventos congêneres em área do direito, observado o limite de 15% (quinze por cento).
VI – 5% (cinco por cento) em razão de autoria ou coautoria de artigo jurídico publicado, observado o limite de 15% (quinze por cento);
VII – 10% (dez por cento) em razão de autoria ou coautoria em livro publicado em área do direito;
VIII – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em razão de colaboração em livro publicado em área do direito, observado o limite de 5% (cinco por cento);
§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a III do caput deste artigo, sendo possível a acumulação de um destes percentuais com os demais percentuais previstos nos incisos IV a VIII do caput deste artigo.
§ 2º Os percentuais previstos nos incisos IV a VIII do caput deste artigo poderão ser percebidos de forma cumulativa.
§ 3º Em relação aos incisos IV e V do caput do presente artigo somente serão considerados válidos para fins de concessão do Adicional de Qualificação os atos praticados com data posterior à homologação do respectivo concurso público prestado pelo servidor para ingresso na carreira de Procurador do Município.
§ 4º Para fins de concessão do Adicional, consideram-se:
I – certificado de Doutorado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de tese;
II – certificado de Mestrado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação ou de tese;
III – certificado de Pós-Graduação lato sensu, obtido por meio de cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, atendidas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
IV – ações de treinamento aquelas que promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências para o cumprimento da missão institucional, custeadas ou não pela Administração.
V – produção acadêmica ou doutrinária os artigos ou livros publicados em área do direito.
§ 5º Os percentuais previstos nos incisos IV, V, VI e VIII do caput do presente artigo somente poderão ser requeridos após o alcance do limite total previsto na norma.
§ 6º Os percentuais previstos nos incisos IV e V deste artigo deverão ser renovados no prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de implantação do respectivo percentual.
§ 7º Como forma de valorização da instituição e do ente público a que representa, deverá o autor ou coautor de produção acadêmica ou doutrinária prevista nos incisos VI e VII do caput do presente artigo, sempre que viável tecnicamente, informar a titularidade do cargo de Procurador do Município de Maricá.
Art. 3º O servidor deverá encaminhar ao órgão responsável pelos recursos humanos da Administração a documentação correspondente ao Adicional de Qualificação, na forma disciplinada no presente Decreto.
§ 1º Os documentos que comprovem a qualificação do servidor nas hipóteses previstas nos inciso I a V do artigo 2º do presente Decreto deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada, devendo, na primeira hipótese, o original ser devolvido ao seu titular após a conferência e autenticação da cópia pelo agente público competente.
§ 2º A comprovação do disposto no inciso VI do artigo 2º do presente Decreto far-se-á pela juntada de cópia do artigo jurídico, com a indicação do local em que foi publicado.
§ 3º A comprovação do disposto nos incisos VII e VIII do artigo 2º do presente Decreto far-se-á pela juntada de cópia de parte da obra que comprove a condição de autor, coautor ou colaborador, com a indicação do título da obra, editora responsável e ano de publicação.
§ 4º Após a verificação da documentação apresentada pelo Procurador de carreira, deverá o servidor responsável no âmbito do órgão mencionado no caput do presente artigo adotar as providências internas para a implantação da gratificação em folha.
§ 5º O Adicional de Qualificação será devido ao servidor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de formalização do requerimento.
Art. 4º Fica concedida aos Procuradores do Município em efetivo exercício na cobrança judicial e administrativa da dívida ativa a Gratificação de Incentivo da Atividade de Cobrança da Dívida Ativa (GICDA), prevista no artigo 21 da Lei Complementar n.º 218, de 20 de março de 2012, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do respectivo servidor.
§ 1º Os Procuradores do Município em efetivo exercício na cobrança da dívida ativa e que fazem jus ao percebimento da gratificação na forma prevista no caput do presente artigo serão identificados no Anexo I do presente Decreto.
§ 2º Considera-se também em efetivo exercício o Procurador do Município que esteja:
I – em gozo de férias regulamentares;
II – em gozo de licença prêmio;
III – em gozo de licença:
a) para tratamento de saúde e acidente em serviço;
b) por motivo de gestação, lactação ou adoção;
c) em razão de paternidade;
d) para aperfeiçoamento profissional, desde que no interesse da Administração.
IV - afastados em razão de:
a) doação de sangue;
b) convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;
c) casamento;
d) falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendentes ou irmãos;
 V - ocupando cargo de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município ou em órgão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, desde que desenvolvendo atividades típicas da Procuradoria Geral do Município;
VI - exercendo atividades típicas do cargo de Procurador do Município, cumulativamente com as de outro cargo da Administração Pública Municipal direta ou indireta.
§ 3º Não fará jus ao percebimento da gratificação prevista no caput o Procurador do Município:
I – durante o período de fruição de licença sem vencimentos;
II – durante o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo;
III – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão ou disponibilidade.
§ 4º A gratificação prevista no caput do presente artigo será devida a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 5º O Adicional de Qualificação e a Gratificação de Incentivo da Atividade de Cobrança da Dívida Ativa integram a remuneração do servidor para todos os fins, inclusive para efeito de férias, licenças, décimo terceiro salário, afastamentos remunerados e demais direitos e vantagens previstas em lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maricá, 27 de março de 2014.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito Municipal
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Anexo I do Decreto n.º 35, de 27 de março de 2014
Procuradores em atuação efetiva na cobrança de dívida ativa

Argeo José dos Reis Neto (matrícula 188)
Paulo Rogério Mataruna Assumpção (matrícula 618)
Amilar José Dutra da Silva (matrícula 1141) “...a disposição da OAB/Maricá(*)”
Ismar Muniz de Andrade (matrícula 1253)
Raphael Monteiro Silveira de Araújo (matrícula 6732)
Marinês Costa Pereira Passos (matrícula 6781) “...CC-Procurador Geral.(*)”
Geisa Santos Simões (matrícula 7003)
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(*) Notas da redação.
(*1) ... em sendo Presidente da Subseção da OAB, em cargo eletivo, tem que estar à disposição daquele organismo.
(*2) ... A Procuradora Geral não é do Quadro de Carreira, não é efetiva e nem estatutária, apenas detém cargo de confiança, demissível “ad nutum”.
A continuar assim a PGM acabará por instituir o “Fundo Mútuo de Ação Entre Amigos”, a “FUMAEA.”
Alguém tem que tomar providências para corrigir os abusos, a começar pela alteração dos nomes no Anexo do Decreto.
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Façam comentários: 
(ABRAM A CAIXA!!!!!! LEIAM OS ANTERIORES E 
FAÇAM OS SEUS!!!!!!!!!)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

SENADO FEDERAL - MUITAS MATÉRIAS ARQUIVADAS - MUITAS IMPORTANTES



SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

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SF PEC 00029 2006

Ementa: Altera o art. 39 da Constituição Federal, a fim de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração ...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00002 2007

Ementa: Acrescenta parágrafo ao Art. 17 da Constituição Federal, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, c...

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00025 2007

Ementa: Dá nova redação ao § 8º do art.144 da Constituição Federal, para ampliar as funções das guardas municipais....

26/12/2014 SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00029 2007

Ementa: Altera o art. 17, § 1º, da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias....

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00031 2007

Ementa: Institui o Sistema Parlamentar de Governo e dá outras providências....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00033 2007

Ementa: Suprime o § 5º do art. 14, dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput e ...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00050 2007

Ementa: Altera o art. 14, para dar novo regulamento às inelegibilidades e à ação de impugnação de mandato....

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00002 2008

Ementa: Altera o § 3º do art. 14 para incluir a reputação ilibada entre as condições de elegibilidade....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00006 2008

Ementa: Altera dispositivos constitucionais relativos ao limite máximo de idade para a aposentadoria compulsória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00008 2008

Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 55 da Constituição Federal, para prever que na apuração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a Câmara dos De...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00010 2008

Ementa: Estabelece idade mínima para a concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social, bem como regra de transição....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00018 2008

Ementa: Altera o "caput" do art. 38 da Constituição Federal. (Aplicam as disposições de mandato eletivo ao servidor público em exercício)....

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00034 2008

Ementa: Altera os arts. nºs 92 e 98 da Constituição Federal, para criar o cargo de juiz supervisor dos Juizados Especiais e dá outras providências....

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00036 2008

Ementa: Estende o direito à paridade às pensões que se derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição d...

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

SF PEC 00037 2008

Ementa: Modifica a Constituição Federal para estender ao suplente de Senador as normas disciplinares relativas à ética e ao decoro parlamentar aplicáveis ao t...

01/08/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

TOTAL: 16

16.01.2015

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